This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62011TO0209
Order of the President of the General Court of 21 June 2011. # MB System GmbH & Co. KG v European Commission. # Application for interim measures - State aid - Recovery obligation - Application for stay of execution - Urgency - Balancing of interests. # Case T-209/11 R.
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 21 de Junho de 2011.
MB System GmbH & Co. KG contra Comissão Europeia.
Medidas provisórias - Auxílios de Estado - Dever de recuperação - Pedido de suspensão da execução - Urgência - Ponderação de interesses.
Processo T-209/11 R.
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 21 de Junho de 2011.
MB System GmbH & Co. KG contra Comissão Europeia.
Medidas provisórias - Auxílios de Estado - Dever de recuperação - Pedido de suspensão da execução - Urgência - Ponderação de interesses.
Processo T-209/11 R.
Colectânea de Jurisprudência 2011 II-00181*
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2011:297
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 21 de Junho de 2011 – MB System/Comissão
(Processo T‑209/11 R)
«Medidas provisórias – Auxílios de Estado – Dever de recuperação – Pedido de suspensão da execução – Urgência – Ponderação de interesses»
1. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo – Ponderação de todos os interesses em causa – Ordem de exame e modo de verificação – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 16 a 19)
2. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Realização do prejuízo dependente de acontecimentos futuros e incertos – Falta de urgência (Artigo 278.° TFUE) (cf. n.os 27 a 28)
3. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova – Prejuízo financeiro – Situação susceptível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente – Apreciação tendo em conta a situação do grupo a que pertence – Proteção dos interesses financeiros da União que excedam os de um particular que controlar a sociedade requerente (Artigo 278.° TFUE) (cf. n.os 29 a 33)
4. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Circunstâncias excepcionais – Tomada em consideração da situação financeira do grupo a que pertence a sociedade requerente – Apreciação caso a caso (Artigo 278.° TFUE) (cf. n.os 34 a 35)
5. Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Petição – Requisitos de forma – Exposição dos fundamentos que justificam à primeira vista a concessão das medidas solicitadas – Apresentação de um articulado complementar com vista a sanar deficiências – Incompatibilidade com o processo de medidas provisórias (Artigo 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 36)
6. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Decisão da Comissão mediante a qual se ordena a recuperação de um auxílio – Medidas nacionais de execuço – Vias de acção internas – Incidência (Artigos 263.° TFUE e 278.° TFUE) (cf. n.os 46 a 48)
7. Actos das instituições – Contestação incidental perante o juiz nacional da legalidade de um acto da União por ocasião de um recurso dirigido contra uma medida de execução da medida nacional – Concessão da suspensão da execução da medida nacional – Admissibilidade – Requisitos – Recurso ao Tribunal de Justiça por meio de reenvio prejudicial para apreciação da validade – Prejuízo grave e irreparável – Tomada em conta do interesse da União (cf. n.° 49)
Objecto
Pedido de suspensão parcial da Decisão C (2010) 8289 final da Comissão, de 14 de Dezembro de 2010, relativa ao auxílio de Estado C 38/2005 (ex NN 52/2004) da Alemanha a favor do Grupo Biria |
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido |
2) |
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |