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Document 62013TA0461

Processo T-461/13: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de novembro de 2015 — Espanha/Comissão «Auxílios de Estado — Televisão digital — Auxílio à implantação da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas em Espanha — Decisão que declara os auxílios em parte compatíveis e em parte incompatíveis com o mercado interno — Conceito de empresa — Atividade económica — Vantagem — Serviço de interesse económico geral — Distorção da concorrência — Artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE — Dever de diligência — Prazo razoável — Segurança jurídica — Igualdade de tratamento — Proporcionalidade — Subsidiariedade — Direito à informação»

JO C 27 de 25.1.2016, p. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 27/35


Acórdão do Tribunal Geral de 26 de novembro de 2015 — Espanha/Comissão

(Processo T-461/13) (1)

(«Auxílios de Estado - Televisão digital - Auxílio à implantação da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas em Espanha - Decisão que declara os auxílios em parte compatíveis e em parte incompatíveis com o mercado interno - Conceito de empresa - Atividade económica - Vantagem - Serviço de interesse económico geral - Distorção da concorrência - Artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE - Dever de diligência - Prazo razoável - Segurança jurídica - Igualdade de tratamento - Proporcionalidade - Subsidiariedade - Direito à informação»)

(2016/C 027/41)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino da Espanha (representante: A. Rubio González, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, B. Stromsky e P. Němečková, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão da Comissão 2014/489/UE, de 19 de junho de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.28599 [C 23/10 (ex NN 36/10, ex CP 163/09)] concedido pelo Reino de Espanha para a implantação da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas (exceto em Castela-Mancha) [notificada com o número C(2013) 3204] (JO L 217, p. 52),

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Reino de Espanha suportará as despesas relativas ao processo principal e ao processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 304 de 19.10.2013.


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