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Document 52023M11151

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11151 — BDT / LGP / PROMACH) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2023/C 224/07

    PUB/2023/756

    JO C 224 de 27.6.2023, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.6.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 224/13


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.11151 — BDT / LGP / PROMACH)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2023/C 224/07)

    1.   

    Em 16 de junho de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    BDT Capital Partners, LLC («BDT», Estados Unidos da América), controlada em última instância por uma pessoa singular, Byron D. Trott,

    Leonard Green & Partners, L.P. («LGP», Estados Unidos da América),

    Pro Mach, Inc. («ProMach», Estados Unidos da América), atualmente sob o controlo exclusivo da LGP.

    A BDT e a LGP adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da ProMach.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de títulos.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    A BDT é um banco comercial norte-americano especializado em investimentos em empresas familiares e dirigidas pelos seus fundadores,

    A LGP é uma sociedade de investimento em participações privadas que investe principalmente em empresas prestadoras de serviços, nomeadamente serviços ao consumidor, às empresas e em matéria de cuidados de saúde, bem como ao setor do comércio retalhista e da distribuição e à indústria.

    A ProMach fornece soluções de maquinaria de embalamento e respetivos produtos e serviços pós-venda (incluindo serviços de engenharia e integração) destinadas a fabricantes de todas as dimensões e geografias nas indústrias alimentar, das bebidas, farmacêutica, dos cuidados pessoais, bem como dos produtos domésticos e industriais. As atividades da ProMach centram-se atualmente, em grande medida, nos EUA e no Canadá, mas a empresa também oferece os seus serviços no EEE e noutras partes do mundo.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    Processo M.11151 — BDT / LGP / PROMACH

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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