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Document 62003TB0428

    (Processo T-428/03)': Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Setembro de 2008 — Kheinhorst/Comissão ( Função pública — Funcionários — Acórdão interlocutório — Não conhecimento do mérito )

    JO C 301 de 22.11.2008, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.11.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 301/34


    Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Setembro de 2008 — Kheinhorst/Comissão

    (Processo T-428/03) (1)'

    («Função pública - Funcionários - Acórdão interlocutório - Não conhecimento do mérito»)

    (2008/C 301/55)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Gerhard Keinhorst (Overijse, Bélgica) (representante: N. Lhoëst, advogado)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente, C. Berardis-Kayser e L. Lozano Palacios, a seguir C. Berardis-Kayser e H. Krämer, agentes)

    Objecto do processo

    Por um lado, pedido de anulação das decisões da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002 e de 14 de Abril de 2003, relativas à modificação da classificação em grau do recorrente, na medida em que fixam a sua classificação em escalão, à data da sua nomeação, no grau A6, primeiro escalão, em que fixam em 5 de Outubro de 1995 a data em que começa a produzir os seus efeitos pecuniários e em que não reconstituíram a carreira em grau do recorrente, e pedido de anulação das decisões da Comissão, de 4 de Setembro e de 24 de Novembro de 2003, que rejeitaram as reclamações do recorrente e, por outro, pedido destinado à reparação do alegado prejuízo.

    Parte decisória

    1.

    Não há que conhecer do presente recurso.

    2.

    A Comissão suportará a totalidade das despesas.


    (1)  JO C 47 de 21.2.2004.


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