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Document 52022DC0440

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES relativa à Estratégia Europeia de Prestação de Cuidados

    COM/2022/440 final

    Bruxelas, 7.9.2022

    COM(2022) 440 final

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

    relativa à Estratégia Europeia de Prestação de Cuidados

    {SWD(2022) 440 final}


    «Noite após noite [durante a pandemia], marcámos presença, à janela ou à soleira da porta, para aplaudir os trabalhadores da primeira linha. Todos nos apercebemos de quanto dependíamos destas pessoas. Profissionais empenhados com espírito de entrega, apesar de receberem salário baixos, terem menos proteção e menos segurança. Os aplausos nas ruas das nossas cidades podem ter cessado, mas a força das nossas emoções deve perdurar no tempo. […]

    Foi por esse motivo que decidimos propor uma nova estratégia europeia de prestação de cuidados.

    Para que todos os homens e todas as mulheres possam beneficiar dos melhores cuidados possíveis e alcancem um bom equilíbrio de vida.» 1

           Ursula von der Leyen, presidente da Comissão Europeia

    1.Introdução

    A prestação de cuidados diz-nos respeito a todos. Cria o tecido que une as nossas sociedades e liga as nossas gerações. Ao longo da vida, nós e os nossos entes queridos necessitaremos de cuidados ou prestaremos cuidados.

    Com creches e jardins de infância temporariamente encerrados, e o impacto desproporcionado da pandemia sobre os nossos idosos, a pandemia de COVID-19 destacou a importância de dispor de serviços de cuidados formais sólidos para assegurar a continuidade dos cuidados. A pandemia amplificou a necessidade de melhorar a resiliência dos nossos sistemas de cuidados ao expor fragilidades estruturais preexistentes. A pandemia teve também um impacto significativo em termos de problemas de saúde mental e dos cuidados de saúde daí resultantes. Este aspeto é particularmente crucial para o bem-estar dos beneficiários e dos prestadores de cuidados, para a vida profissional das mulheres e para a consecução do equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar.

    Os serviços de cuidados de elevada qualidade têm benefícios claros em todas as idades. As crianças necessitam de cuidados para desenvolverem as suas aptidões e competências cognitivas, linguísticas e físicas. A participação na educação na primeira infância tem um impacto positivo no seu desenvolvimento, aumenta as oportunidades de emprego numa fase posterior da vida, reforça a sua capacidade de terem uma vida e carreira satisfatórias e ajuda a reduzir o risco de pobreza e exclusão social. Como tal, contribui para romper o ciclo da desigualdade e das desvantagens. Com uma educação e acolhimento na primeira infância de qualidade promovem-se estilos de vida saudáveis e ativos desde a fase inicial da vida, o que tem um impacto positivo ao longo da idade adulta até à velhice. Ao mesmo tempo, cuidados de longa duração de elevada qualidade e a preços acessíveis capacitam os idosos, ajudando-os a manter-se autónomos e a viver com dignidade. Este é um aspeto particularmente importante num contexto de alterações demográficas, em que os europeus vivem mais tempo e com mais saúde e em que a procura de cuidados aumenta exponencialmente. As políticas de envelhecimento ativo, bem como a intervenção precoce, a promoção da saúde e a prevenção de doenças podem contribuir ainda mais para uma vida independente, saudável e ativa mais longa e retardar o surgimento de necessidades de cuidados.



    Apesar dos benefícios claros de serviços de prestação de cuidados de elevada qualidade, para muitas pessoas estes serviços não têm preços comportáveis, nem estão disponíveis nem acessíveis. Cerca de um terço das crianças com idade inferior a três anos e perto de 90 % das crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade da escolaridade obrigatória frequentam a educação e acolhimento na primeira infância, mas há ainda muitos progenitores que não conseguem inscrever os seus filhos pelo facto de os serviços simplesmente não estarem disponíveis ou serem demasiado dispendiosos. De igual modo, quase metade das pessoas com idade igual ou superior a 65 anos com necessidades de cuidados de longa duração não vê satisfeita uma necessidade de auxílio nas suas atividades de cuidados pessoais ou domésticos. Em muitos casos, os serviços de cuidados não estão disponíveis onde e quando as pessoas deles necessitam, e as longas listas de espera e os procedimentos complexos são uma realidade. Apesar de terem uma esperança de vida saudável maior do que nunca, à medida que as pessoas envelhecem, maiores são as possibilidades de desenvolverem uma fragilidade, uma doença ou uma deficiência, o que implica a necessidade de cuidados de longa prazo. Para muitas pessoas com deficiência, a falta de serviços de cuidados, apoio às famílias e assistência pessoal comprometem o seu direito a uma vida autónoma, consagrado na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

    Os serviços de prestação de cuidados inadequados têm um impacto desproporcionado sobre as mulheres, uma vez que as responsabilidades de prestação de cuidados suplementares ou informais continuam a recair predominantemente sobre elas, o que afeta a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e a possibilidade de assumirem um trabalho remunerado.

    Isto leva as mulheres a ter longos períodos de ausência em licença para assistência à família, a reduzir o tempo de trabalho e a abandonar precocemente o mercado de trabalho. Para muitas mulheres, tal traduz-se em menos oportunidades de carreira, bem como em salários e pensões mais baixos do que os auferidos pelos seus colegas do sexo masculino. Uma vez que, em média, vivem mais tempo mas menos frequentemente de boa saúde do que os homens, necessitam de cuidados de longa duração mais intensos e durante mais tempo. No entanto, muitas vezes dispõem de menor capacidade financeira para os suportar devido às desigualdades de género em termos de salários e pensões acumuladas ao longo da vida.

    As boas condições de trabalho no setor da prestação de cuidados são vitais para a resiliência e a atratividade do setor, bem como para a igualdade de género. As mulheres representam 90 % da mão de obra no setor da prestação de cuidados, muitas vezes em empregos precários e mal remunerados. Mesmo nos casos em que implica a prestação de cuidados a quem nos é mais querido, o trabalho de prestação de cuidados é muitas vezes subvalorizado. Além disso, os prestadores de cuidados carecem frequentemente de perspetivas de progressão na carreira e a formação disponível não é consentânea com as suas necessidades de melhoria de competências. A elevada prevalência do trabalho a tempo parcial no setor da prestação de cuidados significa que muitos trabalhadores auferem rendimentos mensais ainda mais baixos. Para alguns grupos vulneráveis de prestadores de cuidados, como os cuidadores residentes ou os trabalhadores domésticos, as condições de trabalho podem mesmo ser abusivas. 

    A inadequação dos sistemas de cuidados tem um custo económico e compromete o potencial de criação de emprego do setor. O investimento em serviços de prestação de cuidados contribui para que mais mulheres ingressem no mercado de trabalho e gera mais receitas para os orçamentos públicos.

    A presente estratégia estabelece uma agenda que visa melhorar a situação tanto para quem presta como para quem recebe os cuidados. Apela a que se fomente o acesso a serviços de cuidados de qualidade, acessíveis e a preços comportáveis e a que se melhorem as condições de trabalho e o equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar dos cuidadores. A estratégia ajudará a concretizar os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais relativos ao acesso a cuidados de boa qualidade e a preços comportáveis e contribuirá para a consecução das grandes metas de emprego e redução da pobreza para 2030, acolhidas favoravelmente pelos dirigentes da UE na Cimeira do Porto em maio de 2021 e aprovados pelo Conselho Europeu.

