Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 61959CC0031

    Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 11 de Fevereiro de 1960.
    Acciaieria e Tubificio di Brescia contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
    Processo 31-59.

    Edição especial inglesa 1954-1961 00383

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:1960:3

    CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

    KARL ROEMER

    apresentadas em 11 de Fevereiro de 1960 ( *1 )

    Deve ser anulada a decisão da Alta Autoridade:

    1)

    Por ordenar averiguações em matéria de concorrência, de preços e de vendas ilícitas, sem ter apresentado uma justificação para esse efeito; por ordenar de forma geral as averiguações, se bem que a Alta Autoridade, após ter procedido a uma averiguação parcial, apenas tenha interesse em examinar determinados documentos, e por as averiguações terem sido ordenadas num domínio que está fora da competência da Alta Autoridade, sem que tenham sido invocados motivos para esse efeito.

    2)

    Por, além disso, a decisão enfermar de vícios de forma, na medida em que não define com precisão os seus pedidos de informações, nem o objecto da averiguação e não apresenta qualquer justificação para efectuar o controlo no caso concreto.


    ( *1 ) Língua original: alemão.

    Top