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Document 52022DC0515

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel para utilização nos transportes rodoviários na União Europeia (respeitante ao ano de 2020)

    COM/2022/515 final

    Bruxelas, 26.10.2022

    COM(2022) 515 final

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    Qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel para utilização nos transportes rodoviários na União Europeia








    (respeitante ao ano de 2020)


    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    Qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel para utilização nos transportes rodoviários na União Europeia
    (respeitante ao ano de 2020)

    1.    Introdução

    Nos termos do artigo 7.º-A da Diretiva 98/70/CE 1 relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel (a seguir designada por «Diretiva Qualidade dos Combustíveis») e do artigo 5.º da Diretiva (UE) 2015/652 do Conselho que estabelece métodos de cálculo e requisitos em matéria de apresentação de relatórios nos termos da Diretiva 98/70/CE 2 , os Estados-Membros devem apresentar anualmente um relatório sobre a intensidade de gases com efeito de estufa (GEE) dos combustíveis e da energia fornecidos nos seus territórios. Esta obrigação aplicou-se pela primeira vez no ano de referência de 2017, no seguimento da aplicação e transposição da Diretiva (UE) 2015/652 do Conselho. O presente relatório inclui os dados comunicados para o ano de 2020.

    Além disso, nos termos do artigo 8.º, n.º 3, da Diretiva 98/70/CE, os Estados-Membros devem apresentar um relatório sobre os dados nacionais respeitantes à qualidade dos combustíveis no ano civil anterior.

    O presente relatório anual apresenta um resumo das informações fornecidas pelos Estados‑Membros para cumprimento das obrigações anteriormente referidas. Baseia-se nos dados relativos a 2020 que os Estados-Membros apresentaram à Agência Europeia do Ambiente (AEA).

    2.    Volumes e intensidade das emissões de gases com efeito de estufa ao longo do ciclo de vida dos tipos de combustíveis e de energia

    O artigo 7.º-A da Diretiva Qualidade dos Combustíveis, em conjugação com a Diretiva (UE) 2015/652 do Conselho, estabelece que os relatórios devem abranger os seguintes parâmetros:

    ·o volume total de cada tipo de combustível ou de energia fornecido a transportes rodoviários e máquinas móveis não rodoviárias (incluindo embarcações de navegação interior quando não estejam no mar), tratores agrícolas e florestais e embarcações de recreio que não estejam no mar;

    ·as emissões de GEE ao longo do ciclo de vida, por unidade de energia, incluindo os valores médios provisórios das emissões estimadas decorrentes da alteração indireta do uso do solo (ILUC) imputáveis aos biocombustíveis 3 ;

    ·a matéria-prima e o modo de produção utilizados para cada um dos biocombustíveis fornecidos nos territórios dos Estados-Membros.

    Nos termos da Diretiva Qualidade dos Combustíveis, os Estados-Membros devem exigir aos fornecedores daqueles que reduzam a intensidade das emissões de GEE ao longo do ciclo de vida dos combustíveis para transportes (ou seja, as emissões de GEE ao longo do ciclo de vida, por unidade de energia de combustível e de energia fornecida), no mínimo, 6 % até 31 de dezembro de 2020, em relação à norma mínima dos combustíveis fixada para 2010 em 94,1 gCO2(e)/MJ. As emissões de GEE decorrentes da alteração indireta do uso do solo não são tidas em conta na avaliação do cumprimento da meta mínima de 6 % de redução. A Diretiva (UE) 2018/2001 relativa à utilização de energia de fontes renováveis 4 prevê diferentes medidas referentes à alteração indireta do uso do solo, incluindo um limite máximo para os biocombustíveis produzidos a partir de alimentos para consumo humano e animal, bem como um ato delegado 5 que estabeleça critérios pormenorizados para determinar as matérias-primas de biocombustíveis com elevado risco de alteração indireta do uso do solo a eliminar gradualmente até 2030 e os critérios de certificação de biocombustíveis, biolíquidos e combustíveis biomássicos com baixo risco de alteração indireta do uso do solo.