    No cerne da presente estratégia estão duas propostas de recomendações do Conselho: uma relativa à revisão das metas de Barcelona sobre educação e acolhimento na primeira infância e outra relativa aos cuidados de longa duração de elevada qualidade e a preços comportáveis. Estas recomendações proporcionam quadros políticos para reformas e investimentos a nível nacional, regional e local. Ambas abrangem a adequação, a disponibilidade e a qualidade dos cuidados, bem como as condições de trabalho dos cuidadores. A presente comunicação estabelece novas medidas de apoio a nível europeu e apela a medidas a nível nacional 2 .

    A estratégia dá resposta aos apelos de várias partes interessadas a nível nacional e da UE. O Parlamento Europeu 3 , o Conselho, o Comité Económico e Social Europeu, o Comité das Regiões, os parceiros sociais e a sociedade civil apelaram todos ao reforço da ação da UE neste domínio 4 . A estratégia baseia-se na experiência adquirida com as metas de Barcelona no período anterior, em especial na falta de progressos no cumprimento das metas em vários Estados-Membros. A estratégia responde igualmente à proposta da Conferência sobre o Futuro da Europa 5 sobre a transição demográfica, que apela a cuidados de longa duração de qualidade, acessíveis e a preços comportáveis, que satisfaçam as necessidades tanto dos prestadores como dos beneficiários de cuidados, e a que se garantam estruturas de acolhimento de crianças de qualidade, acessíveis e a preços comportáveis em toda a UE, para que as mães e os pais possam conciliar de forma fiável a sua vida profissional e familiar.

    2.Melhorar os serviços de cuidados

    Os serviços de cuidados devem ser alargados de modo a satisfazer as atuais e futuras necessidades de cuidados. O aumento da disponibilidade de serviços de cuidados deve ser acompanhado de uma melhoria da qualidade, dos preços e da acessibilidade dos mesmos.

    A qualidade abrange não só as infraestruturas e os serviços, mas também as interações e as relações humanas entre os cuidadores e as pessoas que recebem cuidados.

    Os serviços de educação e acolhimento na primeira infância devem ser de elevada qualidade, inclusivos e não segregados, a fim de proporcionar a plenitude dos benefícios a todas as crianças. Além disso, a qualidade é fundamental para aumentar a confiança dos progenitores nos serviços e assegurar que estes contribuem para um desenvolvimento emocional e educativo saudável da criança.

    Os cuidados de longa duração de qualidade promovem o bem-estar, a dignidade e os direitos fundamentais dos destinatários dos cuidados, nomeadamente prevenindo e atenuando o isolamento, a solidão e os seus impactos físicos e psicológicos. Para concretizar estes objetivos, são necessárias normas de elevada qualidade, que se apliquem de forma equitativa aos prestadores de cuidados públicos e privados e se baseiem numa forte garantia da qualidade, em mecanismos de execução, em práticas de acompanhamento e em quadros de qualidade abrangentes muitas vezes inexistentes. Os contextos inovadores da prestação de cuidados, como a habitação partilhada, em que as pessoas com necessidades de cuidados de longa duração partilham o apoio domiciliário e os serviços de prestação de cuidados, bem como a habitação adaptada ou habitação multigeracional, podem promover os contactos entre gerações e a solidariedade, apoiando simultaneamente a vida autónoma e as interações sociais, com um impacto positivo no bem-estar das pessoas que necessitam de cuidados e na coesão social. Os contextos de prestação de cuidados adaptados às alterações climáticas podem também proteger as pessoas vulneráveis, como os idosos, de condições meteorológicas difíceis, como vagas de calor.

    Melhorar a comportabilidade dos preços dos serviços de cuidados conduz a um acesso mais equitativo aos cuidados. Os custos elevados são um dos maiores obstáculos que os progenitores enfrentam para inscreverem os filhos na educação e acolhimento na primeira infância. A incomportabilidade dos preços é igualmente um problema para os cuidados de longa duração, uma vez que a cobertura da proteção social para os cuidados de longa duração é fragmentada e, em geral, limitada, tornando os cuidados incomportáveis para muitas pessoas. Cerca de um terço dos agregados familiares com necessidades de cuidados de longa duração não recorrem a serviços de cuidados domiciliários por não disporem de meios financeiros para tal e muitas pessoas com necessidades de cuidados de longa duração e as respetivas famílias enfrentam perspetivas de custos diretos elevados. Em consequência, muitos encontram-se em risco de pobreza monetária e de caírem em dificuldades financeiras caso desenvolvam necessidades de cuidados de longa duração.

    Serviços de cuidados mais acessíveis disponibilizam às pessoas que necessitam de cuidados (e às suas famílias) os meios necessários para uma utilização efetiva dos serviços disponíveis. Para tal, pode ser necessário adaptar as instalações de modo a permitir o acesso físico de pessoas com deficiência que recebem e que prestam cuidados. As medidas adotadas no âmbito da Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030 contribuirão para melhorar a qualidade e a acessibilidade dos cuidados e apoiar uma vida autónoma e a inclusão na comunidade. Além disso, tornar os serviços acessíveis significa ter em conta que as diferenças em padrões de tempo de trabalho podem resultar na necessidade de cuidados a horas atípicas, por exemplo, trabalhadores por turnos ou noturnos. A existência de estruturas de acolhimento a uma distância razoável e com um tempo de deslocação reduzido para aceder a serviços de cuidados são também fatores importantes. Haver instalações destas no local de trabalho ou nas suas imediações pode facilitar os desafios logísticos dos pais, sobretudo nos empregos para os quais é necessária a presença física. Por último, a complexidade dos processos administrativos de registo, incluindo em ambientes de registo em linha, não deve constituir um obstáculo para os progenitores que pretendam inscrever os seus filhos na educação e acolhimento na primeira infância, incluindo famílias em risco de pobreza ou exclusão social. Também o procedimento excessivamente complexo de candidatura a prestações com que se confrontam as pessoas que necessitam de cuidados pode ser desproporcionado face ao tempo e à capacidade de que estas pessoas dispõem.

    As zonas rurais e remotas e as regiões com baixa densidade populacional são particularmente afetadas pela falta ou escassez de serviços de cuidados disponíveis, tanto na educação e acolhimento na primeira infância como nos cuidados de longa duração, devido a longas distâncias ou a opções limitadas de transportes públicos. O acesso e a variedade de opções de cuidados de longa duração são insuficientes, suscitando preocupações em relação à equidade. Tradicionalmente, a escolha das opções de prestação de cuidados tem recaído entre cuidados informais (geralmente prestados por familiares ou amigos, com uma forte predominância de mulheres) e instalações residenciais de acolhimento. Outras opções, como os cuidados domiciliários e os cuidados de proximidade, começaram a expandir-se, embora de forma desigual, em toda a UE.

    2,1. Educação e acolhimento na primeira infância

    O princípio 11 do Pilar Europeu dos Direitos Sociais reconhece o direito das crianças a serviços de educação e acolhimento na primeira infância a preços comportáveis e de boa qualidade. A Recomendação do Conselho relativa a sistemas de educação e acolhimento na primeira infância de elevada qualidade 6  apoia os esforços dos Estados-Membros para melhorar o acesso e a qualidade da educação e do acolhimento na primeira infância e incentiva-os a adotarem um quadro de qualidade. A Estratégia da UE sobre os Direitos da Criança 7 e a Garantia Europeia para a Infância 8 constituem um novo quadro estratégico abrangente da UE para proteger os direitos de todas as crianças e garantir o acesso a serviços básicos para as crianças em situações vulneráveis ou oriundas de meios desfavorecidos. Mais concretamente, a Garantia Europeia para a Infância tem por objetivo assegurar que todas as crianças na Europa em risco de pobreza ou exclusão social têm acesso livre e efetivo a uma educação e acolhimento na primeira infância de elevada qualidade. Além disso, requer que os Estados-Membros elaborem planos de ação nacionais para concretizar estes objetivos.

