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Document 62009CB0068

    Processo C-68/09: Despacho do Tribunal de Justiça de 29 de Janeiro de 2010 — Georgios Karatzoglou/Agência Europeia de Reconstrução (AER), Comissão das Comunidades Europeias que sucedeu à AER (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Artigo 119. °do Regulamento de Processo — Função pública — Contrato de agente temporário a termo indeterminado — Rescisão)

    JO C 134 de 22.5.2010, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.5.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 134/13


    Despacho do Tribunal de Justiça de 29 de Janeiro de 2010 — Georgios Karatzoglou/Agência Europeia de Reconstrução (AER), Comissão das Comunidades Europeias que sucedeu à AER

    (Processo C-68/09) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Artigo 119.o do Regulamento de Processo - Função pública - Contrato de agente temporário a termo indeterminado - Rescisão)

    2010/C 134/20

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Georgios Karatzoglou (representante: S. A. Pappas, dikigoros)

    Outras partes no processo: Agência Agência Europeia de Reconstrução (AER), Comissão das Comunidades Europeias que sucedeu à AER (representantes: D. Martin e J. Currall, agentes)

    Objecto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 2 de Dezembro de 2008, Karatzoglou/Agência Europeia de Reconstrução (AER) (T-471/04) — Remissão ao Tribunal Geral após anulação — Não provimento de um recurso de anulação da decisão da AER que procedeu à rescisão do contrato de agente temporário do recorrente — Dever de fundamentação — Desvio de poder — Princípio da boa administração

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    G. Karatzoglou é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 82, de 4 de Abril de 2009.


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