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Document 62011TJ0497
Judgment of the General Court (Fourth Chamber) of 5 September 2012.#Euro-Information - Européenne de traitement de l'information v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs).#Community trade mark — Application for Community word mark EURO AUTOMATIC PAIEMENT — Absolute ground for refusal — Descriptive nature — Article 7(1)(c) of Regulation (EC) No 207/2009.#Case T‑497/11.
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 5 de setembro de 2012.
Euro-Information - Européenne de traitement de l'information contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).
Marca comunitária ― Pedido de marca nominativa comunitária EURO AUTOMATIC PAIEMENT ― Motivo absoluto de recusa ― Caráter descritivo ― Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009.
Processo T‑497/11.
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 5 de setembro de 2012.
Euro-Information - Européenne de traitement de l'information contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).
Marca comunitária ― Pedido de marca nominativa comunitária EURO AUTOMATIC PAIEMENT ― Motivo absoluto de recusa ― Caráter descritivo ― Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009.
Processo T‑497/11.
Colectânea de Jurisprudência 2012 -00000
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2012:402
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 5 de setembro de 2012
— Euro-Information/IHMI (EURO AUTOMATIC PAIEMENT)
(Processo T-497/11)
«Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária EURO AUTOMATIC PAIEMENT — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Conceito [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 16 a 18, 33, 74)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Marca nominativa EURO AUTOMATIC PAIEMENT [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 25 a 76)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de julho de 2011 (processo R 370/2011-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo EURO AUTOMATIC PAIEMENT como marca comunitária. |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Euro-Information — Européenne de traitement de l’information é condenada nas despesas. |