    No âmbito do Semestre Europeu, a UE acompanha os progressos em matéria de educação e acolhimento na primeira infância, a relação existente entre o acolhimento de crianças e a participação das mulheres no mercado de trabalho e os progressos na inclusão social, em especial para as crianças oriundas de meios desfavorecidos, A União apoia as reformas e o investimento dos Estados-Membros através de fundos da UE.

    Em 2002, o Conselho Europeu estabeleceu as metas de Barcelona 9 , que visam eliminar os desincentivos à participação das mulheres no mercado de trabalho através da melhoria da disponibilidade de estruturas de acolhimento de crianças. Nos últimos 20 anos, registaram-se progressos consideráveis e as metas iniciais foram, em média, alcançadas a nível da UE. Porém, subsistem grandes diferenças entre os Estados-Membros, muitos dos quais não atingiram as metas, em especial no que respeita às crianças mais jovens e às crianças oriundas de meios desfavorecidos. Por conseguinte, a Comissão propõe a revisão das metas de Barcelona, com vista a estabelecer novas metas ambiciosas, mas realistas, e a estimular uma convergência ascendente em todos os Estados-membros e regiões da UE.













    Gráfico 1: Taxa de matrícula na educação e acolhimento na primeira infância para crianças com idade inferior a três anos (meta atual – 33 %, dados das EU-SILC de 2019)

    Gráfico 2: Taxa de matrícula na educação e acolhimento na primeira infância para crianças com idade superior a três anos (meta atual – 90 %, dados das EU-SILC de 2019)



    A proposta de revisão das metas de Barcelona acrescenta novas dimensões: 1) a participação de crianças em risco de pobreza ou exclusão social e 2) a carga horária da participação em educação e acolhimento na primeira infância (ou seja, o número de horas frequentadas por semana).

    Estes novos aspetos são particularmente importantes para as crianças em situações vulneráveis ou oriundas de meios desfavorecidos e respetivas famílias. Tal inclui, nomeadamente, as crianças com deficiência, as crianças em risco de pobreza ou de exclusão social, as crianças de famílias sem abrigo, as crianças ciganas 10 e as pertencentes a grupos minoritários, as crianças migrantes, as crianças refugiadas e as crianças que fogem de conflitos armados. O incentivo à participação em educação e acolhimento na primeira infância serve o superior interesse da criança no que diz respeito aos resultados futuros na sua vida, com vista a promover a inclusão social e a quebrar o ciclo da desigualdade. Ao mesmo tempo, as mães pertencentes a agregados familiares com baixos rendimentos podem deparar-se com maiores obstáculos à procura de emprego se a sua experiência ou competências profissionais forem obsoletas ou de nível baixo. Podem também deparar-se com barreiras no (re)ingresso no mercado de trabalho, tais como custos de acolhimento de crianças relativamente elevados e potenciais desincentivos do sistema de benefícios fiscais. Por conseguinte, incentivar uma percentagem mais elevada de crianças de agregados familiares com baixos rendimentos a frequentar a educação e acolhimento na primeira infância pode também ter um impacto benéfico no regresso das mães ao trabalho.

    A educação e o acolhimento na primeira infância devem dispor de um número suficiente de horas para permitir que os progenitores, em especial as mães, exerçam de forma significativa uma atividade remunerada. Uma carga horária muito baixa de educação e acolhimento na primeira infância não é conducente a uma forte ligação ao mercado de trabalho. Importa, por conseguinte, avaliar os progressos realizados na prestação de serviços de educação e acolhimento na primeira infância nos Estados-Membros, tendo em conta tanto a participação global como o número de horas de acolhimento de crianças, uma vez que realçam diferentes aspetos.

    Uma forma de assegurar uma oferta adequada de serviços de educação e acolhimento na primeira infância é a criação de um direito legal, através do qual as autoridades públicas garantam um lugar a todas as crianças cujos progenitores o solicitem. Na maioria dos Estados-Membros, esse direito existe, mas a idade para o começar a exercer varia significativamente. Idealmente, não deve haver lacunas entre o fim da licença para assistência à família devidamente remunerada e o direito legal a um lugar nos serviços de educação e acolhimento na primeira infância.

    As responsabilidades associadas ao acolhimento de crianças não terminam quando estas entram para a escola primária. Nos casos em que o horário de trabalho dos progenitores não é compatível com o horário escolar, o acolhimento extraescolar a preços acessíveis e de qualidade desempenha um papel importante para as crianças, podendo incluir outros serviços de apoio, como ajuda nos trabalhos de casa, em especial para crianças oriundas de meios desfavorecidos. Além disso, as crianças devem crescer, brincar e socializar em ambientes que promovam um estilo de vida globalmente saudável.

    Juntamente com esta estratégia, a Comissão apresenta uma proposta de recomendação do Conselho sobre a revisão das metas de Barcelona, que convida os Estados-Membros a:

    – cumprirem as metas revistas para a participação em educação e acolhimento na primeira infância, até 2030: pelo menos 50 % das crianças com idade inferior a três anos e pelo menos 96 % das crianças dos três anos de idade até à idade da escolaridade primária obrigatória devem participar na educação e acolhimento na primeira infância, neste caso em linha com a meta do Espaço Europeu da Educação,

    – preverem um número suficiente de horas de educação e acolhimento na primeira infância para permitir aos progenitores exercerem de forma significativa uma atividade remunerada,

    – reduzirem o fosso existente entre a frequência em educação e acolhimento na primeira infância de crianças em risco de pobreza ou exclusão social e da população total de crianças,

    – tomarem medidas para melhorar a qualidade, a acessibilidade e a comportabilidade dos preços da educação e acolhimento na primeira infância inclusivos para todas as crianças, e introduzir um direito legal à educação e acolhimento na primeira infância, tendo em conta a disponibilidade e a duração de licenças para assistência à família devidamente remuneradas,

    – melhorarem as condições de trabalho do pessoal no setor da educação e acolhimento na primeira infância, tomando simultaneamente medidas para melhorar o equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e colmatando a disparidade de género no plano da prestação de cuidados.

     

    A Comissão tenciona:

    — continuar a apoiar fortemente os Estados-Membros nos esforços de cada um de conceção e execução de reformas no domínio da educação e acolhimento na primeira infância através do Quadro Estratégico do Espaço Europeu da Educação e do instrumento de assistência técnica, nomeadamente para garantir a acessibilidade, a comportabilidade dos preços, a qualidade e a inclusividade da educação e acolhimento na primeira infância, bem como o desenvolvimento de sistemas sólidos de acompanhamento e avaliação. A Comissão continuará a acompanhar e a orientar a ação dos Estados-Membros neste domínio através do Semestre Europeu com apoio e análise específicos, e através da promoção e facilitação do intercâmbio de boas práticas, da aprendizagem mútua e de atividades de reforço das capacidades técnicas.

    2.2. Cuidados de longa duração

    Vários instrumentos e iniciativas a nível da UE proporcionam uma base para uma visão estratégica partilhada para os cuidados de longa duração na UE. A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia reconhece o direito dos idosos a uma vida digna e independente e à participação na vida social e cultural. Consagra o direito das pessoas com deficiência a beneficiarem de medidas destinadas a assegurar a sua autonomia, a sua integração social e profissional e a sua participação na vida da comunidade. O princípio 18 do Pilar Europeu dos Direitos Sociais estabelece o direito de acesso a cuidados de longa duração de qualidade e a preços comportáveis, em especial serviços de cuidados domiciliários e serviços de proximidade. A Comissão ajuda os Estados-Membros a enfrentar os desafios dos cuidados de longa duração, realizando um trabalho de análise conjunto, com o intercâmbio de boas práticas e aprendizagem mútua. Acompanha também a evolução das políticas durante o Semestre Europeu e apoia as reformas e o investimento através do financiamento da UE. 

