Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62011TJ0280

    Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 15 de Maio de 2012.
    Rita Ewald contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
    Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Keen - Marca figurativa comunitária KIN - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
    Processo T-280/11.

    Colectânea de Jurisprudência 2012 -00000

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2012:237





    Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 15 de maio de 2012 — Ewald/IHMI — Kin Cosmetics (Keen)

    (Processo T‑280/11)

    «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária Keen — Marca figurativa comunitária KIN — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

    Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 17, 37)

    Objeto

    Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 3 de março de 2011 (processo R 1383/2010‑1), relativa a um processo de oposição entre a Kin Cosmetics SA e Rita Ewald.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Rita Ewald é condenada nas despesas.

    Top