    Em 2020, todos os 27 Estados-Membros, bem como a Noruega e a Islândia, forneceram dados relativos à redução das emissões de gases com efeito de estufa, no formato adequado. No entanto, os dados fornecidos pelo Reino Unido não discriminam os dados relativos à Irlanda do Norte 6 , pelo que não foi possível incluir dados relativos a esta nos valores agregados do relatório. Uma vez que a obrigação de apresentação de relatórios de 2020 não se aplica ao Reino Unido no seu conjunto, os dados relativos ao Reino Unido no seu conjunto também não estão incluídos no relatório. Ainda assim, o presente relatório inclui alguns dados relativos à Irlanda do Norte que foram fornecidos num formato diferente do definido para a apresentação de relatórios. As comparações entre os valores agregados referem-se à UE-27 em todos os anos de referência.

    2.1    Emissões de gases com efeito de estufa e desvio da meta para 2020

    De acordo com os dados relativos a 2020 comunicados pelos 27 Estados-Membros, a intensidade média das emissões de GEE dos combustíveis e da energia fornecidos nesses Estados-Membros foi de 89 g CO2(e)/MJ, o que corresponde a uma redução de 51 Mt de equivalente de dióxido de carbono [CO2(e)] durante o ano de 2020. Este valor é 5,5 % inferior ao valor de referência para 2010 de 94,1 gCO2(e)/MJ, constituindo uma melhoria relativamente à redução de 4,3 % alcançada por 27 Estados-Membros da UE em 2019, o que significa que para alcançar a meta de 6 % é necessária uma redução adicional de 0,5 % na intensidade das emissões de GEE de todos os combustíveis fósseis, biocombustíveis e energia fornecidos.

    Os dados comunicados relativos a 2020 mostram que os progressos realizados pelos fornecedores de combustíveis da UE variam consideravelmente entre os Estados-Membros da UE. Onze Estados-Membros (Bélgica, Chipre, Chéquia, Dinamarca, Estónia, Finlândia, Alemanha, Hungria, Luxemburgo, Malta e Suécia) cumpriram o objetivo de reduzir, até 2020, a intensidade das emissões de GEE dos combustíveis para transportes em 6 % relativamente a 2010 (ver figura 1), o que representa uma melhoria importante para muitos Estados-Membros em comparação com o ano de referência de 2019, no qual apenas dois Estados-Membros (Suécia e Finlândia) alcançaram aquela meta. Os maiores progressos registados ao longo de um ano foram alcançados por Chipre e pela Estónia, com aumentos de 4,7 e 4,5 pontos percentuais entre 2019 e 2020 relativamente ao cenário de referência de 2010, seguidos da Bélgica, Dinamarca e Hungria, com aumentos entre 3,3 e 3,1 pontos percentuais. Com base nos dados preliminares comunicados pelo Reino Unido 7 , a Irlanda do Norte alcançou uma redução de 6,2 % da intensidade das emissões de GEE dos combustíveis nela fornecidos em 2020.

    Em termos de aproximação à meta de 6 %, a Eslováquia (5,8 %), os Países Baixos (5,4 %) e a Áustria (5,1 %) já estão muito próximos, enquanto a Roménia, a Polónia, a Itália, a França, a Bulgária e a Grécia registaram reduções de 4 % a 5 %. Por último, em sete Estados-Membros (Eslovénia, Espanha, Portugal, Lituânia, Irlanda, Letónia e Croácia), a redução da intensidade das emissões de GEE continua a ser inferior a 4 %. O relatório técnico n.º 2022/2 da AEA sobre a intensidade de gases com efeito de estufa dos combustíveis para transportes na UE em 2020 8 contém informações mais pormenorizadas.

    Figura 1: Redução da intensidade das emissões de GEE dos combustíveis alcançada pelos fornecedores de combustíveis da UE nos Estados-Membros, 2010-2020 e 2010-2020 (fonte: AEA)

    Além disso, em 2020, onze Estados-Membros (Áustria, Chipre, Chéquia, Dinamarca, Estónia, Hungria, Itália, Luxemburgo, Polónia, Roménia e Eslováquia) comunicaram reduções de emissões a montante 9 que contribuíram entre 0,3 e 2,3 pontos percentuais nesses EstadosMembros para a redução global das emissões de GEE. Deste modo, o total das reduções de emissões a montante comunicado foi de 2 625 kt CO2(e) em 2020, o que resultou numa redução adicional da intensidade das emissões de GEE dos combustíveis em 0,3 pontos percentuais, ou seja, de 5,2 % para 5,5 % (ver quadro 5 no anexo do relatório). As reduções de emissões a montante alegadas por um fornecedor devem ser quantificadas e comunicadas em conformidade com os requisitos estabelecidos na Diretiva (UE) 2015/652 do Conselho. Está disponível uma nota de orientação com mais pormenores sobre as formas de quantificar, monitorizar e comunicar reduções de emissões a montante 10 .