    No entanto, é necessária uma ação da UE mais direcionada para estimular a reforma das políticas. Muitas vezes, os serviços de cuidados de longa duração não são consentâneos com as necessidades, têm preços incomportáveis e não respeitam elevados níveis de qualidade. Além disso, subsistem desafios significativos no que respeita à garantia do respeito dos princípios da igualdade, da liberdade de escolha, do direito a uma vida autónoma e da proibição de todas as formas de segregação de pessoas com necessidades de cuidados de longa duração. As condições de trabalho no setor da prestação de cuidados são difíceis e os salários são baixos, o que explica, em parte, a escassez de pessoal no setor. Para ajudar a superar estas deficiências estruturais, a Comissão propõe uma recomendação do Conselho que estabeleça um quadro político abrangente para orientar o investimento e as reformas dos cuidados de longa duração e várias medidas de apoio adicionais.

    Juntamente com esta estratégia, a Comissão apresenta uma proposta de recomendação do Conselho sobre os cuidados de longa duração, que convida os Estados-Membros a tomarem medidas para enfrentar os desafios comuns nos cuidados de longa duração. Em especial, a proposta de recomendação:

    – incentiva os Estados-Membros a reforçarem a proteção social dos cuidados de longa duração e a melhorarem a adequação, a disponibilidade e a acessibilidade dos serviços de cuidados de longa duração,

    – apresenta um conjunto de princípios de qualidade e orientações de garantia da qualidade, com base em trabalhos anteriores neste domínio do Comité da Proteção Social,

    – apela à adoção de medidas para melhorar as condições de trabalho e as oportunidades de melhoria de competências e requalificação no setor da prestação de cuidados, salientando simultaneamente o contributo significativo dos cuidadores informais e a sua necessidade de apoio,

    – estabelece vários princípios de boa governação política e de financiamento sustentável.

    É necessária uma abordagem estratégica e integrada da prestação de cuidados. Muitas vezes, faltam abordagens centradas nas pessoas e conducentes a uma vida autónoma, o que é exacerbado por uma integração insuficiente entre cuidados de longa duração e cuidados de saúde, ou entre cuidados informais, cuidados domiciliários, cuidados de proximidade e cuidados em residência. A centragem nas pessoas implica disponibilizar uma escolha de serviços em função das necessidades das pessoas e melhorar a transição dos cuidados institucionais para os serviços de cuidados domiciliários e de cuidados de proximidade. Os serviços de cuidados de longa duração bem integrados com os cuidados de saúde e que proporcionam boas soluções de cuidados, incluindo para as pessoas que recebem cuidados paliativos, podem promover a eficácia em termos de custos e ajudar a reduzir o peso para os hospitais e outras instalações de cuidados de saúde. A assistência especializada específica pode ajudar os Estados-Membros a conceber e a implementar abordagens de cuidados integrados que beneficiem tanto os sistemas de cuidados de longa duração como os sistemas de saúde.

    A transição digital oferece igualmente múltiplas oportunidades. Embora a tecnologia não possa nem deva substituir a interação humana, que está no cerne da prestação de cuidados, as soluções digitais inovadoras, como as tecnologias da informação e comunicação, as tecnologias de apoio, a teleassistência, a telessaúde, a inteligência artificial e a robótica, podem melhorar o acesso a serviços de cuidados de elevada qualidade e a preços comportáveis, bem como contribuir para uma vida autónoma. Têm também potencial para aumentar a produtividade do trabalho no setor ao assumirem determinadas tarefas laborais ou perigosas dos prestadores de cuidados, melhorando a gestão de casos e a saúde e segurança no trabalho, ajudando a monitorizar à distância os beneficiários de cuidados e facilitando a formação e o recrutamento de prestadores de cuidados. Os investimentos nestas tecnologias devem ser acompanhados de investimentos também em competências digitais, eliminando os obstáculos à acessibilidade das pessoas com deficiência e melhorando a conectividade nas zonas rurais e remotas.

    A Comissão apoia uma vasta gama de investigação e inovação relativas a ferramentas digitais para uma vida ativa e saudável e a cuidados integrados e centrados nas pessoas. As políticas europeias promovem a transformação digital, incluindo a digitalização dos serviços públicos através da Década Digital da Europa e de serviços públicos digitais que sejam inclusivos e acessíveis às pessoas com deficiência. A proposta de criação de um Espaço Europeu de Dados de Saúde 11 visa capacitar as pessoas para partilharem os seus próprios dados de saúde com prestadores de cuidados de saúde à sua escolha para melhorar a prestação de cuidados de saúde. Embora haja numerosas práticas bem-sucedidas e a inovação neste setor esteja em constante crescimento, a intensificação da utilização de tecnologias inovadoras e de soluções digitais para a prestação de cuidados exige a criação de um quadro favorável à transmissão de boas práticas.

    As reformas de políticas podem também ser apoiadas pela cooperação internacional. A pandemia de COVID-19 e os desafios demográficos colocaram os cuidados de longa duração no topo da agenda política mundial. Os conhecimentos especializados disponíveis a nível internacional podem reforçar o desenvolvimento de políticas baseadas em dados concretos também a nível da UE. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), na publicação de 2021 intitulada «Apelo mundial à ação para uma recuperação da crise da COVID-19 centrada nas pessoas que seja inclusiva, sustentável e resiliente», sublinhou as oportunidades significativas de trabalho digno na economia da prestação de cuidados. Salientou a necessidade de investir no setor da prestação de cuidados, de dar resposta à questão da falta de recursos e de melhorar as condições de trabalho. O trabalho da OIT sobre a proteção social e as condições de trabalho dos prestadores de cuidados, incluindo os trabalhadores domésticos e os cuidadores residentes, constitui uma boa base de análise para os desafios do setor em todo o mundo e para as normas internacionais pertinentes. Os cuidados integrados e os cuidados de longa duração estão também no cerne das ações desenvolvidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) no âmbito da Década do Envelhecimento Saudável lançada pelas Nações Unidas. Uma estreita coordenação entre os Estados-Membros pode contribuir para aumentar o impacto destas iniciativas e colocar a UE em posição de assumir um papel mais destacado na resposta aos desafios demográficos a nível mundial. O trabalho analítico da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), apoiado pela Comissão, sobre a medição da eficácia da proteção social pode também contribuir para orientar a elaboração de políticas sólidas que visam aumentar a proteção social dos cuidados de longa duração.

    A Comissão tenciona:

    – disponibilizar apoio técnico direto do instrumento de assistência técnica aos Estados-Membros no âmbito de um novo projeto emblemático intitulado «Towards person-centred integrated care» (Rumo a cuidados integrados centrados nas pessoas). Este apoio tem por objetivo facilitar as reformas, em consonância com a proposta de recomendação do Conselho relativa aos cuidados de longa duração de elevada qualidade e a preços comportáveis. O projeto emblemático ajudará os Estados-Membros, a pedido destes, a conceber e executar reformas destinadas a reforçar a coordenação entre os cuidados de saúde, os cuidados sociais e os cuidados de longa duração e a integração dos diferentes níveis de prestação de cuidados, colocando a pessoa no centro dos serviços, a fim de assegurar um melhor acesso e uma melhor qualidade dos cuidados em todas as fases da vida,

    – financiar, no âmbito da futura parceria para a Transformação dos Sistemas de Saúde e de Prestação de Cuidados do Horizonte Europa, uma plataforma de conhecimentos para tecnologias inovadoras e/ou soluções digitais no domínio da saúde e da prestação de cuidados. A plataforma apoiará a avaliação e a transmissão de boas práticas e funcionará como um fórum de criação de comunidades e de intercâmbio. Em complemento, o financiamento da investigação e inovação para cuidados centrados nas pessoas e a adoção de soluções digitais estarão disponíveis ao abrigo dos programas Horizonte Europa e Europa Digital,

    – estabelecer uma parceria estratégica com a OMS para prestar apoio específico a cada país, a fim de conceber e aplicar medidas estratégicas para cuidados de longa duração de elevada qualidade, nomeadamente através de serviços de cuidados integrados. Estas serão complementadas por um repositório de acesso livre de conhecimentos e pelo apoio ao intercâmbio interdisciplinar de partes interessadas.

