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Document 62009TA0161

    Processo T-161/09: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Dezembro de 2010 — Ilink Kommunikationssysteme/IHMI (ilink) [ «Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária ilink — Motivo absoluto de recusa — Carácter descritivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 7. °, n. ° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]

    JO C 46 de 12.2.2011, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.2.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 46/11


    Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Dezembro de 2010 — Ilink Kommunikationssysteme/IHMI (ilink)

    (Processo T-161/09) (1)

    (Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária ilink - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009])

    2011/C 46/20

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Ilink Kommunikationssysteme GmbH (Berlim, Alemanha) (Representante: B. Schütze, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Pohlmann, agente)

    Objecto

    Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Fevereiro de 2009 (processo R 1849/2007-4), relativo ao pedido de registo do sinal nominativo ilink como marca comunitária.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Ilink Kommunikationssysteme GmbH é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 153, de 4 de Julho de 2009.


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