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Document 62010CB0546

    Processo C-546/10 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de setembro de 2011 — Hans-Peter Wilfer/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Sinal figurativo que representa uma cabeça de guitarra — Recusa de registo — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Exame oficioso dos factos — Artigos 7. °, n. ° 1, alínea b), e 74. °, n. ° 1, do Regulamento (CE) n. ° 40/94 — Admissibilidade de elementos de prova apresentados pela primeira vez no Tribunal Geral — Igualdade de tratamento]

    JO C 25 de 28.1.2012, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.1.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 25/23


    Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de setembro de 2011 — Hans-Peter Wilfer/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    (Processo C-546/10 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Sinal figurativo que representa uma cabeça de guitarra - Recusa de registo - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Exame oficioso dos factos - Artigos 7.o, n.o 1, alínea b), e 74.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Admissibilidade de elementos de prova apresentados pela primeira vez no Tribunal Geral - Igualdade de tratamento)

    (2012/C 25/40)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Hans-Peter Wilfer (representante: W. Prinz, Rechtsanwalt)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

    Objeto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 8 de setembro de 2010, Wilfer/IHMI (T-458/08), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de julho de 2008, que rejeitou o recurso da decisão do examinador que recusou parcialmente o registo do sinal figurativo que representa uma cabeça de guitarra, nas cores prateado, cinzento e castanho como marca comunitária para determinados produtos das classes 9 e 15 — Caráter distintivo de um sinal figurativo constituído pela representação bidimensional de uma parte do produto

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    H. Wilfer é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 30, de 29.1.2011.


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