    Caso se tenham em conta as emissões decorrentes da alteração indireta do uso do solo 11 , a intensidade média das emissões de GEE dos combustíveis fornecidos na UE em 2020 foi 3,3 % inferior à de 2010, o que corresponde a uma redução de 30 Mt de CO2(e) durante o ano de 2020. De acordo com o artigo 7.º-D da Diretiva 98/70/CE, que estabelece o cálculo das emissões de gases com efeito de estufa ao longo do ciclo de vida dos biocombustíveis, as emissões decorrentes da alteração indireta do uso do solo não são tidas em conta na avaliação do cumprimento da meta mínima de 6 % de redução.

    Será necessário tomar novas medidas destinadas à descarbonização dos combustíveis utilizados nos transportes e a contribuir para a ambição climática reforçada, tal como previsto no Pacto Ecológico Europeu e no pacote legislativo «Objetivo 55» que lhe dá execução, proposto pela Comissão em 14 de julho de 2021 e que se encontra em processo de codecisão. A proposta de revisão da Diretiva Energias Renováveis 12 aumenta substancialmente a ambição global, tendo em vista reduzir a intensidade das emissões de GEE de todos os combustíveis para transportes em 13 % até 2030, em comparação com o valor de referência de 2010, ao passo que a Comissão propôs a revogação da meta de redução de 6 % estipulada na Diretiva Qualidade dos Combustíveis, a fim de evitar a dupla regulamentação e simplificar a legislação. Os regulamentos propostos ReFuelEU Aviação e FuelEU Transportes Marítimos visam igualmente impulsionar a produção e a utilização de combustíveis alternativos sustentáveis nos setores da aviação e do transporte marítimo.

    2.2    Fornecimento de combustíveis

    Nesta secção sintetizam-se os dados comunicados pelos Estados-Membros relativamente a todos os combustíveis fósseis, biocombustíveis e combustíveis de origem não biológica abrangidos pela Diretiva Qualidade dos Combustíveis, utilizados para os transportes rodoviários e as máquinas móveis não rodoviárias.

    Foi comunicado pelos 27 Estados-Membros um total de combustíveis fornecidos em 2020 de 10 585 petajoules (PJ), o que representa uma diminuição de 10,8 % face a 2019, resultante em grande medida dos efeitos da crise da COVID-19. O fornecimento de combustíveis continuou a ser amplamente dominado pelos combustíveis fósseis (93,2 %), seguidos dos biocombustíveis (6,8 %) e de uma quota muito pequena (0,02 %) de eletricidade (ver secção 2.4). Em 2020, não foram comunicados dados relativos a combustíveis renováveis de origem não biológica.

    Em 2020, o fornecimento de combustíveis fósseis continuou a ser dominado pelo combustível para motores diesel (56,1 %; 5 934 PJ), seguido da gasolina (22,2 %; 2 354 PJ) e do gasóleo (12,6 %; 1 337 PJ). O gás de petróleo liquefeito e o gás natural representaram, em conjunto, 2,2 % (236 PJ) (ver figura 2).

    Figura 2: Quotas de fornecimento de energia proveniente de combustíveis, por tipo de combustível, em 2020 (fonte: AEA)

    2.3    Consumo de biocombustíveis

    O consumo total de biocombustíveis aumentou ligeiramente entre 2019 e 2020 nos 27 Estados-Membros, passando de 693 PJ para 723 PJ, tendo continuado a ser dominado pelo biodiesel (ésteres metílicos de ácidos gordos, EMAG) — 62,0 % do consumo total de biocombustíveis; 449 PJ — seguido do óleo vegetal hidrogenado (OVH; 20,2 %; 146 PJ) e do bioetanol (13,4 %; 97 PJ). O éter etil-terc-butílico produzido a partir do bioetanol (bio-ETBE) representou 1,6 % (11 PJ) e o biogás 1,4 % (10 PJ) do consumo total de biocombustíveis. Todos os outros biocombustíveis representaram uma quota muito mais pequena (ver figura 3). Mais de 80 % dos biocombustíveis são misturados com combustível para motores diesel. O relatório técnico n.º 2022/02 da AEA contém informações pormenorizadas sobre todos os biocombustíveis e modos de produção.

