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Document 62008TB0176
Case T-176/08: Order of the Court of First Instance of 9 July 2009 — infeurope v Commission (Action for declaration of failure to act, for annulment and for damages — Public service contracts — Call for tenders concerning the maintenance of OHIM’s computer systems — Administrative appeal before the Commission — Implied Commission decision to dismiss — New claims — Connection between the action for a declaration of failure to act and the action for damages — Manifest inadmissibility)
Processo T-176/08: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Julho de 2009 — infeurope/Comissão ( Acção por omissão, pedidos de anulação e de indemnização — Contratos públicos de serviços — Concurso relativo à manutenção dos serviços informáticos do IHMI — Recurso administrativo na Comissão — Decisão tácita de indeferimento da Comissão — Novos pedidos — Relação entre a acção por omissão e o pedido de indemnização — Inadmissibilidade manifesta )
Processo T-176/08: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Julho de 2009 — infeurope/Comissão ( Acção por omissão, pedidos de anulação e de indemnização — Contratos públicos de serviços — Concurso relativo à manutenção dos serviços informáticos do IHMI — Recurso administrativo na Comissão — Decisão tácita de indeferimento da Comissão — Novos pedidos — Relação entre a acção por omissão e o pedido de indemnização — Inadmissibilidade manifesta )
JO C 233 de 26.9.2009, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 233/15 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Julho de 2009 — infeurope/Comissão
(Processo T-176/08) (1)
(«Acção por omissão, pedidos de anulação e de indemnização - Contratos públicos de serviços - Concurso relativo à manutenção dos serviços informáticos do IHMI - Recurso administrativo na Comissão - Decisão tácita de indeferimento da Comissão - Novos pedidos - Relação entre a acção por omissão e o pedido de indemnização - Inadmissibilidade manifesta»)
2009/C 233/27
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: infeurope (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representante: O. Mader, advogado)
Recorrido: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: N. Bambara e E. Manhaeve, agentes)
Objecto
Por um lado, a título principal, acção por omissão em que se pede a declaração de que a Comissão se absteve ilegalmente de anular a decisão de adjudicação dos contratos-quadro no âmbito do procedimento de concurso público AO/042/06 do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) para a manutenção dos equipamentos relativos à actividade principal do IHMI em matéria de marcas, desenhos e modelos, bem como a resolução dos acordos específicos celebrados na sequência desses contratos-quadro e, a título subsidiário, pedido de anulação da pretensa decisão tácita da Comissão que indeferiu o recurso administrativo da recorrente de 2 de Dezembro de 2007 no âmbito do referido procedimento de concurso público e, em segundo lugar, pedido de indemnização destinado a obter a reparação do prejuízo pretensamente sofrido na sequência das pretensas omissões ilegais da Comissão.
Parte decisória
1. |
O recurso é julgado inadmissível. |
2. |
A infeurope é condenada a suportar as suas próprias despesas assim como as efectuadas pela Comissão. |
3. |
Não há que decidir sobre o pedido de intervenção da European Dynamics SA. |
4. |
A infeurope, a Comissão e a European Dynamics suportarão cada uma as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção. |