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Document 62007TJ0180
Judgment of the Court of First Instance (Seventh Chamber) of 16 September 2009. # Promomadrid Desarrollo Internacional de Madrid, SA v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM). # Community trade mark - Opposition proceedings - Application for two Community figurative marks OFFSHORE LEGENDS, one in black and white, the other in blue, black and green - Earlier national figurative mark OFFSHORE 1 - Relative grounds for refusal - Likelihood of confusion - Similarity of goods and signs - Absence of request for proof of genuine use of the earlier mark - Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009) - Article 43(2) and (3) of Regulation No 40/94 in conjunction with Article 15(2)(a) of Regulation No 40/94 (now Article 42(2) and (3) and point (a) of the second subparagraph of Article 15(1) of Regulation No 207/2009). # Case T-180/07.
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 16 de Septembro de 2009.
Promomadrid Desarrollo Internacional de Madrid, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de duas marcas figurativas comunitárias OFFSHORE LEGENDS, uma em preto e branco, a outra em azul, preto e verde - Anterior marca figurativa nacional OFFSHORE 1 - Motivo absoluto de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos produtos e dos sinais - Falta de pedido da prova do uso sério da marca anterior - Artigo 8.º, n.º1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] - Artigo 43.º, n.º 2 e 3, do Regulamento n.º 40/94, interpretado em conjugação com o artigo 15.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento n.º 40/94 [actual artigo 42.º, n.º 2 e 3, e artigo 15.º, n.º 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento n.º 207/2009].
Processo T-180/07.
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 16 de Septembro de 2009.
Promomadrid Desarrollo Internacional de Madrid, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de duas marcas figurativas comunitárias OFFSHORE LEGENDS, uma em preto e branco, a outra em azul, preto e verde - Anterior marca figurativa nacional OFFSHORE 1 - Motivo absoluto de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos produtos e dos sinais - Falta de pedido da prova do uso sério da marca anterior - Artigo 8.º, n.º1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] - Artigo 43.º, n.º 2 e 3, do Regulamento n.º 40/94, interpretado em conjugação com o artigo 15.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento n.º 40/94 [actual artigo 42.º, n.º 2 e 3, e artigo 15.º, n.º 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento n.º 207/2009].
Processo T-180/07.
Colectânea de Jurisprudência 2009 II-00154*
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2009:334
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 16 de Setembro de 2009 – Promomadrid/IHMI (MADRIDEXPORTA)
(Processo T‑180/07)
«Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária MADRIDEXPORTAS – Motivos absolutos de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alíena c)] (cf. n.os 26, 38)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de Março de 2007 (processo R 1130/2006‑1), relativa a um pedido de registo da marca figurativa MADRIDEXPORTA como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: |
Promomadrid Desarrollo Internacional de Madrid, SA |
Marca comunitária em causa: |
Marca mista MADRIDEXPORTA para produtos e serviços das classes 16, 35, 36, 38, 39, 41 e 42 – pedido n.° 4659553 |
Decisão do examinador: |
Indeferimento do pedido |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) |
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 7 de Março de 2007 (processo R 1130/2006‑1) é anulada. |
2) |
O IHMI é condenado nas despesas. |