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Document 62011TJ0435

    Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 2 de Maio de 2012.
    Universal Display Corp. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
    Marca comunitária - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Pedido de marca nominativa comunitária UniversalPHOLED - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
    Processo T-435/11.

    Colectânea de Jurisprudência 2012 -00000

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2012:210





    Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 2 de maio de 2012 — Universal Display/IHMI (UniversalPHOLED)

    (Processo T‑435/11)

    «Marca comunitária — Registo internacional que designa a Comunidade Europeia — Pedido de marca nominativa comunitária UniversalPHOLED — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

    Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que pode servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 20‑26, 30, 31, 39, 40)

    Objeto

    Recurso da decisão da segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 18 de maio de 2001 (Processo R 215/2001‑2), relativa a um pedido de registo da marca nominativa UniversalPHOLED como marca comunitária.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Universal Display Corp. é condenada nas despesas.

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