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Document 62010CJ0403

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 28 de Julho de 2011.
    Mediaset SpA contra Comissão Europeia.
    Recurso de anulação do acórdão do Tribunal Geral - Subvenções concedidas pela República Italiana para promover a aquisição de descodificadores digitais - Não inclusão dos descodificadores que permitem unicamente a recepção de programas de televisão difundidos por satélite - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum.
    Processo C-403/10 P.

    Colectânea de Jurisprudência 2011 I-00117*

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:2011:533





    Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) do 28 de Julho de 2011 – Mediaset/Comissão

    (Processo C‑403/10 P)

    «Recurso de anulação do acórdão do Tribunal Geral – Subvenções concedidas pela República Italiana para promover a aquisição de descodificadores digitais – Não inclusão dos descodificadores que permitem unicamente a recepção de programas de televisão difundidos por satélite – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum»

    1.                     Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Exposição sumária dos fundamentos invocados – Inexistência – Inadmissibilidade [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 42 a 45, 52, 55, 56)

    2.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Conceito – Carácter selectivo da medida – Subsídio para a compra de descodificadores numéricos que conferem uma vantagem aos difusores numéricos terrestres e aos operadores de cabo relativamente aos difusores de satélite – Inclusão (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 36, 62 a 65)

    3.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Apreciação da vantagem económica conferida por uma medida de auxílio de estado – Fundamento que pressupõe uma apreciação dos factos que incumbe unicamente ao Tribunal Geral e que escapa, salvo desvirtuação, à fiscalização do Tribunal de Justiça (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°) (cf. n.os 73 a 77)

    4.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamentação insuficiente – Utilização pelo Tribunal de Primeira Instância de uma fundamentação implícita – Admissibilidade – Requisitos (cf. n.° 88)

    5.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Proibição – Derrogações – Auxílios que podem beneficiar da derrogação prevista no artigo 87.°, n.° 3, alínea c), CE – Requisitos – Subsídio para a compra de descodificadores numéricos terrestres – Exclusão [Artigo 87.° CE n.° 3, alínea c)] (cf. n.os 101 a 104)

    6.                     Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão da Comissão em matéria de auxílios de Estado – Caracterização da infracção à concorrência e da afectação das trocas comerciais entre Estados‑Membros (Artigos 87.°, n.° 1, CE e 253.° CE) (cf. n.os 111, 113, 115)

    7.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Recuperação de um auxílio ilegal – Aplicação do direito nacional – Condições e limites (Artigo 88.° CE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 14.°, n.° 1) (cf. n.os 122, 123)

    8.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum e ordena a sua restituição – Possibilidade de a Comissão deixar às autoridades nacionais a incumbência de calcular o montante preciso a restituir – Violação do princípio da segurança jurídica – Inexistência (Artigo 88.° CE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 14.°, n.° 1) (cf. n.os 126 a 128)

    Objecto

    Recurso interposto contra o acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 15 de Junho de 2010, Mediaset/Comissão (T‑177/07), em que o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação parcial da decisão da Comissão C(2006) 6634 final, de 24 de Janeiro de 2007, que declara incompatíveis com o mercado comum as subvenções concedidas pela Itália, em 2004 e 2005, a fim de permitir aos consumidores adquirir ou alugar descodificadores digitais interactivos que permitem a recepção de programas através da tecnologia digital terrestre ou por cabo, por excluírem os descodificadores que permitem a recepção de programas através da tecnologia de radiodifusão televisiva por satélite (auxílio n.° C 52/2005, ex NN 88/2005, ex CP 101/2004

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Mediaset SpA é condenada no pagamento, além das suas próprias despesas, nas incorridas pela Comissão Europeia e pela Sky Italia Srl.

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