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Document 62013CB0049
Case C-49/13: Order of the Court (Third Chamber) of 14 November 2013 (request for a preliminary ruling from the Úřad průmyslového vlastnictví — Czech Republic) — MF 7 a.s. v MAFRA a.s. (Article 267 TFEU — Concept of ‘court or tribunal’ — Proceedings intended to lead to a decision of a judicial nature — Independence — Clear lack of jurisdiction of the Court)
Processo C-49/13: Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 14 de novembro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Úřad průmyslového vlastnictví — República Checa) — MF 7 a.s./MAFRA a.s. «Artigo 267. ° TFUE — Conceito de “órgão jurisdicional nacional” — Processo que deve terminar com a prolação de uma decisão de caráter jurisdicional — Independência — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»
Processo C-49/13: Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 14 de novembro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Úřad průmyslového vlastnictví — República Checa) — MF 7 a.s./MAFRA a.s. «Artigo 267. ° TFUE — Conceito de “órgão jurisdicional nacional” — Processo que deve terminar com a prolação de uma decisão de caráter jurisdicional — Independência — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»
JO C 102 de 7.4.2014, p. 8–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 102/8 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 14 de novembro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Úřad průmyslového vlastnictví — República Checa) — MF 7 a.s./MAFRA a.s.
(Processo C-49/13) (1)
(«Artigo 267.o TFUE - Conceito de “órgão jurisdicional nacional” - Processo que deve terminar com a prolação de uma decisão de caráter jurisdicional - Independência - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»)
2014/C 102/10
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Úřad průmyslového vlastnictví
Partes no processo principal
Recorrente: MF 7 a.s.
Recorrida: MAFRA a.s.
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Úřad průmyslového vlastnictví — Interpretação do artigo 3.o, n.o 2, alínea d), da Diretiva 2008/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (JO 2008 L 299, p. 25) — Critérios de apreciação da má-fé — Influência das circunstâncias ocorridas após a apresentação do pedido de registo na apreciação da boa-fé do requerente — Consentimento do titular da marca num comportamento que possa limitar os seus direitos exclusivos — Contratos celebrados entre o titular da marca anterior e o requerente da marca posterior que não regula os direitos de propriedade intelectual — Tolerância da marca impugnada pelo titular de uma marca anterior durante um período prolongado
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder às questões submetidas pelo Úřad průmyslového vlastnictví (República Checa), por decisão de 22 de janeiro de 2013.