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Document 62010FB0096

    Processo F-96/10: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 16 de Junho de 2011 — Andrecs e o./Comissão (Função pública — Adaptação anual das remunerações e pensões dos funcionários e outros agentes — Não conhecimento do mérito)

    JO C 252 de 27.8.2011, p. 55–55 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.8.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 252/55


    Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 16 de Junho de 2011 — Andrecs e o./Comissão

    (Processo F-96/10) (1)

    (Função pública - Adaptação anual das remunerações e pensões dos funcionários e outros agentes - Não conhecimento do mérito)

    2011/C 252/120

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrentes: Stefan Robert Andrecs (Uccle, Bélgica) e o. (Representante: L. Vogel, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: G. Berscheid e D. Martin, agentes)

    Objecto

    Pedido de anulação da decisão da recorrida que adapta as remunerações, pensões e outras prestações dos recorrentes, com efeitos a 1 de Julho de 2009, retomada nas suas folhas de vencimento, no âmbito da adaptação anual das remunerações e pensões dos funcionários e outros agentes com base no Regulamento do Conselho (UE, Euratom) n.o 1296/2009, de 23 de Dezembro de 2009.

    Dispositivo

    1.

    Não há que conhecer do mérito do recurso F-96/10, Andrecs e o./Comissão.

    2.

    Os recorrentes suportam as suas próprias despesas, bem como as despesas da Comissão Europeia.


    (1)  JO C 30 de 29.1.11, p. 63


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