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Document 62007TJ0180

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 16 de Septembro de 2009.
Promomadrid Desarrollo Internacional de Madrid, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de duas marcas figurativas comunitárias OFFSHORE LEGENDS, uma em preto e branco, a outra em azul, preto e verde - Anterior marca figurativa nacional OFFSHORE 1 - Motivo absoluto de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos produtos e dos sinais - Falta de pedido da prova do uso sério da marca anterior - Artigo 8.º, n.º1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] - Artigo 43.º, n.º 2 e 3, do Regulamento n.º 40/94, interpretado em conjugação com o artigo 15.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento n.º 40/94 [actual artigo 42.º, n.º 2 e 3, e artigo 15.º, n.º 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento n.º 207/2009].
Processo T-180/07.

Colectânea de Jurisprudência 2009 II-00154*

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2009:334





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 16 de Setembro de 2009 – Promomadrid/IHMI (MADRIDEXPORTA)

(Processo T‑180/07)

«Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária MADRIDEXPORTAS – Motivos absolutos de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alíena c)] (cf. n.os 26, 38)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de Março de 2007 (processo R 1130/2006‑1), relativa a um pedido de registo da marca figurativa MADRIDEXPORTA como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Promomadrid Desarrollo Internacional de Madrid, SA

Marca comunitária em causa:

Marca mista MADRIDEXPORTA para produtos e serviços das classes 16, 35, 36, 38, 39, 41 e 42 – pedido n.° 4659553

Decisão do examinador:

Indeferimento do pedido

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 7 de Março de 2007 (processo R 1130/2006‑1) é anulada.

2)

O IHMI é condenado nas despesas.

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