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Document 62004TO0418
Order of the Court of First Instance (Fourth Chamber) of 12 March 2007.#Confcooperative, Unione regionale della Cooperazione Friuli-Venezia Giulia Federagricole and Others v Commission of the European Communities.#Action for annulment - Regulation (EC) No 1429/2004 - Agriculture - Common organisation of the market in wine - Rules for the use of the names of vine varieties and their synonyms - Temporal limits as regards use - Legal persons - Persons individually concerned - Inadmissibility.#Case T-418/04.
Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 12 de Março de 2007.
Confcooperative, Unione regionale della Cooperazione Friuli-Venezia Giulia Federagricole e outros contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de anulação - Regulamento (CE) n.º 1429/2004 - Agricultura - Organização comum do mercado vitivinícola - Regime de utilização dos nomes de castas de videira ou seus sinónimos - Restrição temporal da utilização - Pessoas colectivas - Pessoas individualmente afectadas - Inadmissibilidade.
Processo T-418/04.
Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 12 de Março de 2007.
Confcooperative, Unione regionale della Cooperazione Friuli-Venezia Giulia Federagricole e outros contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de anulação - Regulamento (CE) n.º 1429/2004 - Agricultura - Organização comum do mercado vitivinícola - Regime de utilização dos nomes de castas de videira ou seus sinónimos - Restrição temporal da utilização - Pessoas colectivas - Pessoas individualmente afectadas - Inadmissibilidade.
Processo T-418/04.
Colectânea de Jurisprudência 2007 II-00024*
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2007:83
Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 12 de Março de 2007 – Confcooperative, Unione regionale della Cooperazione Friuli-Venezia Giulia Federagricole e o./Comissão
(Processo T-418/04)
«Recurso de anulação – Regulamento (CE) n.º 1429/2004 – Agricultura – Organização comum do mercado vitivinícola – Regime de utilização dos nomes de castas de videira ou seus sinónimos – Restrição temporal da utilização – Pessoas colectivas – Pessoas individualmente afectadas – Inadmissibilidade»
Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE e 249.°, segundo parágrafo, CE; Regulamento n.° 1429/2004 da Comissão, anexo I, n.° 103) (cf. n.os 43-63)
Objecto
| Pedido de anulação da disposição que só permite a utilização do nome «Tocai friulano», que figura sob a forma de uma nota explicativa no ponto 103 do Anexo I do Regulamento (CE) n.º 1429/2004 da Comissão, de 9 de Agosto de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.º 753/2002 que fixa certas normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1493/1999 do Conselho no que diz respeito à designação, denominação, apresentação e protecção de determinados produtos vitivinícolas (JO L 263, p.11), até 31 de Março de 2007. |
Parte decisória
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1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
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2) |
Os recorrentes são condenados nas suas próprias despesas e nas da Comissão. |
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3) |
A República da Hungria suportará as suas próprias despesas. |