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Document 62011TB0116

    Processo T-116/11 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 18 de Novembro de 2011 — EMA/Comissão ( «Processo de medidas provisórias — Programa de investigação e desenvolvimento tecnológico — Decisão que põe termo à participação num projecto — Nota de débito — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência» )

    JO C 13 de 14.1.2012, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.1.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 13/15


    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 18 de Novembro de 2011 — EMA/Comissão

    (Processo T-116/11 R)

    (Processo de medidas provisórias - Programa de investigação e desenvolvimento tecnológico - Decisão que põe termo à participação num projecto - Nota de débito - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência)

    2012/C 13/31

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Demandante: Association médicale européenne (EMA) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: A. Franchi, L. Picciano e N. di Castelnuovo)

    Demandada: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, S. Delaude e N. Bambara, posteriormente S. Delaude e F. Moro, agentes, assistidos de D. Gullo, advogado)

    Objecto

    Pedido de suspensão de execução da decisão da Comissão, de 5 de Novembro de 2010, de rescisão dos contratos celebrados para dois projectos de investigação e a suspensão da nota de débito de 13 de Dezembro de 2010 informando a demandante da verificação de créditos no âmbito da execução dos referidos contratos

    Dispositivo

    1.

    É indeferido o pedido de medidas provisórias.

    2.

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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