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Document 62007CA0373

    Processo C-373/07 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 2 de Abril de 2009 — Mebrom NV/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Protecção da camada de ozono — Importação de brometo de metilo para a União — Recusa de atribuir quotas de importação para 2005 — Confiança legítima — Segurança jurídica)

    JO C 141 de 20.6.2009, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.6.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 141/7


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 2 de Abril de 2009 — Mebrom NV/Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo C-373/07 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Protecção da camada de ozono - Importação de brometo de metilo para a União - Recusa de atribuir quotas de importação para 2005 - Confiança legítima - Segurança jurídica)

    2009/C 141/11

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Mebrom NV (representantes: K. Van Maldegem e C. Mereu, avocats)

    Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representante: X. Lewis, agente)

    Objecto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 22 de Maio de 2007, Mebrom/Comissão (T-216/05), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento a um recurso de anulação da decisão A(05)4338-D/6176 da Comissão, de 11 de Abril de 2005, que recusou atribuir à recorrente quotas de importação de brometo de metilo para a União Europeia, com base nos artigos 6.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 2000, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (JO L 244, p.1) — Aplicação incorrecta do direito comunitário — Fundamentação insuficiente — Violação do artigo 220.o CE

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Mebrom NV é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 247, de 20.10.2007


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