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Document 62009TA0020
Case T-20/09: Judgment of the General Court of 8 June 2011 — Commission v Marcuccio (Appeal — Civil service — Officials — Invalidity pension — Action declared founded in part at first instance on the grounds of failure to state the reasons for the contested decision — Article 78 of the Staff Regulations — Retirement on grounds of invalidity — Invalidity Committee)
Processo T-20/09: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Junho de 2011 — Comissão/Marcuccio (Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Pensão de invalidez — Recurso julgado parcialmente procedente em primeira instância por falta de fundamentação da decisão impugnada — Artigo 78. °do Estatuto — Passagem à reforma por causa de invalidez — Comissão de invalidez)
Processo T-20/09: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Junho de 2011 — Comissão/Marcuccio (Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Pensão de invalidez — Recurso julgado parcialmente procedente em primeira instância por falta de fundamentação da decisão impugnada — Artigo 78. °do Estatuto — Passagem à reforma por causa de invalidez — Comissão de invalidez)
JO C 219 de 23.7.2011, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 219/14 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Junho de 2011 — Comissão/Marcuccio
(Processo T-20/09) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Pensão de invalidez - Recurso julgado parcialmente procedente em primeira instância por falta de fundamentação da decisão impugnada - Artigo 78.o do Estatuto - Passagem à reforma por causa de invalidez - Comissão de invalidez)
2011/C 219/17
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Outra parte no processo: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 4 de Novembro de 2008, Marcuccio/Comissão (F-41/06, ainda não publicado na Colectânea), e tendo por objecto a anulação deste acórdão.
Dispositivo
1. |
O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 4 de Novembro de 2008, Marcuccio/Comissão (F-41/06), é anulado na medida em que o Tribunal da Função Pública anulou a decisão da Comissão Europeia, de 30 de Maio de 2005, de passar L. Marcuccio à reforma por causa de invalidez e de lhe conceder o benefício de uma prestação de invalidez, na medida em que condenou a Comissão a pagar a L. Marcuccio o montante de 3 000 euros e na mediada em que repartiu as despesas em função das referidas anulação e condenação (n.os 1, 2, 4 e 5 do dispositivo desse acórdão). |
2. |
O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública. |
3. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |