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Document 62005TA0373

    Processo T-373/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Julho de 2009 — Itália/Comissão [ FEOGA — Secção Garantia — Despesas excluídas do financiamento comunitário — Tabaco em rama — Dever de fundamentação — Artigo 7. o , n. o  4, do Regulamento (CE) n. o  1258/1999 ]

    JO C 205 de 29.8.2009, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.8.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 205/31


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Julho de 2009 — Itália/Comissão

    (Processo T-373/05) (1)

    («FEOGA - Secção “Garantia” - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Tabaco em rama - Dever de fundamentação - Artigo 7.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1258/1999»)

    2009/C 205/55

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: República Italiana (Representante: G. Aiello, avvocato dello Stato)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: C.Cattabriga e L. Visaggio, agentes)

    Objecto

    Anulação parcial da Decisão 2005/579/CE da Comissão, de 20 de Julho de 2005, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia» (JO L 199, p. 84), na medida em que exclui certas despesas efectuadas pela República Italiana no sector do tabaco em rama.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A República Italiana é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 296, de 26 de Novembro de 2005.


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