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Document 62012TB0240

    Processos T-240/12 e T-211/13: Despacho do Tribunal Geral de 7 de março de 2014 — Eni/Comissão «Concorrência  — Acordos, decisões e práticas concertadas  — Mercado da borracha de butadieno e da borracha de estireno butadieno fabricada por polimerização em emulsão  — Decisão que declara provada uma infração ao artigo 81. ° CE  — Anulação parcial e reforma pelo Tribunal Geral da decisão da Comissão  — Reabertura do procedimento  — Nova comunicação das acusações  — Encerramento do procedimento  — Não conhecimento do mérito»

    JO C 135 de 5.5.2014, p. 36–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.5.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 135/36


    Despacho do Tribunal Geral de 7 de março de 2014 — Eni/Comissão

    (Processos T-240/12 e T-211/13) (1)

    («Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado da borracha de butadieno e da borracha de estireno butadieno fabricada por polimerização em emulsão - Decisão que declara provada uma infração ao artigo 81.o CE - Anulação parcial e reforma pelo Tribunal Geral da decisão da Comissão - Reabertura do procedimento - Nova comunicação das acusações - Encerramento do procedimento - Não conhecimento do mérito»)

    2014/C 135/46

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Eni SpA (Roma, Itália) (representantes: G. M. Roberti e I. Perego, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka, G. Conte, R. Striani e T. Vecchi, agentes)

    Objeto

    No processo T-240/12, pedido de anulação da decisão da Comissão, que consta do ofício de 23 de abril de 2012, que dá a conhecer à recorrente a intenção da Comissão de reabrir o procedimento e de adotar uma nova comunicação das acusações e, no processo T-211/13, pedido de anulação das Decisões da Comissão C (2013) 1200 final, de 26 de fevereiro de 2013, e C (2013) 1199 final, de 27 de fevereiro de 2013, de reabrir o procedimento e de dirigir à recorrente uma nova comunicação das acusações no processo AT. 40032 — BR/ESBR — Reincidência, na sequência da anulação parcial pelo Tribunal Geral da Decisão C (2006) 5700 final da Comissão, de 29 de novembro de 2006, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/F/38.638 — Borracha de butadieno e borracha de estireno butadieno fabricada por polimerização em emulsão).

    Dispositivo

    1)

    Os processos T-240/12 e T-211/13 são apensos para efeitos do despacho.

    2)

    Já não há que conhecer dos presentes recursos.

    3)

    A Eni SpA e a Comissão Europeia suportarão cada uma as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 217, de 21.7.2012.


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