This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62012CN0065
Case C-65/12: Reference for a preliminary ruling from the Hoge Raad der Nederlanden (Netherlands) lodged on 8 February 2012 — Leidseplein Beheer B.V. and Others, other parties: Red Bull GmbH and Others
Processo C-65/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 8 de fevereiro de 2012 — Leidseplein Beheer BV e o./Red Bull GmbH e o.
Processo C-65/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 8 de fevereiro de 2012 — Leidseplein Beheer BV e o./Red Bull GmbH e o.
JO C 126 de 28.4.2012, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 126/5 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 8 de fevereiro de 2012 — Leidseplein Beheer BV e o./Red Bull GmbH e o.
(Processo C-65/12)
2012/C 126/10
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden.
Partes no processo principal
Recorrente:
|
Leidseplein Beheer BV |
|
H.J.M. de Vries |
Recorridas:
|
Red Bull GmbH |
|
Red Bull Nederland BV |
Questão prejudicial
O artigo 5.o, n.o 2, da Diretiva 89/104/CEE (1) deve ser interpretado no sentido de que existe igualmente um justo motivo na aceção desta disposição quando o sinal que é idêntico ou semelhante à marca de prestígio era já utilizado de boa fé pelo terceiro ou pelos terceiros em causa antes de essa marca ter sido registada?
(1) Primeira Diretiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (JO 1989, L 40, p. 1).