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Document 61975CJ0106

    Acórdão do Tribunal de 8 de Abril de 1976.
    Merkur-Außenhandel GmbH contra Hauptzollamt Hamburg-Jonas.
    Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
    Processo 106-75.

    Edição especial inglesa 1976 00247

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:1976:59

    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    8 de Abril de 1976 ( *1 )

    No processo 106/75,

    Merkur-Außenhandel GmbH

    contra

    Hauptzollamt Hamburg-Jonas

    Objecto:

    Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Hamburg, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação da subposição 11.02 E I a) 1 da pauta aduaneira comum.

    Decisão:

    1)

    Os flocos de cevada da subposição pautal 11.02 E I b) 1 são fabricados a partir de grãos sujeitos a uma operação de descasque, que lhes faz perder uma parte da sua casca e, assim, o que os diferencia dos «grãos esmagados» de cevada da subposição 11.02 E I a) 1 não é o que perdem na operação de esmagamento.

    2)

    O artigo 16.o do Regulamento n.o 120/67 e os artigos 1o e 3.o do Regulamento n.o 1041/67 podem ser interpretados no sentido de que criam um direito à concessão de uma restituição à exportação, mesmo quando o produto exportado é diferente daquele para o qual foi emitido o certificado.

    3)

    Quando, na data em questão, não estiver fixada qualquer taxa de restituição para o produto efectivamente exportado, não existe qualquer direito à restituição.


    ( *1 ) Língua do processo: alemão.

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