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Document 61961CJ0019

    Acórdão do Tribunal de 13 de Julho de 1962.
    Mannesmann AG contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
    Processo 19/61.

    Edição especial inglesa 1962-1964 00135

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:1962:31

    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    13 de Julho de 1962 ( *1 )

    No processo 19/61,

    Mannes mann Aktiengesellschaft

    contra

    Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

    Objecto:

    Anulação da decisão da Alta Autoridade, de 5 de Julho de 1961, notificada à recorrente em 24 de Julho de 1961, que lhe negou a isenção da contribuição de perequação.

    Decisão:

    O recurso no processo 19/61 é julgado improcedente.


    ( *1 ) Língua do processo: alemão.

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