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Document 62008TB0176

    Processo T-176/08: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Julho de 2009 — infeurope/Comissão ( Acção por omissão, pedidos de anulação e de indemnização — Contratos públicos de serviços — Concurso relativo à manutenção dos serviços informáticos do IHMI — Recurso administrativo na Comissão — Decisão tácita de indeferimento da Comissão — Novos pedidos — Relação entre a acção por omissão e o pedido de indemnização — Inadmissibilidade manifesta )

    JO C 233 de 26.9.2009, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.9.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 233/15


    Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Julho de 2009 — infeurope/Comissão

    (Processo T-176/08) (1)

    («Acção por omissão, pedidos de anulação e de indemnização - Contratos públicos de serviços - Concurso relativo à manutenção dos serviços informáticos do IHMI - Recurso administrativo na Comissão - Decisão tácita de indeferimento da Comissão - Novos pedidos - Relação entre a acção por omissão e o pedido de indemnização - Inadmissibilidade manifesta»)

    2009/C 233/27

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: infeurope (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representante: O. Mader, advogado)

    Recorrido: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: N. Bambara e E. Manhaeve, agentes)

    Objecto

    Por um lado, a título principal, acção por omissão em que se pede a declaração de que a Comissão se absteve ilegalmente de anular a decisão de adjudicação dos contratos-quadro no âmbito do procedimento de concurso público AO/042/06 do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) para a manutenção dos equipamentos relativos à actividade principal do IHMI em matéria de marcas, desenhos e modelos, bem como a resolução dos acordos específicos celebrados na sequência desses contratos-quadro e, a título subsidiário, pedido de anulação da pretensa decisão tácita da Comissão que indeferiu o recurso administrativo da recorrente de 2 de Dezembro de 2007 no âmbito do referido procedimento de concurso público e, em segundo lugar, pedido de indemnização destinado a obter a reparação do prejuízo pretensamente sofrido na sequência das pretensas omissões ilegais da Comissão.

    Parte decisória

    1.

    O recurso é julgado inadmissível.

    2.

    A infeurope é condenada a suportar as suas próprias despesas assim como as efectuadas pela Comissão.

    3.

    Não há que decidir sobre o pedido de intervenção da European Dynamics SA.

    4.

    A infeurope, a Comissão e a European Dynamics suportarão cada uma as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção.


    (1)  JO C 171, de 05.07.2008.


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