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Document 62002TJ0071
Judgment of the Court of First Instance (Fourth Chamber) of 17 September 2003. # Classen Holding KG v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM). # Community trade mark - Admissibility of appeal before the Board of Appeal - Formal requirements - Filing of a written statement setting out the grounds of appeal - Time-limit for applying for restitutio in integrum - Articles 59 and 78 of Regulation No 40/94. # Case T-71/02.
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 17 de Setembro de 2003.
Classen Holding KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Admissibilidade do recurso para a Câmara de Recurso - Requisitos formais - Apresentação de um documento em que se expõem os fundamentos do recurso - Prazo de apresentação do requerimento para restitutio in integrum - Artigos 59.º e 78.º do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-71/02.
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 17 de Setembro de 2003.
Classen Holding KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Admissibilidade do recurso para a Câmara de Recurso - Requisitos formais - Apresentação de um documento em que se expõem os fundamentos do recurso - Prazo de apresentação do requerimento para restitutio in integrum - Artigos 59.º e 78.º do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-71/02.
Colectânea de Jurisprudência 2003 II-03181
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2003:234
«Marca comunitária – Admissibilidade do recurso para a Câmara de Recurso – Requisitos formais – Apresentação de um documento em que se expõem os fundamentos do recurso – Prazo de apresentação do requerimento para restitutio in integrum – Artigos 59.° e 78.° do Regulamento (CE) n.° 40/94»
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(Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 78.°, n.° 2)
(Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 78.°, n.
os 1 e 3)
(Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 59.°; Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, regra 49, n.° 1)
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Quarta Secção)
17 de Setembro de 2003 (1)
«Marca comunitária – Admissibilidade do recurso para a Câmara de Recurso – Requisitos formais – Apresentação de um documento em que se expõem os fundamentos do recurso – Prazo de apresentação do requerimento para restitutio in integrum – Artigos 59.° e 78.° do Regulamento (CE) n.° 40/94»
No processo T-71/02, Classen Holding KG, com sede em Essen (Alemanha), representada por S. von Petersdorff-Campen, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo,recorrente,
contra
Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), representado por S. Laitinen, na qualidade de agente,recorrido,
sendo interveniente no Tribunal de Primeira Instância aInternational Paper Co., com sede em Nova Iorque, Nova Iorque (Estados Unidos da América), representada por E. Armijo Chávarri, advogado, que tem por objecto um pedido de anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 14 de Dezembro de 2001 (processo R 810/1999-2), que julgou inadmissível, na sequência do indeferimento de um pedido de restitutio in integrum, o recurso interposto contra a decisão da divisão de oposição num processo de oposição entre a Classen Holding KG e a International Paper Co.,O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS (Quarta Secção),
vistos os autos e após a audiência de 30 de Abril de 2003,
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Quarta Secção)
decide:
Tiili |
Mengozzi |
Vilaras |
O secretário |
O presidente |
H. Jung |
V. Tiili |