    A Comissão insta:

    – os Estados-Membros, os parceiros sociais e a sociedade civil a tirarem partido do potencial das soluções digitais e a integrá-las na conceção, execução e acompanhamento das políticas e do financiamento conexo da prestação de cuidados.

    3. Um setor da prestação de cuidados mais resiliente e equilibrado em termos de género

    3.1. Melhorar as condições de trabalho no setor da prestação de cuidados

    O setor da prestação de cuidados tem um elevado potencial para criar mais postos de trabalho, em especial devido ao envelhecimento da população. Seria necessário acrescentar mais de 1,6 milhões de prestadores de cuidados de longa duração até 2050 para manter a cobertura dos cuidados de longa duração ao mesmo nível. Para responder à crescente procura de cuidados, o setor tem não só de reter pessoal, mas também de atrair mais trabalhadores com as competências adequadas.

    Gráfico 3: Número de prestadores de cuidados de longa duração (equivalente a tempo inteiro) por 100 pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, 2019

    Fonte: Inquérito às Forças de Trabalho da UE, 2019, em Barslund, M., et al., 2021.

    No entanto, a escassez de mão de obra na UE está a comprometer cada vez mais a recuperação do mercado de trabalho após a pandemia É o reflexo de desafios estruturais como o envelhecimento, a dupla transição de digitalização e de combate à crise climática, as más condições de trabalho em alguns setores e profissões e a escassez de competências. O setor da prestação de cuidados é particularmente afetado pela escassez de mão de obra devido a condições de trabalho frequentemente difíceis e a baixos salários.

    Uma vez que o setor da prestação de cuidados é um dos setores mais segregados em termos de género, atrair uma mão de obra mais diversificada, nomeadamente recrutando mais homens, pode ajudar a reduzir a segregação no mercado de trabalho e combater os estereótipos de género a todos os níveis de prestação de cuidados. Embora o potencial de criação de emprego seja mais elevado nas zonas rurais, onde a população é, em média, mais idosa, a escassez de mão de obra também é mais acentuada nessas zonas, uma vez que a população em idade ativa é mais reduzida e as mulheres, em particular, tendem a abandonar essas zonas 12 .

    Melhores condições de trabalho e melhores salários, apoiados por um forte diálogo social, educação e formação, tornarão mais atrativos os empregos na prestação de cuidados. Os trabalhadores dos cuidados de longa duração e da educação e acolhimento na primeira infância devem poder exercer de forma efetiva os seus direitos sociais e laborais, independentemente do tipo de emprego ou do facto de serem trabalhadores por conta de outrem ou por conta própria, incluindo os que trabalham através de plataformas de trabalho digitais. Proporcionar aos prestadores de cuidados oportunidades de evolução da carreira através da requalificação e da melhoria de competências contribui para aumentar a resiliência do setor a choques inesperados, como a pandemia de COVID-19, e ajuda os trabalhadores a progredir nas suas carreiras. Melhores condições de trabalho contribuirão também para atrair mais pessoas para a profissão, incluindo homens, melhorando assim o equilíbrio de género neste setor.

    Os prestadores de cuidados são essenciais para satisfazer as necessidades de cuidados da sociedade, mas o seu trabalho é subvalorizado. A pandemia de COVID-19 revelou um desfasamento entre o nível de remuneração e o valor essencial do trabalho de prestação de cuidados. Os salários baixos podem também estar associados a estereótipos de género que equiparam as competências sociais necessárias para a prestação de cuidados (como a comunicação, a empatia ou a cooperação) a competências, por natureza, inerentes às mulheres, não sendo devidamente reconhecidas no valor económico do seu trabalho 13 . Os desafios relacionados com a comportabilidade dos preços dos cuidados podem exercer uma pressão descendente sobre os salários. Tendo em conta a elevada percentagem de mulheres a trabalhar no setor, o aumento dos salários poderia contribuir para reduzir a disparidade salarial global entre homens e mulheres e, por conseguinte, também a disparidade de género nas pensões.

    O setor da prestação de cuidados necessita de melhores processos de diálogo social a nível nacional e da UE. Os serviços sociais, incluindo a educação e acolhimento na primeira infância e os cuidados de longa duração, representam um grande setor económico. No entanto, por diversas razões, incluindo a prevalência de emprego irregular neste setor, grandes franjas da mão de obra no setor dos cuidados de longa duração não são representadas pelos processos de diálogo social em muitos Estados-Membros. Esta situação pode criar um círculo vicioso, com condições de trabalho desfavoráveis e salários baixos, resultando em elevadas taxas de rotatividade entre os prestadores de cuidados, as quais, por sua vez, conduzem a uma menor representação dos trabalhadores e à inexistência de pressão para a melhoria das condições de trabalho. Um diálogo social e negociação coletiva eficazes, incluindo a nível da UE, podem contribuir para dar resposta aos desafios da mão de obra no setor da prestação de cuidados.

    Outras iniciativas da UE contribuem para melhorar a situação dos prestadores de cuidados. A Agenda de Competências para a Europa 14 , em especial através do Pacto para as Parcerias para as Competências, tem um elevado potencial para apoiar a melhoria de competências e a requalificação no setor da prestação de cuidados. A legislação da UE de condições de trabalho transparentes e previsíveis 15 e de salários mínimos beneficia os prestadores de cuidados em toda a UE. O quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2021-2027 16 estabelece medidas para melhorar a saúde e a segurança dos trabalhadores. Na sequência da Recomendação do Conselho relativa ao acesso à proteção social 17 , os Estados-Membros comprometeram-se a alargar o acesso aos sistemas de proteção social a trabalhadores em empregos atípicos, incluindo as pessoas em regime de trabalho a tempo parcial. A Comissão apresentou igualmente propostas legislativas relativas à melhoria das condições de trabalho nas plataformas digitais 18 e ao reforço da transparência salarial 19 , que, quando adotadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, poderão contribuir para melhorar as condições de trabalho no setor.

    No entanto, relatórios recentes e a pandemia de COVID-19 sublinharam as difíceis condições de trabalho no setor dos cuidados de longa duração. Os prestadores de cuidados estão regularmente expostos a riscos físicos e psicológicos para a saúde. Os comportamentos sociais problemáticos, incluindo a violência verbal e física, a intimidação e o assédio sexual, constituem um problema sistémico, em especial para os prestadores de cuidados de longa duração. Os contratos atípicos e a expansão constante do trabalho em plataformas digitais assumem um papel cada vez mais importante no setor da prestação de cuidados, o que coloca desafios, como, por exemplo, a existência de trabalhadores com acesso limitado a proteção social, a direitos laborais e a uma adequada saúde e segurança no trabalho. É necessário proceder a uma análise exaustiva das lacunas existentes na aplicação do quadro jurídico da UE de condições de trabalho no setor dos cuidados de longa duração. A Convenção n.º 190 da OIT, juntamente com a Recomendação n.º 206 que a acompanha, proporciona um quadro internacional para prevenir, sanar e eliminar a violência e o assédio no mundo do trabalho. Além disso, tendo em conta que os agentes da economia social são importantes prestadores de serviços de cuidados de longa duração e tendo em conta o seu modelo de governação participativa, há margem para uma investigação mais aprofundada sobre o contributo da economia social para a melhoria das condições de trabalho no setor da prestação de cuidados.

    Os trabalhadores domésticos, muitos dos quais mulheres e, muitas vezes, migrantes, estão sujeitos a algumas das condições de trabalho mais desfavorecidas da mão de obra no setor dos cuidados de longa duração. Muitas vezes, exercem trabalho não declarado ou são falsos trabalhadores por conta própria, auferem salários extremamente baixos e, por vezes, são-lhes negados direitos laborais básicos, como períodos de descanso e remuneração adequados. A Convenção n.º 189 da OIT estabelece normas para condições de trabalho dignas para os trabalhadores domésticos, incluindo os cuidadores residentes, mas a ratificação da convenção está atrasada, tendo sido concluída por apenas oito Estados-Membros da UE.

    A Comissão tenciona:

    – em conjunto com os parceiros sociais, continuar a explorar as modalidades para estabelecer um novo diálogo social setorial para os serviços sociais a nível da UE,

    – propor um maior apoio ao reforço das capacidades para o diálogo social a nível nacional no setor da prestação de cuidados através de convites à apresentação de propostas e de financiamento do Fundo Social Europeu Mais,

    – financiar projetos no âmbito do Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores, a fim de identificar critérios para avaliar o valor social e económico do trabalho em diferentes setores, incluindo no setor da prestação de cuidados,

    examinar, em cooperação com as agências descentralizadas da UE, a aplicação das normas da UE que regem as condições de trabalho, incluindo para os cuidadores residentes. O exame basear-se-á na análise futura à saúde e segurança no trabalho para o setor da saúde e dos cuidados de longa duração. As conclusões do exame contribuirão para os debates e apoiarão uma melhor aplicação a nível nacional, eventualmente apoiada por orientações sobre a melhoria das condições de trabalho no setor dos cuidados de longa duração,

    – utilizar todas as possibilidades para financiar a investigação no âmbito do Horizonte Europa no que respeita às condições de trabalho na economia social, incluindo no setor da prestação de cuidados.

    A Comissão insta:

    – os Estados-Membros e os parceiros sociais nacionais e a nível da UE a promoverem um diálogo social eficaz e a concluírem convenções coletivas para o setor da prestação de cuidados, com o objetivo de proporcionar aos prestadores de cuidados condições de trabalho justas e salários adequados,

    – os Estados-Membros a colmatarem as lacunas na aplicação e execução do acervo da UE em matéria de direito do trabalho e de condições de trabalho no setor da prestação de cuidados e a ratificarem e aplicarem a Convenção n.º 189 da OIT relativa aos trabalhadores domésticos. Insta igualmente os Estados-Membros a tomarem medidas para formalizar e regular a situação específica dos trabalhadores domésticos e dos cuidadores residentes,

    – os Estados-Membros a combaterem os riscos no local de trabalho relacionados com a violência e o assédio no setor da prestação de cuidados e a adotarem a decisão do Conselho que autoriza os Estados-Membros a ratificar a Convenção n.º 190 da OIT relativa a violência e assédio no mundo do trabalho.

    A migração legal pode ser um fator essencial para colmatar a escassez de mão de obra. Muitas pessoas de países terceiros já trabalham atualmente no setor da prestação de cuidados. No entanto, os prestadores de cuidados migrantes exercem frequentemente trabalho não declarado ou em condições precárias. A comunicação «Atrair competências e talentos para a UE» 20 sublinha que a existência de vias sustentáveis e legais para a migração de países terceiros para trabalhar no setor da prestação de cuidados poderia constituir uma oportunidade tanto para os prestadores de cuidados migrantes iniciarem uma carreira na UE, como para os países da UE ajudarem a satisfazer a sua procura de empregos. Estas oportunidades podem também ser valiosas para as pessoas que fogem da agressão russa contra a Ucrânia, especialmente os cuidadores experientes, que querem procurar emprego enquanto residem na UE. É necessário avaliar se e em que medida os instrumentos da UE podem ajudar a melhorar a admissão de prestadores de cuidados migrantes na UE, em benefício mútuo dos Estados-Membros e dos países de origem, assegurando simultaneamente o recrutamento ético dos migrantes.

    As oportunidades de melhoria de competências e requalificação melhorarão a atratividade e a qualidade do trabalho de prestação de cuidados. A fim de alcançar uma melhor qualidade na prestação de cuidados, bem como de reduzir a rotatividade do pessoal, será necessário assegurar que todos os tipos de pessoal de prestação de cuidados possam participar tanto em programas de educação e formação iniciais de elevada qualidade como em programas de desenvolvimento profissional contínuo ao longo da sua carreira. A maioria dos prestadores de cuidados de longa duração possui um nível de qualificações médio e as competências necessárias estão em constante evolução e são cada vez mais complexas. O setor necessita de trabalhadores com competências sociais, competências digitais e conhecimentos especializados (por exemplo, sobre determinados tipos de doenças, como a doença de Alzheimer ou as doenças crónicas, ou sobre diagnósticos e métodos de tratamento, por exemplo, por teleassistência).

    A Comissão tenciona:

    – até ao final de 2022, lançar um estudo que identifique as atuais condições de admissão e os direitos dos prestadores de cuidados de longa duração de países terceiros nos Estados-Membros. A Comissão explorará igualmente o valor acrescentado e a viabilidade do desenvolvimento de regimes a nível da UE para atrair prestadores de cuidados, tendo em conta a dimensão ética desses regimes, tal como estabelecido na iniciativa «Atrair competências e talentos para a UE». Seria igualmente possível desenvolver parcerias para atrair talentos em vários setores económicos, incluindo os cuidados de longa duração, em função da procura, sem deixar de ter em conta os riscos da fuga de cérebros,

    – promover as oportunidades disponíveis para o pessoal de educação e acolhimento na primeira infância no âmbito do programa Erasmus+ para o desenvolvimento contínuo das suas competências profissionais através da conceção de programas de educação e acolhimento na primeira infância, de métodos de ensino inovadores e de novos materiais para apoiar a aprendizagem das crianças,

    – promover a criação de uma parceria em matéria de competências no âmbito do Pacto para as Competências no setor dos cuidados de longa duração. A parceria deve incluir as competências digitais e o desenvolvimento dos programas de ensino e formação correspondentes, no contexto da Agenda de Competências para a Europa, e basear-se em sinergias com parcerias de grande escala em setores pertinentes (por exemplo, serviços de saúde, de proximidade e sociais). No âmbito do programa Erasmus+, os convites à apresentação de propostas apoiarão a cooperação setorial em matéria de cuidados de longa duração (por exemplo, a aliança para a cooperação setorial em matéria de competências),

    – tomar medidas específicas para as competências digitais nos setores da saúde e da prestação de cuidados no âmbito do programa Europa Digital, lançando convites à apresentação de propostas para cursos de mestrado e formação de curta duração e no âmbito do Programa UE pela Saúde, proporcionando oportunidades de formação em desenvolvimento profissional para os profissionais da saúde, incluindo enfermeiros,

    — apresentar informações sobre competências sobre as necessidades e tendências atuais e futuras em matéria de competências para o setor dos cuidados de longa duração, em estreita cooperação com o Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop). Este trabalho deve ter por base a ferramenta inovadora de análise de competências em linha para a Europa (Skills-OVATE) do Cedefop e o conjunto de ferramentas para informações sobre o mercado de trabalho.

    A Comissão insta:

    – os Estados-Membros e os parceiros sociais nacionais e a nível da UE a tomarem medidas para facilitar a melhoria de competências e a requalificação dos prestadores de cuidados, em conformidade com a Agenda de Competências para a Europa e as suas ações, em especial o Pacto para as Competências.

    3,2. Um melhor equilíbrio entre as responsabilidades profissionais e de prestação de cuidados

    Investir no setor da prestação de cuidados ajudaria a garantir que os cuidados informais são uma escolha e não uma necessidade. Cuidar dos entes queridos tem um elevado valor social e económico. Por exemplo, estima-se que o valor das horas de cuidados de longa duração prestados por cuidadores informais seja cerca de 2,5 % do PIB da UE maior do que a despesa pública com cuidados de longa duração. Além disso, as pessoas com responsabilidades de prestação de cuidados devem poder escolher em que medida pretendem combinar os cuidados com trabalho remunerado. Por conseguinte, devem ter acesso a serviços que lhes permitam conciliar as suas responsabilidades de prestação de cuidados com a sua vida profissional.

    A prestação de cuidados tem consequências importantes para os cuidadores informais, incluindo efeitos negativos nos seus rendimentos atuais e futuros e na sua saúde mental. As mulheres prestam a maior parte dos cuidados, o que as leva muitas vezes a adaptar os seus padrões de trabalho às responsabilidades de prestação de cuidados, nomeadamente através de interrupções de carreira, do trabalho a tempo parcial ou da saída total e prematura do mercado de trabalho. Esta situação é particularmente difícil para os progenitores isolados, que são na grande maioria mulheres. Algumas enfrentam, ao mesmo tempo, um duplo encargo de cuidar dos filhos e de outros familiares dependentes. No período pré-pandemia de 2019, cerca de um terço (32,6 %) das mulheres com idades compreendidas entre os 25 e os 49 anos e que estavam fora da população ativa indicaram que as responsabilidades de prestação de cuidados eram a principal razão para não procurar emprego, em comparação com 7,6 % dos homens inativos.

    Os serviços de prestação de cuidados são essenciais para que as pessoas possam conciliar o trabalho e a prestação de cuidados, mas não são suficientes por si só. É por esta razão que o princípio 9 do Pilar Europeu dos Direitos Sociais estabelece que os progenitores e as pessoas com responsabilidades de prestação de cuidados têm direito a uma licença adequada, a regimes de trabalho flexíveis e a aceder a serviços de acolhimento. As medidas de conciliação entre a vida profissional e pessoal devem ajudar os trabalhadores a conciliar as suas responsabilidades de prestação de cuidados com o trabalho, ao mesmo tempo que os subsídios de assistência podem compensar parcialmente as horas de cuidados prestados. Um maior acesso a licenças especiais e familiares e a regimes flexíveis de tempo de trabalho, como o trabalho a tempo parcial, o teletrabalho e o horário flexível, podem ajudar os trabalhadores a melhorar o equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar.

    Uma das causas profundas da diferença de tempo que as mulheres e os homens consagram ao trabalho de prestação de cuidados não remunerado reside nos estereótipos existentes relativos aos papéis e às responsabilidades das mulheres e dos homens nas esferas privada e profissional. Este problema só pode ser resolvido adotando uma abordagem transformadora que vise revalorizar o trabalho de prestação de cuidados e combater os estereótipos, de modo que homens e mulheres sejam considerados igualmente capazes de prestar cuidados e de serem profissionais ou líderes no setor da prestação de cuidados. 

    A Diretiva Equilíbrio Trabalho-Vida 21 , que os Estados-Membros estavam obrigados a transpor para o direito nacional até agosto de 2022, promove uma partilha mais equitativa das responsabilidades de prestação de cuidados. A diretiva introduz direitos intransmissíveis de licença para assistência à família e de horários de trabalho flexíveis tanto para as mulheres como para os homens e destina-se especificamente a incentivar o exercício destes direitos pelos homens. A diretiva estabelece igualmente que os cuidadores que exercem estes direitos não devem ser tratados de forma desfavorável ou discriminados no local de trabalho. Os trabalhadores com responsabilidades em termos de prestação de cuidados devem estar cientes dos novos direitos conferidos pela diretiva e os empregadores devem ser incentivados a implementar políticas favoráveis ao equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar, tendo também em conta a adoção de novos regimes de (tele)trabalho desencadeados pelas circunstâncias da COVID-19.

    Comissão Europeia – Centro Comum de Investigação, Impact on female employment of revising the Barcelona targets for childcare (GENDERMOD) (Impacto no emprego feminino da revisão das metas de Barcelona relativas ao acolhimento de crianças), setembro de 2022.

    O acesso a serviços e medidas de apoio adequados para os cuidadores informais, como aconselhamento, apoio psicológico ou cuidados temporários, é muitas vezes escasso e desigual. Muitos cuidadores informais não recebem formação adequada para cuidar de uma pessoa dependente, o que, por vezes, gera sentimentos de sobrecarga ou mesmo problemas de saúde mental (por exemplo, esgotamento profissional). Em especial para os cuidadores informais mais velhos, as responsabilidades de prestação de cuidados podem constituir um desafio e impedir uma vida saudável dos próprios cuidadores. Há margem para promover boas práticas de apoio aos cuidadores informais, por exemplo tirando partido dos conhecimentos especializados da Organização Mundial da Saúde. As políticas de formalização dos cuidados informais, por exemplo, através de contratos de prestação de serviços com autoridades públicas, podem beneficiar os cuidadores informais e os seus dependentes e contribuir para melhorar o reconhecimento e a valorização da prestação de cuidados.

    A Comissão tenciona:

    – acompanhar o exercício dos novos direitos abrangidos pela Diretiva Equilíbrio Trabalho-Vida, nomeadamente através do quadro de acompanhamento elaborado pelo Comité do Emprego e pelo Comité da Proteção Social sobre a utilização da licença para assistência à família e de regimes de horários de trabalho flexíveis por parte de mulheres e homens com responsabilidades em termos de prestação de cuidados,

    – lançar uma campanha de sensibilização sobre os novos direitos conferidos pela Diretiva Equilíbrio Trabalho-Vida,

    – incluir a partilha desigual do trabalho de prestação de cuidados não remunerado na sua próxima campanha de comunicação sobre a luta contra os estereótipos de género,

    — colaborar com a Rede Europeia dos Organismos Nacionais para a Igualdade na identificação de medidas para combater o possível tratamento desfavorável nos Estados-Membros dos trabalhadores que beneficiam de uma licença para assistência à família, nomeadamente através da cooperação entre os organismos de promoção da igualdade e outros intervenientes,

    – apoiar regimes que promovam práticas favoráveis à família nas empresas, incentivem o exercício dos novos direitos tanto por mulheres como por homens e promovam o papel dos homens nas responsabilidades familiares e de prestação de cuidados no âmbito do Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores,

    – facilitar uma melhor utilização e divulgação dos instrumentos e materiais de formação da OMS sobre as medidas de apoio disponíveis para os cuidadores informais.

    A Comissão apela aos Estados-Membros para que:

    combatam os estereótipos de género e promovam uma partilha mais equitativa das responsabilidades de prestação de cuidados entre homens e mulheres;

    concebam medidas de apoio aos cuidadores informais, por exemplo, aconselhamento, apoio psicológico ou cuidados temporários, e/ou apoio financeiro adequado, que não dissuadam a participação no mercado de trabalho, juntamente com políticas de formalização dos cuidados informais.

    4. Investimento na prestação de cuidados

    A despesa pública com a prestação de cuidados varia consideravelmente entre os Estados-Membros. Tal reflete diferentes abordagens em matéria de organização, qualidade e valorização do trabalho de prestação de cuidados e, no caso dos cuidados de longa duração, do peso variável atribuído à prestação de cuidados formais e informais.

