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Document 62006TO0373
Order of the Court of First Instance (Seventh Chamber) of 8 September 2008. # Matthias Rath v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM). # Community trade mark - Opposition proceedings - Application for Community trade mark Epican Forte - Earlier Community word mark EPIGRAN - Relative ground for refusal - Likelihood of confusion - Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94 - Application manifestly lacking any foundation in law. # Case T-373/06.
Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 8 de Septembro de 2008.
Matthias Rath contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Pedido de marca nominativa comunitária Epican Forte - Marca nominativa comunitária anterior EPIGRAN - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.
Processo T-373/06.
Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 8 de Septembro de 2008.
Matthias Rath contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Pedido de marca nominativa comunitária Epican Forte - Marca nominativa comunitária anterior EPIGRAN - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.
Processo T-373/06.
Colectânea de Jurisprudência 2008 II-00149*
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2008:312
Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 8 de Setembro de 2008 – Rath/IHMI – Grandel (Epican Forte)
(Processo T‑373/06)
«Pedido de marca nominativa comunitária Epican Forte – Marca nominativa comunitária anterior EPIGRAN – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 32 e 33, 65 e 66)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 5 de Outubro de 2006 (processo R 1069/2005‑1), relativa a um processo de oposição entre a Dr. Grandel GmbH e Matthias Rath. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: |
Matthias Rath |
Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa Epican Forte para produtos das classes 5, 30 e 32 – pedido n.° 2525251 |
Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição: |
Dr. Grandel GmbH |
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
Marca nominativa EPIGRAN, inicialmente registada para produtos das classes 1, 3 e 5, actualmente ainda registada para produtos da classe 3 (marca comunitária n.° 560292), dirigindo‑se a oposição unicamente contra o registo na classe 5 |
Decisão da Divisão de Oposição: |
Ao julgar a oposição procedente, improcedência parcial do pedido de registo |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Anulação parcial da decisão da Divisão de Oposição |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico. |
2) |
Matthias Rath suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pela Dr. Grandel GmbH. |