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Document 62009TA0161
Case T-161/09: Judgment of the General Court of 16 December 2010 — Ilink Kommunikationssysteme v OHIM (ilink) (Community trade mark — Application for Community word mark ilink — Absolute ground for refusal — Descriptive character — Article 7(1)(c) of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 7(1)(c) of Regulation (EC) No 207/2009))
Processo T-161/09: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Dezembro de 2010 — Ilink Kommunikationssysteme/IHMI (ilink) [ «Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária ilink — Motivo absoluto de recusa — Carácter descritivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 7. °, n. ° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]
Processo T-161/09: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Dezembro de 2010 — Ilink Kommunikationssysteme/IHMI (ilink) [ «Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária ilink — Motivo absoluto de recusa — Carácter descritivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 7. °, n. ° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]
JO C 46 de 12.2.2011, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 46/11 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Dezembro de 2010 — Ilink Kommunikationssysteme/IHMI (ilink)
(Processo T-161/09) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária ilink - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009])
2011/C 46/20
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Ilink Kommunikationssysteme GmbH (Berlim, Alemanha) (Representante: B. Schütze, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Pohlmann, agente)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Fevereiro de 2009 (processo R 1849/2007-4), relativo ao pedido de registo do sinal nominativo ilink como marca comunitária.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Ilink Kommunikationssysteme GmbH é condenada nas despesas. |
(1) JO C 153, de 4 de Julho de 2009.