Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62006CA0205

    Processo C-205/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção), de 3 de Março de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias / República da Áustria ( Incumprimento de Estado — Violação do artigo 307. o , segundo parágrafo, CE — Não adopção das medidas adequadas para eliminar as incompatibilidades entre os acordos bilaterais celebrados com países terceiros antes da adesão do Estado-Membro à União Europeia e o Tratado CE — Acordos celebrados pela República da Áustria com a República da Coreia, a República de Cabo Verde, a República Popular da China, a Malásia, a Federação da Rússia e a República da Turquia em matéria de investimentos )

    JO C 102 de 1.5.2009, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.5.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 102/2


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 3 de Março de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias / República da Áustria

    (Processo C-205/06) (1)

    («Incumprimento de Estado - Violação do artigo 307.o, segundo parágrafo, CE - Não adopção das medidas adequadas para eliminar as incompatibilidades entre os acordos bilaterais celebrados com países terceiros antes da adesão do Estado-Membro à União Europeia e o Tratado CE - Acordos celebrados pela República da Áustria com a República da Coreia, a República de Cabo Verde, a República Popular da China, a Malásia, a Federação da Rússia e a República da Turquia em matéria de investimentos»)

    2009/C 102/02

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: H. Støvlbæk, B. Martenczuk e C. Tufvesson, agentes)

    Demandada: República da Áustria (Representantes: C. Pesendorfer e G. Thallinger, agentes)

    Intervenientes em apoio da demandada: República Federal da Alemanha (Representantes: M. Lumma e. C. Blaschke, agentes), República da Lituânia (Repreentante: D. Kriaučiūnas, agente), República da Hungria (Representantes: J. Fazekas, K. Szíjjártó e M. Fehér, agentes), República da Finlândia (Representantes: A. Guimaraes-Purokoski e M. J. Heliskoski, agentes)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Violação do artigo 307.o, segundo parágrafo, CE — Não adopção das medidas necessárias para eliminar as incompatibilidades entre os acordos bilaterais celebrados com países terceiros antes da adesão do Estado-Membro às Comunidades e o Tratado CE — Acordos bilaterais celebrados pela República da Áustria com a República da Coreia, com Cabo Verde, com a China, com a Malásia, com a Federação Russa e com a Turquia em matéria de investimentos

    Dispositivo

    1)

    Não tendo recorrido aos meios adequados para eliminar as incompatibilidades relativas às disposições em matéria de transferência de capitais constantes dos acordos de investimento celebrados com a República da Coreia, a República de Cabo Verde, a República Popular da China, a Malásia, a Federação da Rússia e a República da Turquia, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 307.o, segundo parágrafo, CE.

    2)

    A República da Áustria é condenada nas despesas.

    3)

    A República Federal da Alemanha, a República da Lituânia, a República da Hungria e a República da Finlândia suportarão as respectivas despesas.


    (1)  JO C 165, de 15.7.2006.


    Top