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Document 62008CA0036

    Processo C-36/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 2 de Outubro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica (Incumprimento de Estado — Directiva 93/16/CEE — Formação específica exigida para exercer as funções de médico de clínica geral — Transposição incorrecta)

    JO C 301 de 22.11.2008, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.11.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 301/12


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 2 de Outubro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica

    (Processo C-36/08) (1)

    (Incumprimento de Estado - Directiva 93/16/CEE - Formação específica exigida para exercer as funções de médico de clínica geral - Transposição incorrecta)

    (2008/C 301/23)

    Língua do processo: grego

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Zavvos e H. Støvbæk, agentes)

    Demandada: República Helénica (representante: E. Skandalou, agente)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 30.o, 31.o e 36.o da Directiva 93/16/CEE do Conselho, de 5 de Abril de 1993, que visa facilitar a livre circulação dos médicos e o reconhecimento mútuo dos seus diplomas, certificados e outros títulos (JO L 165, p. 1) — Formação específica exigida para exercer as funções de médico de clínica geral

    Parte decisória

    1.

    Ao adoptar e manter em vigor disposições como as do artigo 29.o, n.os d.1 e d.2, da Lei 3209/2003, não conformes aos artigos 30.o, 31.o e 36.o da Directiva 93/16/CEE do Conselho, de 5 de Abril de 1993, que visa facilitar a livre circulação dos médicos e o reconhecimento mútuo dos seus diplomas, certificados e outros títulos, alterada pela Directiva 2001/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio de 2001, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos referidos artigos 30.o, 31.o e 36.o.

    2.

    A acção improcede quanto ao mais.

    3.

    A República Helénica é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 92 de 12.4.2008.


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