Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62011TA0056

    Processo T-56/11: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2015 — SAS Cargo Group e o./Comissão «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu do transporte aéreo de mercadorias — Acordos e práticas concertadas sobre vários elementos dos preços do transporte aéreo de mercadorias (instauração de sobretaxas de carburante e de sobretaxas de segurança, recusa de pagamento de uma comissão sobre as sobretaxas) — Artigo 101.° TFUE, artigo 53.° do Acordo EEE e artigo 8.° do Acordo entre a Comunidade e a Suíça relativo aos transportes aéreos — Dever de fundamentação»

    JO C 48 de 8.2.2016, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 48/38


    Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2015 — SAS Cargo Group e o./Comissão

    (Processo T-56/11) (1)

    («Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do transporte aéreo de mercadorias - Acordos e práticas concertadas sobre vários elementos dos preços do transporte aéreo de mercadorias (instauração de sobretaxas de carburante e de sobretaxas de segurança, recusa de pagamento de uma comissão sobre as sobretaxas) - Artigo 101.o TFUE, artigo 53.o do Acordo EEE e artigo 8.o do Acordo entre a Comunidade e a Suíça relativo aos transportes aéreos - Dever de fundamentação»)

    (2016/C 048/42)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: SAS Cargo Group A/S (Kastrup, Dinamarca); Scandinavian Airlines System Denmark-Norway-Sweden (Estocolmo, Suécia); e SAS AB (Estocolmo) (representantes: inicialmente M. Kofmann, B. Creve, advogados, I. Forrester, QC, J. Killick e G. Forwood, barristers, a seguir M. Kofmann, B. Creve, J. Killick e G. Forwood)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente N. von Lingen, V. Bottka e S. Noë, a seguir V. Bottka e A. Dawes, agentes, assistidos por B. Doherty, barrister)

    Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: F. Florindo Gijón e M. Simm, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão C (2010) 7694 final da Comissão, de 9 de novembro de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE, do artigo 53.o do Acordo EEE e do artigo 8.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (processo COMP/39258 — Transporte aéreo de mercadorias).

    Dispositivo

    1)

    A Decisão C (2010) 7694 final da Comissão, de 9 de novembro de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE, do artigo 53.o do Acordo EEE e do artigo 8.o do Acordo entre a Comissão Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (processo COMP/39258 — Transporte aéreo de mercadorias), é anulada na parte em que respeita à SAS Cargo Group A/S, à Scandinavian Airlines System Denmark-Norway-Sweden e à SAS AB.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante

    3)

    A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela SAS Cargo Group, pela Scandinavian Airlines System Denmark-Norway-Sweden e pela SAS.

    4)

    O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 80, de 19.3.2011.


    Top