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Document 62012CN0362
Case C-362/12: Reference for a preliminary ruling from Supreme Court of the United Kingdom (United Kingdom) made on 30 July 2012 — Test Claimants in the Franked Investment Income Group Litigation v Commissioners of Inland Revenue, Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
Processo C-362/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court of the United Kingdom (Reino Unido) em 30 de julho de 2012 — Test Claimants in the Franked Investment Income Group Litigation/Commissioners of Inland Revenue, Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
Processo C-362/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court of the United Kingdom (Reino Unido) em 30 de julho de 2012 — Test Claimants in the Franked Investment Income Group Litigation/Commissioners of Inland Revenue, Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
JO C 311 de 13.10.2012, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/5 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court of the United Kingdom (Reino Unido) em 30 de julho de 2012 — Test Claimants in the Franked Investment Income Group Litigation/Commissioners of Inland Revenue, Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
(Processo C-362/12)
2012/C 311/05
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Supreme Court of the United Kingdom
Partes no processo principal
Recorrente: Test Claimants in the Franked Investment Income Group Litigation
Recorridos: Commissioners of Inland Revenue, Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
Questões prejudiciais
1. |
No caso de, nos termos da legislação de um Estado-Membro, um contribuinte poder optar entre duas causas de pedir alternativas para reclamar o reembolso de impostos cobrados em violação dos artigos 49.o e 63.o TFUE e uma delas permitir beneficiar de um prazo de prescrição mais longo, é compatível com os princípios da efetividade, da segurança jurídica e da confiança legítima que um Estado-Membro adote legislação que prevê a redução desse prazo mais longo sem aviso e com efeitos retroativos à data do anúncio público da nova legislação proposta? |
2. |
É relevante, para a resposta à questão 1 que, no momento em que o contribuinte intentou a sua ação invocando a causa de pedir que lhe permitia beneficiar do prazo de prescrição mais longo, a admissibilidade de tal causa de pedir, nos termos do direito nacional, apenas tivesse sido reconhecida (i) recentemente e (ii) por um tribunal inferior e só mais tarde confirmada em definitivo pela autoridade judicial suprema? |