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Document 62011TJ0497

    Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 5 de setembro de 2012.
    Euro-Information - Européenne de traitement de l'information contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).
    Marca comunitária ― Pedido de marca nominativa comunitária EURO AUTOMATIC PAIEMENT ― Motivo absoluto de recusa ― Caráter descritivo ― Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009.
    Processo T‑497/11.

    Colectânea de Jurisprudência 2012 -00000

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2012:402





    Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 5 de setembro de 2012
    — Euro-Information/IHMI (EURO AUTOMATIC PAIEMENT)

    (Processo T-497/11)

    «Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária EURO AUTOMATIC PAIEMENT — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

    1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Conceito [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 16 a 18, 33, 74)

    2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Marca nominativa EURO AUTOMATIC PAIEMENT [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 25 a 76)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de julho de 2011 (processo R 370/2011-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo EURO AUTOMATIC PAIEMENT como marca comunitária.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Euro-Information — Européenne de traitement de l’information é condenada nas despesas.

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