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Document 62009CB0068
Case C-68/09 P: Order of the Court of 29 January 2010 — Georgios Karatzoglou v European Agency for Reconstruction (EAR), European Commission, successor in law to the EAR (Appeals — Article 119 of the Rules of Procedure — Civil service — Temporary staff contract for an indefinite period — Termination)
Processo C-68/09: Despacho do Tribunal de Justiça de 29 de Janeiro de 2010 — Georgios Karatzoglou/Agência Europeia de Reconstrução (AER), Comissão das Comunidades Europeias que sucedeu à AER (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Artigo 119. °do Regulamento de Processo — Função pública — Contrato de agente temporário a termo indeterminado — Rescisão)
Processo C-68/09: Despacho do Tribunal de Justiça de 29 de Janeiro de 2010 — Georgios Karatzoglou/Agência Europeia de Reconstrução (AER), Comissão das Comunidades Europeias que sucedeu à AER (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Artigo 119. °do Regulamento de Processo — Função pública — Contrato de agente temporário a termo indeterminado — Rescisão)
JO C 134 de 22.5.2010, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/13 |
Despacho do Tribunal de Justiça de 29 de Janeiro de 2010 — Georgios Karatzoglou/Agência Europeia de Reconstrução (AER), Comissão das Comunidades Europeias que sucedeu à AER
(Processo C-68/09) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Artigo 119.o do Regulamento de Processo - Função pública - Contrato de agente temporário a termo indeterminado - Rescisão)
2010/C 134/20
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Georgios Karatzoglou (representante: S. A. Pappas, dikigoros)
Outras partes no processo: Agência Agência Europeia de Reconstrução (AER), Comissão das Comunidades Europeias que sucedeu à AER (representantes: D. Martin e J. Currall, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 2 de Dezembro de 2008, Karatzoglou/Agência Europeia de Reconstrução (AER) (T-471/04) — Remissão ao Tribunal Geral após anulação — Não provimento de um recurso de anulação da decisão da AER que procedeu à rescisão do contrato de agente temporário do recorrente — Dever de fundamentação — Desvio de poder — Princípio da boa administração
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
G. Karatzoglou é condenado nas despesas. |
(1) JO C 82, de 4 de Abril de 2009.