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Document 62011TB0116
Case T-116/11 R: Order of the President of the General Court of 18 November 2011 — EMA v Commission (Application for Interim measures — Research and technological development programme — Decision ending the participation in a project — Debit note — Application for suspension of operation of a measure — Lack of urgency)
Processo T-116/11 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 18 de Novembro de 2011 — EMA/Comissão ( «Processo de medidas provisórias — Programa de investigação e desenvolvimento tecnológico — Decisão que põe termo à participação num projecto — Nota de débito — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência» )
Processo T-116/11 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 18 de Novembro de 2011 — EMA/Comissão ( «Processo de medidas provisórias — Programa de investigação e desenvolvimento tecnológico — Decisão que põe termo à participação num projecto — Nota de débito — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência» )
JO C 13 de 14.1.2012, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 13/15 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 18 de Novembro de 2011 — EMA/Comissão
(Processo T-116/11 R)
(Processo de medidas provisórias - Programa de investigação e desenvolvimento tecnológico - Decisão que põe termo à participação num projecto - Nota de débito - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência)
2012/C 13/31
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Association médicale européenne (EMA) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: A. Franchi, L. Picciano e N. di Castelnuovo)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, S. Delaude e N. Bambara, posteriormente S. Delaude e F. Moro, agentes, assistidos de D. Gullo, advogado)
Objecto
Pedido de suspensão de execução da decisão da Comissão, de 5 de Novembro de 2010, de rescisão dos contratos celebrados para dois projectos de investigação e a suspensão da nota de débito de 13 de Dezembro de 2010 informando a demandante da verificação de créditos no âmbito da execução dos referidos contratos
Dispositivo
1. |
É indeferido o pedido de medidas provisórias. |
2. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |