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Document 62010CA0133
Case C-133/10: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 28 July 2011 — European Commission v Kingdom of Belgium (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 2005/81/EC — Transparency of financial relations between Member States and public undertakings — Undertaking subject to the obligation of keeping separate accounts — Non-transposition within the period prescribed)
Processo C-133/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 28 de Julho de 2011 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Directiva 2005/81/CE — Transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas — Empresa sujeita à obrigação de manter uma contabilidade separada — Não transposição no prazo estabelecido)
Processo C-133/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 28 de Julho de 2011 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Directiva 2005/81/CE — Transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas — Empresa sujeita à obrigação de manter uma contabilidade separada — Não transposição no prazo estabelecido)
JO C 298 de 8.10.2011, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 298/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 28 de Julho de 2011 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica
(Processo C-133/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2005/81/CE - Transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas - Empresa sujeita à obrigação de manter uma contabilidade separada - Não transposição no prazo estabelecido)
2011/C 298/11
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: V. Peere e K. Walkerová, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (representantes: M. Jacobs e J.-C. Halleux, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo estabelecido, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/81/CE da Comissão, de 28 de Novembro de 2005, que altera a Directiva 80/723/CEE relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas, bem como à transparência financeira relativamente a certas empresas (JO L 312, p. 47)
Dispositivo
1. |
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/81/CE da Comissão, de 28 de Novembro de 2005, que altera a Directiva 80/723/CEE relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas, bem como à transparência financeira relativamente a certas empresas, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
2. |
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas. |