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Document 62010CB0546
Case C-546/10 P: Order of the Court (Sixth Chamber) of 13 September 2011 — Hans-Peter Wilfer v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (Appeal — Community trade mark — Figurative sign representing the headstock of a guitar — Refusal to register — Absolute ground for refusal — Lack of distinctiveness — Ex officio examination of the facts — Articles 7(1)(b) and 74(1) of Regulation (EC) No 40/94 — Admissibility of evidence submitted for the first time before the General Court — Equality of treatment)
Processo C-546/10 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de setembro de 2011 — Hans-Peter Wilfer/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Sinal figurativo que representa uma cabeça de guitarra — Recusa de registo — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Exame oficioso dos factos — Artigos 7. °, n. ° 1, alínea b), e 74. °, n. ° 1, do Regulamento (CE) n. ° 40/94 — Admissibilidade de elementos de prova apresentados pela primeira vez no Tribunal Geral — Igualdade de tratamento]
Processo C-546/10 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de setembro de 2011 — Hans-Peter Wilfer/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Sinal figurativo que representa uma cabeça de guitarra — Recusa de registo — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Exame oficioso dos factos — Artigos 7. °, n. ° 1, alínea b), e 74. °, n. ° 1, do Regulamento (CE) n. ° 40/94 — Admissibilidade de elementos de prova apresentados pela primeira vez no Tribunal Geral — Igualdade de tratamento]
JO C 25 de 28.1.2012, p. 23–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 25/23 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de setembro de 2011 — Hans-Peter Wilfer/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-546/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Sinal figurativo que representa uma cabeça de guitarra - Recusa de registo - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Exame oficioso dos factos - Artigos 7.o, n.o 1, alínea b), e 74.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Admissibilidade de elementos de prova apresentados pela primeira vez no Tribunal Geral - Igualdade de tratamento)
(2012/C 25/40)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Hans-Peter Wilfer (representante: W. Prinz, Rechtsanwalt)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 8 de setembro de 2010, Wilfer/IHMI (T-458/08), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de julho de 2008, que rejeitou o recurso da decisão do examinador que recusou parcialmente o registo do sinal figurativo que representa uma cabeça de guitarra, nas cores prateado, cinzento e castanho como marca comunitária para determinados produtos das classes 9 e 15 — Caráter distintivo de um sinal figurativo constituído pela representação bidimensional de uma parte do produto
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
H. Wilfer é condenado nas despesas. |