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Document 62010CA0101
Case C-101/10: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 7 July 2011 (reference for a preliminary ruling from the Oberste Berufungs- und Disziplinarkommission — Austria) — Gentcho Pavlov, Gregor Famira v Ausschuss der Rechtsanwaltskammer Wien (External relations — Association agreements — National legislation excluding, before the accession of the Republic of Bulgaria to the European Union, Bulgarian nationals from inclusion on the list of trainee lawyers — Compatibility of that legislation with the prohibition of all discrimination based on nationality, as regards working conditions, in the EC-Bulgaria Association Agreement)
Processo C-101/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 7 de Julho de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Oberste Berufungs- und Disziplinarkommission — Áustria) — Gentcho Pavlov, Gregor Famira/Ausschuss der Rechtsanwaltskammer Wien ( «Relações externas — Acordos de associação — Regulamentação nacional que impedia, antes da adesão da República da Bulgária à União Europeia, a inscrição dos nacionais búlgaros como advogados estagiários — Compatibilidade de tal regulamentação com a proibição de qualquer discriminação em razão da nacionalidade, no que respeita às condições de trabalho, prevista no acordo de associação CE-Bulgária» )
Processo C-101/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 7 de Julho de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Oberste Berufungs- und Disziplinarkommission — Áustria) — Gentcho Pavlov, Gregor Famira/Ausschuss der Rechtsanwaltskammer Wien ( «Relações externas — Acordos de associação — Regulamentação nacional que impedia, antes da adesão da República da Bulgária à União Europeia, a inscrição dos nacionais búlgaros como advogados estagiários — Compatibilidade de tal regulamentação com a proibição de qualquer discriminação em razão da nacionalidade, no que respeita às condições de trabalho, prevista no acordo de associação CE-Bulgária» )
JO C 269 de 10.9.2011, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 269/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 7 de Julho de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Oberste Berufungs- und Disziplinarkommission — Áustria) — Gentcho Pavlov, Gregor Famira/Ausschuss der Rechtsanwaltskammer Wien
(Processo C-101/10) (1)
(Relações externas - Acordos de associação - Regulamentação nacional que impedia, antes da adesão da República da Bulgária à União Europeia, a inscrição dos nacionais búlgaros como advogados estagiários - Compatibilidade de tal regulamentação com a proibição de qualquer discriminação em razão da nacionalidade, no que respeita às condições de trabalho, prevista no acordo de associação CE-Bulgária)
2011/C 269/18
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberste Berufungs- und Disziplinarkommission
Partes no processo principal
Recorrentes: Gentcho Pavlov, Gregor Famira
Recorrido: Ausschuss der Rechtsanwaltskammer Wien
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Oberste Berufungs- und Disziplinarkommission — Interpretação do artigo 38.o, n.o 1, do Acordo Europeu que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Bulgária, por outro (JO L 358 de 31.12.1994, p. 3) — Proibição de qualquer discriminação em razão da nacionalidade, no que respeita às condições de trabalho — Compatibilidade com este artigo de uma regulamentação nacional que impedia, antes da adesão da Bulgária à União Europeia, os nacionais búlgaros de se inscreverem na Ordem dos Advogados como advogados estagiários — Efeito directo desta disposição
Dispositivo
O princípio da não discriminação enunciado no artigo 38.o, n.o 1, primeiro travessão, do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Bulgária, por outro, celebrado e aprovado em nome das Comunidades através da Decisão 94/908/CECA, CE, Euratom do Conselho e da Comissão, de 19 de Dezembro de 1994, deve ser interpretado no sentido de que não se opunha, antes da adesão da República da Bulgária à União Europeia, a uma regulamentação de um Estado-Membro, como a que figura no § 30, n.os 1 e 5, do Regulamento austríaco sobre a profissão de advogado (Österreichische Rechtsanwaltsordnung), na versão aplicável ao litígio no processo principal, nos termos da qual um nacional búlgaro, devido a um requisito de nacionalidade imposto por essa regulamentação, não podia obter a sua inscrição como advogado estagiário nem, consequentemente, uma cédula profissional comprovativa dos seus poderes de representação por substabelecimento.