    Figura 3: Quotas de fornecimento de energia proveniente de biocombustíveis, por tipo de combustível, em 2020 (fonte: AEA)

    2.4    Consumo de eletricidade

    A apresentação de relatórios de consumo de eletricidade por fornecedores de combustíveis é voluntária, tendo quinze Estados-Membros – comparativamente com onze em 2019 – comunicado dados sobre a eletricidade consumida por motociclos e veículos elétricos (ver quadro 1). De 2019 para 2020, a quantidade total comunicada de eletricidade consumida por veículos elétricos aumentou 67 %, de 3 714 644 GJ para 6 218 196 GJ (excluindo o ajustamento da eficiência de grupos motopropulsores). O consumo real de eletricidade dos veículos elétricos nos diferentes Estados-Membros pode ser maior, uma vez que a comunicação de dados sobre a eletricidade não é obrigatória nos termos do artigo 7.º-A, não sendo comunicada por muitos Estados-Membros – embora contribua para a consecução da meta de 6 %.



    Quadro 1: Eletricidade consumida por motociclos e veículos elétricos em 2020 — contribuição comunicada pelos fornecedores de combustíveis para a respetiva meta de redução das emissões de GEE (fonte: AEA)

    Estado-Membro

    Quantidade de energia

    Intensidade das emissões de GEE

     

    excluindo a eficiência de grupos motopropulsores (GJ)

    incluindo a eficiência de grupos motopropulsores 13 (GJ)

    comunicada pelo Estado-Membro (gCO2(e)/MJ)

    comunicada pelo Estado-Membro (gCO2(e)/kWh)

    Áustria

    69 971

    27 988

    21,8

    78

    Bulgária

    129 600

    51 840

    522,0

    1 879

    Chéquia

    1 085

    434

    177,0

    637

    Estónia

    62 091

    24 836

    114,5

    412

    França

    1 526 400

    610 560

    16,6

    60

    Alemanha

    2 394 000

    957 600

    153,0

    551

    Hungria

    17 387

    6 955

    56,3

    203

    Irlanda

    176 276

    70 511

    110,1

    396

    Itália

    234 015

    93 606

    110,3

    397

    Países Baixos

    766 091

    306 437

    141,0

    508

    Portugal

    37 350

    14 940

    65,7

    237

    Roménia

    645 225

    258 090

    -

    -

    Eslováquia

    155 950

    62 380

    46,4

    167

    Eslovénia

    2 447

    979

    97,5

    351

    Suécia

    308

    123

    13,0

    47

    Total

    6 218 196

    2 487 279

    3.    Panorâmica dos dados relativos à qualidade dos combustíveis na UE em 2020

    Em conformidade com o artigo 8.º da Diretiva Qualidade dos Combustíveis, todos os 27 Estados-Membros, assim como a Noruega e o Reino Unido no que se refere à Irlanda do Norte, apresentaram relatórios sobre os dados nacionais relativos à qualidade dos combustíveis em 2020.

    A presente secção sumariza os dados comunicados pelos 27 Estados-Membros sobre as vendas de gasolina e de combustível para motores diesel utilizados para o transporte rodoviário, bem como sobre o respetivo teor de biocomponentes. Não inclui outros combustíveis fósseis, biocombustíveis e combustíveis de origem não biológica, nem combustíveis para máquinas móveis não rodoviárias.

    3.1    Gasolina e combustível para motores diesel

    A quota de mercado do combustível para motores diesel manteve-se estável entre 2017 e 2020, tendo alcançado 73,2 % do total das vendas em 2020. Anteriormente, tinha aumentado ligeiramente, de 71,2 % em 2014 para 73,3 % em 2017. Esta panorâmica decorre da generalização do combustível para motores diesel no parque automóvel europeu nas últimas décadas, que acabou por se interromper na sequência do escândalo relacionado com as emissões devidas a esse combustível. A quantidade total de combustível para motores diesel vendido em 2020 diminuiu 12 % relativamente a 2019, em consequência da crise da COVID‑19. As vendas de gasolina em 2020 diminuíram numa percentagem semelhante (12,4 %) (ver quadro 2).

