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Document 62009CN0142

    Processo C-142/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van Eerste Aanleg te Dendermonde (Bélgica) em 22 de Abril de 2009 — Procedimento criminal contra V. W. Lahousse e Lavichy B.V.B.A.

    JO C 153 de 4.7.2009, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.7.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 153/25


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van Eerste Aanleg te Dendermonde (Bélgica) em 22 de Abril de 2009 — Procedimento criminal contra V. W. Lahousse e Lavichy B.V.B.A.

    (Processo C-142/09)

    2009/C 153/45

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Rechtbank van Eerste Aanleg te Dendermonde

    Partes no processo principal

    Recorrentes

    :

    1.

    V. W. Lahousse

    2.

    Lavichy BVBA

    Questão prejudicial

    A Directiva 2002/24/CE (1), mais precisamente o seu artigo 1.o, n.o 1, alínea d) (que dispõe que a directiva não se aplica aos veículos destinados a competições em estrada ou todo-o-terreno) deve ser interpretada no sentido de que permite aos Estados-Membros alargar o seu campo de aplicação e, portanto, determinar a sua aplicação a todos os meios de transporte terrestre [isto é, à utilização de veículos a motor de duas ou três rodas também fora da via pública e de/ou em terrenos privados], sem terem de abrir uma excepção para veículos destinados a competições em estrada (corridas) ou para veículos todo-o-terreno?


    (1)  Directiva 2002/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Março de 2002, relativa à homologação dos veículos a motor de duas ou três rodas e que revoga a Directiva 92/61/CEE do Conselho (JO L 124, p. 1).


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