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Document 62011CN0435

    Processo C-435/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 26 de Agosto de 2011 — CHS Tour Services GmbH/Team4 Travel GmbH

    JO C 340 de 19.11.2011, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.11.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 340/8


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 26 de Agosto de 2011 — CHS Tour Services GmbH/Team4 Travel GmbH

    (Processo C-435/11)

    2011/C 340/13

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Oberster Gerichtshof

    Partes no processo principal

    Demandante: CHS Tour Services GmbH

    Demandada: Team4 Travel GmbH

    Questão prejudicial

    O artigo 5.o da Directiva 2005/29/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 («directiva relativa às práticas comerciais desleais»), deve ser interpretado no sentido de que, no caso das «práticas comerciais enganosas» previstas no artigo 5.o, n.o 4, desta directiva, não é admissível apreciar separadamente o critério estabelecido no artigo 5.o, n.o 2, alínea a) da mesma?


    (1)  Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 («directiva relativa às práticas comerciais desleais») (JO L 149, p. 22).


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