    Quadro 2: Vendas de combustível para motores diesel e de gasolina na UE27 (em milhões de litros e as respetivas quotas) de 2017 a 2020

     

    2017

    2018

    2019

    2020

    Vendas de combustível para motores diesel

    235 388 (73,3 %)

    241 653 (73,3 %)

    246 865 (73,0 %)

    217 395 (73,2 %)

    Vendas de gasolina

    85 911 (26,7 %)

    87 994 (26,7 %)

    90 917 (27,0 %)

    79 659 (26,8 %)

    Total (combustível para motores diesel e gasolina)

    321 299

    329 629

    337 782

    297 054

    O consumo de combustível para motores diesel é dominante em todos os Estados-Membros da UE, com exceção de Chipre em que a quota de utilização de gasolina é de 50 %. Outros países com percentagens de consumo de gasolina relativamente elevadas são a Grécia (45 %), os Países Baixos (42 %) e a Finlândia (38 %), enquanto a Bulgária (18 %), a Letónia (16 %) e a Lituânia (13 %) se situam no extremo oposto.

    Entre 2019 e 2020, não se registaram alterações significativas na distribuição das vendas de gasolina em termos de índice de octanos teórico (RON). A gasolina mais vendida em 2020 foi a gasolina com índice de octanos teórico (RON) 95, cuja quota aumentou ligeiramente em comparação com 2019. A quota de vendas de 95 ≤ RON < 98 diminuiu, enquanto a venda de RON ≥ 98 cresceu ligeiramente em comparação com o ano anterior (ver quadro 3).

    Quadro 3: Quota de vendas de gasolina na UE27 de acordo com os índices RON

    2017

    2018

    2019

    2020

    95 RON

    84,3 %

    80,0 %

    77,8 %

    79,3 %

    95 ≤ RON < 98

    8,5 %

    14,9 %

    16,7 %

    14,3 %

    RON ≥ 98

    6,9 %

    4,9 %

    5,4 %

    6,4 %

    RON = 91

    0,2 %

    0,2 %

    0,1 %

    0,01 %

    3.2    Teor de biocomponentes

    Em 2020, quase toda a gasolina e o combustível para motores diesel vendidos na UE foram comercializados com um certo teor de biocomponentes. Quase toda a gasolina vendida (99,8 %) continha biocomponentes 14 , repartidos da seguinte forma: 65,7 % da gasolina continha um teor de etanol igual ou inferior a 5 % em volume (E5) — uma diminuição de 7,6 pontos percentuais relativamente a 2019 —, enquanto 33,3 % continha um teor igual ou inferior a 10 % (E10), revelando um aumento de 7,6 pontos percentuais em comparação com 2019; 1,0 % da gasolina continha um teor de etanol superior a 10 % (E+ 15 ).

    No caso do combustível para motores diesel, 99,7 % continha biocomponentes — 86,2 % continha um teor de EMAG até 7 % (B7) e 13,8 % continha um teor superior (B+) 16 —, o que representa um aumento importante de 0,8 % relativamente a 2019 (ver quadro 4).

    Quadro 4: Utilização de biocomponentes na gasolina e no combustível para motores diesel vendidos na UE27 em 2017-2020

    Tipo de combustível

    2017

    2018

    2019

    2020

    Gasolina

    E0

    14,5 %

    4,9 %

    0,7 %

    0,0 % 17

    E5

    66,7 %

    81,5 %

    73,3 %

    65,7 %

    E10

    18,6 %

    13,4 %

    25,7 %

    33,3 %

    E+

    0,1 %

    0,2 %

    0,4 %

    1,0 %

    Combustível para motores diesel

    B0

    0,0 %

    0,0 %

    0,0 %

    0,0 % 18

    B7

    81,8 %

    99,2 %

    99,1 %

    86,2 %

    B+

    16,2 %

    0,8 %

    0,8 %

    13,8 %

    3.3    Conformidade do combustível vendido com os limites estabelecidos na Diretiva Qualidade dos Combustíveis

    De um modo geral na UE, observa-se uma elevada conformidade com os limites de qualidade dos combustíveis. A grande maioria dos principais parâmetros comunicados dos combustíveis nas amostras recolhidas em 2020 situava-se dentro dos limites de tolerância.

    A Lituânia, a Eslovénia e a Suécia verificaram e comunicaram uma total conformidade no respeitante à gasolina e ao combustível para motores diesel. Oito Estados-Membros verificaram e comunicaram uma total conformidade em relação à gasolina (Bulgária, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Roménia, Eslovénia e Suécia) e dezassete em relação ao combustível para motores diesel (Áustria, Croácia, Dinamarca, Finlândia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia e Suécia).

