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Document 61975CJ0106
Judgment of the Court of 8 April 1976. # Merkur-Außenhandel GmbH v Hauptzollamt Hamburg-Jonas. # Reference for a preliminary ruling: Finanzgericht Hamburg - Germany. # Case 106-75.
Acórdão do Tribunal de 8 de Abril de 1976.
Merkur-Außenhandel GmbH contra Hauptzollamt Hamburg-Jonas.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Processo 106-75.
Acórdão do Tribunal de 8 de Abril de 1976.
Merkur-Außenhandel GmbH contra Hauptzollamt Hamburg-Jonas.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Processo 106-75.
Edição especial inglesa 1976 00247
ECLI identifier: ECLI:EU:C:1976:59
*A9* Finanzgericht Hamburg, Vorlagebeschluß vom 29/08/1975 (IV 23/73 H)
- Entscheidungen der Finanzgerichte 1976 p.17-18
*P1* Finanzgericht Hamburg, Urteil vom 11/10/1976 (IV 23/73 H)
- Zeitschrift für Zölle und Verbrauchsteuern 1977 p.119-120
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
8 de Abril de 1976 ( *1 )
No processo 106/75,
Merkur-Außenhandel GmbH
contra
Hauptzollamt Hamburg-Jonas
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Hamburg, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação da subposição 11.02 E I a) 1 da pauta aduaneira comum.
Decisão:
1) |
Os flocos de cevada da subposição pautal 11.02 E I b) 1 são fabricados a partir de grãos sujeitos a uma operação de descasque, que lhes faz perder uma parte da sua casca e, assim, o que os diferencia dos «grãos esmagados» de cevada da subposição 11.02 E I a) 1 não é o que perdem na operação de esmagamento. |
2) |
O artigo 16.o do Regulamento n.o 120/67 e os artigos 1o e 3.o do Regulamento n.o 1041/67 podem ser interpretados no sentido de que criam um direito à concessão de uma restituição à exportação, mesmo quando o produto exportado é diferente daquele para o qual foi emitido o certificado. |
3) |
Quando, na data em questão, não estiver fixada qualquer taxa de restituição para o produto efectivamente exportado, não existe qualquer direito à restituição. |
( *1 ) Língua do processo: alemão.