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Document 62010TN0157

    Processo T-157/10: Recurso interposto em 8 de Abril de 2010 — Barilla/IHMI — Brauerei Schlösser (ALIXIR)

    JO C 148 de 5.6.2010, p. 47–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.6.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 148/47


    Recurso interposto em 8 de Abril de 2010 — Barilla/IHMI — Brauerei Schlösser (ALIXIR)

    (Processo T-157/10)

    2010/C 148/76

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Barilla G. e R. Fratelli SpA (Parma, Itália) (representantes: A. Colmano, G. Sironi e A. Vanzetti, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Brauerei Schlösser GmbH (Düsseldorf, Alemanha)

    Pedidos da recorrente

    anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 25 de Janeiro de 2010, no processo R 820/2009-2;

    indeferir a oposição deduzida pela outra parte no processo na Câmara de Recurso contra o registo da marca comunitária em causa;

    a título subsidiário, remeter o processo ao recorrido para que este possa indeferir a oposição; e

    condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: a recorrente

    Marca comunitária em causa: a marca nominativa «ALIXIR», para produtos, nomeadamente, da classe 32

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa alemã «Elixeer», para produtos da classe 32

    Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição na sua totalidade

    Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, uma vez que a Câmara de Recurso concluiu erradamente que existia risco de confusão entre as marcas em causa.


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