    Os Estados-Membros comunicaram um total de 235 casos de incumprimento no que respeita à gasolina e 90 no que respeita ao combustível para motores diesel, o que corresponde a uma quota de 1 % e 0,4 %, respetivamente, do número total de amostras colhidas em 2020, ou seja, menos 33 % do que em 2019. Os parâmetros em que se verificaram mais incumprimentos das especificações para a gasolina foram as superações da tensão de vapor no período de verão (em quinze Estados-Membros), o índice de octanos teórico — RON (em seis Estados‑Membros), o índice de octanos «motor» – MON (em cinco Estados-Membros), o teor de compostos aromáticos (em cinco Estados-Membros) e o teor de enxofre (num Estado‑Membro, a França). No que respeita ao combustível para motores diesel, os parâmetros em que se verificaram mais incumprimentos das especificações foram o teor de enxofre e o teor de EMAG (em seis Estados-Membros em ambos os parâmetros).

    Todos os Estados-Membros descreveram as medidas tomadas em caso de observação de amostras não conformes. Essas medidas incluíram a notificação às autoridades competentes, o iniciar de investigações, a aplicação de sanções/coimas e a repetição da colheita de amostras. Num reduzido número de casos, não foram tomadas medidas quando os parâmetros não conformes estavam muito próximos dos limites de tolerância.

    Por conseguinte, a Comissão não considerou necessário investigar de forma mais aprofundada esta matéria. Pode concluir-se que o sistema de controlo da qualidade dos combustíveis em vigor garante que os combustíveis vendidos na UE têm elevada qualidade, de acordo com os requisitos da Diretiva Qualidade dos Combustíveis.



    Anexo

    Quadro 5: Contributo da redução das emissões a montante para a meta de 6 % de intensidade das emissões de GEE em 2020, excluindo as alterações indiretas do uso do solo (fonte: AEA)

    Estado-Membro

    Redução da intensidade das emissões de GEE, excluindo as reduções das emissões a montante

    Contribuição das reduções das emissões a montante

    Redução da intensidade das emissões de GEE, incluindo as reduções das emissões a montante

    Intensidade das emissões de GEE, incluindo as reduções das emissões a montante
    (g CO2(e)/MJ)

    Intensidade das emissões de GEE, excluindo as reduções das emissões a montante
    (g CO2(e)/MJ)

