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Document 62012CN0065

    Processo C-65/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 8 de fevereiro de 2012 — Leidseplein Beheer BV e o./Red Bull GmbH e o.

    JO C 126 de 28.4.2012, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.4.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 126/5


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 8 de fevereiro de 2012 — Leidseplein Beheer BV e o./Red Bull GmbH e o.

    (Processo C-65/12)

    2012/C 126/10

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Hoge Raad der Nederlanden.

    Partes no processo principal

    Recorrente:

     

    Leidseplein Beheer BV

     

    H.J.M. de Vries

    Recorridas:

     

    Red Bull GmbH

     

    Red Bull Nederland BV

    Questão prejudicial

    O artigo 5.o, n.o 2, da Diretiva 89/104/CEE (1) deve ser interpretado no sentido de que existe igualmente um justo motivo na aceção desta disposição quando o sinal que é idêntico ou semelhante à marca de prestígio era já utilizado de boa fé pelo terceiro ou pelos terceiros em causa antes de essa marca ter sido registada?


    (1)  Primeira Diretiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (JO 1989, L 40, p. 1).


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