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Documento 62000CJ0278
Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 29 April 2004. # Hellenic Republic v Commission of the European Communities. # State aid - Settlements of debts of agricultural cooperatives by public authorities. # Case C-278/00.
Acórdão do Tribunal (Quinta Secção) de 29 de Abril de 2004.
República Helénica contra Comissão das Comunidades Europeias.
Auxílios de Estado - Liquidação de dívidas de cooperativas agrícolas pelos poderes públicos.
Processo C-278/00.
Acórdão do Tribunal (Quinta Secção) de 29 de Abril de 2004.
República Helénica contra Comissão das Comunidades Europeias.
Auxílios de Estado - Liquidação de dívidas de cooperativas agrícolas pelos poderes públicos.
Processo C-278/00.
Colectânea de Jurisprudência 2004 I-03997
Identificatore ECLI: ECLI:EU:C:2004:239
«Auxílios de Estado – Liquidação de dívidas de cooperativas agrícolas pelos poderes públicos»
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(Artigo 87.° CE)
(Artigo 87.°, n.° 1, CE)
(Artigo 87.° CE)
[Artigo 87.°, n.os 1 e 2, alínea b), CE]
(Artigo 87.°, n.° 3, CE)
[Artigo 88.°, n.° 2, primeiro parágrafo, CE]
(Artigo 88.° CE)
(Artigos 10.° CE e 88.°, n.° 2, primeiro parágrafo, CE)
Todavia, a Comissão pode impor a si mesma directrizes para o exercício dos seus poderes de apreciação através de actos como as orientações, na medida em que os referidos actos contenham regras indicativas sobre a orientação a seguir pela mesma instituição e não se afastem das normas do Tratado.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção)
29 de Abril de 2004(1)
«Auxílios de Estado – Liquidação de dívidas de cooperativas agrícolas pelos poderes públicos»
No processo C-278/00, República Helénica, representada por I. Chalkias e C. Tsiavou, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo,recorrente,
contra
Comissão das Comunidades Europeias, representada por J. Flett e D. Triantafyllou, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo,recorrida,
que tem por objecto a anulação da Decisão 2002/458/CE da Comissão, de 1 de Março de 2000, relativa aos regimes de auxílios executados pela Grécia a favor da liquidação de dívidas de cooperativas agrícolas em 1992 e 1994, incluindo os auxílios à reorganização da cooperativa leiteira AGNO (JO 2002, L 159, p. 1), ou, a título subsidiário, do artigo 2.° desta mesma decisão,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção),,
ouvidas as alegações das partes na audiência de 17 de Outubro de 2002,
ouvidas as conclusões do advogado-geral apresentadas na audiência de 25 de Setembro de 2003,
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção)
decide:
Jann |
Timmermans |
von Bahr |
O secretário |
O presidente |
R. Grass |
V. Skouris |