    Chipre

    3,7 %

    2,3 %

    6,0 %

    88,4

    90,6

    Dinamarca

    3,7 %

    2,3 %

    6,0 %

    88,5

    90,6

    Áustria

    3,2 %

    1,9 %

    5,1 %

    89,3

    91,1

    Hungria

    4,2 %

    1,8 %

    6,1 %

    88,4

    90,1

    Estónia

    4,9 %

    1,4 %

    6,3 %

    88,2

    89,5

    Eslováquia

    4,5 %

    1,3 %

    5,8 %

    88,6

    89,9

    Roménia

    4,0 %

    0,8 %

    4,8 %

    89,6

    90,3

    Chéquia

    5,4 %

    0,7 %

    6,1 %

    88,4

    89,0

    Polónia

    4,4 %

    0,4 %

    4,7 %

    89,6

    90,0

    Luxemburgo

    5,7 %

    0,4 %

    6,0 %

    88,4

    88,8

    Itália

    4,5 %

    0,3 %

    4,7 %

    89,6

    89,9

    Bélgica

    6,3 %

    0,0 %

    6,3 %

    88,1

    88,1

    Bulgária

    4,0 %

    0,0 %

    4,0 %

    90,3

    90,3

    Croácia

    2,2 %

    0,0 %

    2,2 %

    92,0

    92,0

    Finlândia

    7,2 %

    0,0 %

    7,2 %

    87,4

    87,4

    França

    4,4 %

    0,0 %

    4,4 %

    90,0

    90,0

    Alemanha

    6,1 %

    0,0 %

    6,1 %

    88,3

    88,3

    Grécia

    4,0 %

    0,0 %

    4,0 %

    90,3

    90,3

    Irlanda

    3,2 %

    0,0 %

    3,2 %

    91,1

    91,1

    Letónia

    2,9 %

    0,0 %

    2,9 %

    91,3

    91,3

    Lituânia

    3,3 %

    0,0 %

    3,3 %

    91,0

    91,0

    Malta

    6,2 %

    0,0 %

    6,2 %

    88,2

    88,2

    Países Baixos

    5,4 %

    0,0 %

    5,4 %

    89,0

    89,0

    Portugal

    3,4 %

    0,0 %

    3,4 %

    90,9

    90,9

    Eslovénia

    3,8 %

    0,0 %

    3,8 %

    90,5

    90,5

    Espanha

    3,7 %

    0,0 %

    3,7 %

    90,6

    90,6

    Suécia

    19,1 %

    0,0 %

    19,1 %

    76,1

    76,1

    UE27

    5,2 %

    0,3 %

    5,5 %

    89,0

    89,2

    (1)

    Diretiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel e que altera a Diretiva 93/12/CEE do Conselho (JO L 350 de 28.12.1998, p. 58).

    (2)

     Diretiva (UE) 2015/652 do Conselho, de 20 de abril de 2015, que estabelece métodos de cálculo e requisitos em matéria de apresentação de relatórios nos termos da Diretiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel (JO L 107 de 25.4.2015, p. 26).

    (3)

    Diretiva (UE) 2015/1513 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, que altera a Diretiva 98/70/CE relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel e a Diretiva 2009/28/CE relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis (JO L 239 de 15.9.2015, p. 1).

    (4)

    Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (JO L 328 de 21.12.2018, p. 82).

    (5)

     C(2019) 2055 final: https://eur-lex.europa.eu/resource.html?uri=cellar:99ec1d90-457c-11e9-a8ed-01aa75ed71a1.0009.02/DOC_1&format=PDF .

    (6)

     Após o termo do período de transição, a Diretiva (UE) 2015/652 do Conselho que estabelece as obrigações em matéria de apresentação de relatórios deixa de ser aplicável ao Reino Unido no seu conjunto. Não obstante, nos termos do artigo 5.º n.º 4, em conjugação com o anexo 2, ponto 47, do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte do Acordo de Saída ( https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:12020W/TXT ), a Diretiva (UE) 2015/652 do Conselho continua a ser aplicável no Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte.

    (7)

    O Reino Unido está atualmente a finalizar a apresentação de relatórios relativos à Irlanda do Norte, nos termos do artigo 7.º-A da Diretiva Qualidade dos Combustíveis e em conformidade com o artigo 5.º da Diretiva (UE) 2015/652 do Conselho.

    (8)

      https://www.eionet.europa.eu/etcs/etc-cm/products/etc-cm-report-2022-02 .

    (9)

    «Emissões a montante», todas as emissões de gases com efeito de estufa que ocorrem antes de a matéria-prima entrar na refinaria ou unidade de transformação em que o combustível é produzido.

    (10)

      https://ec.europa.eu/clima/system/files/2016-11/guidance_note_on_uer_en.pdf .

    (11)

    Para este efeito, foram tidas em conta as estimativas provisórias das emissões decorrentes da alteração indireta do uso do solo devidas a biocombustíveis, como indicado no anexo V da Diretiva Qualidade dos Combustíveis.

    (12)

    https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:52021PC0557 .

    (13)

    Em conformidade com o anexo I, parte 1, da Diretiva (UE) 2015/652 do Conselho, a meta de redução dos gases com efeito de estufa é calculada com base nas quantidades de eletricidade utilizando o fator de ajustamento aplicável à tecnologia dos veículos elétricos, o que corresponde à inclusão da eficiência do grupo motopropulsor.

    (14)

    Inclui o bioetanol misturado diretamente na gasolina ou convertido para ETBE e posteriormente misturado na gasolina.

    (15)

    E+ é gasolina com teor de etanol superior a 10 % (% v/v).

    (16)

    B+ é combustível para motores diesel com teor de biodiesel superior a 7 % (% v/v).

    (17)

    Somente Malta e a Eslováquia comunicaram a venda de 186 milhões de litros de gasolina isenta de biocombustíveis, o que corresponde a uma quota de 0,2 % do total de vendas desse combustível em 2020 (por se tratar de uma quota muito reduzida, não consta do quadro 4).

    (18)

    Somente a Letónia comunicou a venda de 638 milhões de litros de combustível para motores diesel no período de inverno sem teor de biocombustíveis, o que corresponde a uma quota de 0,3 % do total das vendas desse combustível em 2020 (por se tratar de uma quota muito reduzida, não consta do quadro 4).

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