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Document 62012TA0216

    Processo T-216/12: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2015 — Technion e Technion Research & Development Foundation/Comissão («Comparticipação financeira — Sexto programa-quadro de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração — Recuperação das quantias pagas pela Comissão no âmbito de um contrato de investigação de acordo com as conclusões de uma auditoria financeira — Compensação de créditos — Requalificação parcial do recurso — Pedido de declaração da inexistência de um crédito contratual — Cláusula compromissória — Custos elegíveis — Enriquecimento sem causa — Dever de fundamentação»)

    JO C 398 de 30.11.2015, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.11.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 398/27


    Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2015 — Technion e Technion Research & Development Foundation/Comissão

    (Processo T-216/12) (1)

    ((«Comparticipação financeira - Sexto programa-quadro de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração - Recuperação das quantias pagas pela Comissão no âmbito de um contrato de investigação de acordo com as conclusões de uma auditoria financeira - Compensação de créditos - Requalificação parcial do recurso - Pedido de declaração da inexistência de um crédito contratual - Cláusula compromissória - Custos elegíveis - Enriquecimento sem causa - Dever de fundamentação»))

    (2015/C 398/37)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrentes: Technion — Israel Institute of Technology (Haifa, Israel) e Technion Research & Development Foundation Ltd (Haifa) (representante: D. Grisay, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Calciu e F. Moro, agentes, assistidos inicialmente por L. Defalque e S. Woog, e em seguida por L Defalque e J. Thiry, advogados)

    Objeto

    Por um lado, um pedido de anulação, com base no artigo 263.o TFUE, da decisão de compensação da Comissão que consta da carta de 13 de março de 2012 dirigida ao Technion — Israel Institute of Technology com vista à recuperação da quantia de 97  118,69 euros, correspondente ao montante das quantias ajustadas, acrescidas de juros, para o contrato n.o 034984 (Mosaica), na sequência das conclusões de uma auditoria financeira relativa, nomeadamente, a esse contrato celebrado no âmbito do sexto programa-quadro da Comunidade Europeia de ações em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do espaço europeu da investigação e para a inovação (2002-2006), e, por outro, um pedido, com base no artigo 272.o TFUE, de declaração da inexistência do crédito que a Comissão alega deter contra a Technion, por força do contrato Mosaica, e que foi objeto da compensação controvertida.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    O Technion — Israel Institute of Technology e a Technion Research & Development Foundation Ltd são condenados nas despesas.


    (1)  JO C 243, de 11.8.2012.


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