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Document 62008TJ0296

    Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 28 de Março de 2012.
    Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung eV contra Comissão Europeia.
    Financiamento pago no âmbito do programa INTI - Determinação do montante a pagar ao beneficiário - Erros de apreciação.
    Processo T-296/08.

    Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2012:162





    Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 28 de março de 2012 ― Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung/Comissão

    (Processo T‑296/08)

    «Financiamento pago no âmbito do programa INTI ― Determinação do montante a pagar ao beneficiário ― Erros de apreciação»

    1.                     Orçamento da União Europeia ― Contribuição financeira comunitária ― Obrigação de o beneficiário respeitar os requisitos de concessão da contribuição ― Financiamento que incide apenas sobre as despesas efetivamente efetuadas ― Justificação da realidade das despesas declaradas ― Inexistência ― Despesas não elegíveis (Artigo 274.° CE) (cf. n.os 48 a 50, 99)

    2.                     Orçamento da União Europeia ― Contribuição financeira comunitária ― Obrigação de o beneficiário respeitar os requisitos de concessão da contribuição ― Decisão de redução do montante de uma participação em razão de irregularidades ― Tomada em conta de irregularidades que não têm um impacto financeiro preciso ― Admissibilidade (Artigo 274.° CE) (cf. n.° 51)

    Objeto

    Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 23 de maio de 2008, relativa ao não reconhecimento parcial dos custos suportados pelo recorrente no âmbito do acordo de financiamento JLS/2004/INTI/077.

    Dispositivo

    1)

    A decisão da Comissão, de 23 de maio de 2008, relativa ao não reconhecimento parcial dos custos suportados pelo Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung eV no âmbito do acordo de financiamento JLS/2004/INTI/077 é anulada no que se refere às despesas relativas às rubricas B 9, B 10, B 37, B 38 e G 5.

    2)

    O Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung suportará dois terços das suas próprias despesas e dois terços das despesas incorridas pela Comissão Europeia. A Comissão suportará um terço das suas próprias despesas e um terço das despesas incorridas pelo Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung.

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