    Prevê-se que os cuidados de longa duração sejam a rubrica da despesa pública relacionada com o envelhecimento que mais rapidamente deverá aumentar, para 2,5 % do PIB, até 2050, com variações acentuadas entre os Estados-Membros 22 .

    O apoio público ao setor da prestação de cuidados é um investimento social que, paralelamente à ação em matéria de financiamento sustentável, gera múltiplos retornos para as pessoas, a sociedade e a economia. O aumento do investimento na prestação de cuidados tem um impacto positivo no desenvolvimento das crianças e no bem-estar e dignidade dos beneficiários de cuidados, contribui para a justiça social e a igualdade de género e promove a participação das mulheres no mercado de trabalho e a criação de emprego. Estudos recentes 23 mostram que o investimento na prestação de cuidados pode gerar impostos e contribuições para a segurança social adicionais decorrentes dos postos de trabalho criados, bem como do aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho. De um modo geral, as receitas fiscais provenientes do aumento dos rendimentos e do emprego aumentariam, reduzindo a necessidade total de financiamento das medidas das políticas no domínio dos cuidados de saúde de 3 % do PIB (antes de impostos) para um valor líquido de 2 % do PIB (após impostos) 24 . A OIT estima que a taxa dos Estados-Membros no que diz respeito à recuperação dos investimentos no setor da prestação de cuidados é em média de cerca de 55 %, dependendo, nomeadamente, do montante de investimento necessário, da procura de mão de obra no Estado-Membro em causa e do nível de tributação.

    Desbloquear o potencial da intervenção precoce e das medidas de prevenção pode contribuir para a sustentabilidade orçamental dos orçamentos públicos. A promoção da saúde, a prevenção de doenças, cuidados de saúde atempados e de boa qualidade, bem como políticas que promovam uma vida saudável, têm um grande potencial para adiar ou reduzir a necessidade de cuidados de saúde e de cuidados de longa duração, permitindo simultaneamente o envelhecimento em casa por tanto tempo quanto possível.

    Além disso, com a falta de investimento em cuidados de longa duração e na prevenção corre-se o risco de transferir os custos para as pensões, a assistência social e os orçamentos dos cuidados de saúde. A iniciativa «Mais Saudáveis juntos» e o Plano Europeu de Luta contra o Cancro abordam a prevenção, o tratamento e a prestação de cuidados para casos de doenças não transmissíveis, a fim de garantir que os doentes possam viver vidas longas e satisfatórias e que os problemas enfrentados pelas famílias e pelos cuidadores são resolvidos.

    A sustentabilidade orçamental dos serviços de cuidados pode ser melhorada assegurando a sua eficácia em termos de custos É possível melhorar a eficácia em termos de custos mediante a criação de um quadro de governação coerente e integrado, um acompanhamento contínuo e a garantia de que os recursos disponíveis são bem direcionados e, no caso dos cuidados de longa duração, o apoio a uma vida autónoma e a garantia de que os serviços que correspondem às necessidades individuais. Para cumprir este objetivo, poderá ser benéfico efetuar um levantamento das infraestruturas e dos serviços disponíveis e realizar uma análise das lacunas, tendo simultaneamente em conta as desigualdades territoriais e os desafios demográficos. Soluções inovadoras de cuidados integrados e a utilização ética de novas tecnologias na prestação de cuidados podem também contribuir para melhorar a sustentabilidade orçamental dos sistemas de cuidados de longa duração e de cuidados de saúde.

    Os prestadores de cuidados necessitam de mecanismos de financiamento estáveis e sustentáveis e de quadros regulamentares claros e favoráveis. Dada a sua clara função social, os serviços de cuidados de longa duração são um bem público. Quando prestados por autoridades e associações públicas, os serviços de cuidados de longa duração são principalmente considerados serviços sociais de interesse geral. Os investimentos públicos e privados em cuidados de longa duração devem ocorrer num ambiente regulamentar claro, com normas de elevada qualidade, que tenha em conta o valor social dos serviços de cuidados e a necessidade de defender os direitos fundamentais das pessoas que necessitam de cuidados e condições de trabalho e salários justos para o pessoal da prestação de cuidados. Um apoio mais forte aos prestadores de cuidados regionais e locais pode criar emprego e capacitar as comunidades locais.

    Os agentes da economia social acrescentam valor à prestação de serviços de cuidados de elevada qualidade devido à sua abordagem centrada nas pessoas e ao reinvestimento dos lucros na sua missão e nas comunidades locais. O Plano de Ação para a Economia Social 25 apela à necessidade de adaptar os quadros políticos e jurídicos de modo a criar um ambiente adequado para que a economia social otimize o seu contributo para os serviços de cuidados A utilização sistemática de contratos públicos socialmente responsáveis poderia impulsionar o potencial da economia social para contribuir para normas de elevada qualidade em matéria de prestação de cuidados e para proporcionar condições de trabalho justas. O próximo relatório do grupo de alto nível sobre o futuro do Estado-providência e da proteção social na UE fornecerá mais informações sobre o financiamento sustentável e o papel dos serviços sociais no Estado-providência.

    É necessário aumentar o investimento público e privado a nível nacional, que pode ser complementado por financiamento da UE. Os Estados-Membros podem aproveitar as oportunidades de financiamento da UE, como o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu Mais, incluindo a sua vertente Emprego e Inovação Social, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, o Fundo para uma Transição Justa e os programas Horizonte Europa ou Europa Digital. Além disso, o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) pode financiar reformas e investimentos elegíveis no contexto da recuperação da pandemia de COVID-19. O instrumento de assistência técnica pode também apoiar reformas e investimentos. Ao mesmo tempo, os Estados-Membros devem prosseguir políticas conducentes ao financiamento sustentável dos serviços de prestação de cuidados que sejam coerentes com a sustentabilidade global das finanças públicas.

    No período de programação 2014-2020, o Fundo Social Europeu (FSE) apoiou várias ações relacionadas com os cuidados de longa duração, que incluem a requalificação e a melhoria das competências da mão de obra, o alargamento do acesso e da cobertura, o apoio aos serviços de cuidados integrados e à vida autónoma, bem como o envelhecimento ativo e saudável. Foram igualmente afetados recursos do FSE a projetos a nível regional e local destinados a reforçar a oferta de serviços de acolhimento de crianças, a colmatar as lacunas que afetam as crianças desfavorecidas, a ajudar os progenitores a aceder ao mercado de trabalho e a envidar esforços para dar resposta às disparidades entre homens e mulheres em matéria de emprego.

    A programação para o período 2021-2027 está em curso e o acesso ao FEDER e ao FSE + depende da existência de quadros estratégicos nacionais ou regionais para a saúde e os cuidados de longa duração.

    A Garantia Europeia para a Infância proporciona aos Estados-Membros a oportunidade de aproveitar o financiamento do FSE+ para reforçar o acesso à educação e acolhimento na primeira infância. Pode também ser utilizada para apoiar a qualidade da prestação em contextos formais e informais e para melhorar a inclusão das crianças com deficiência, das crianças em risco de pobreza ou exclusão social e das crianças de comunidades marginalizadas.

    O Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), com base nos dados e factos pertinentes descritos na Visão a longo prazo para as zonas rurais, proporciona igualmente aos Estados-Membros a possibilidade de apoiarem o acolhimento de crianças nas zonas rurais e os cuidados de longa duração.

    Embora o principal objetivo do Fundo para uma Transição Justa seja apoiar os investimentos para atenuar o impacto da transição climática, quando tal se mostre devidamente justificado, os planos territoriais de transição justa podem incluir atividades nos domínios da educação e da inclusão social, nomeadamente investimentos em infraestruturas para centros de formação e estruturas de acolhimento de crianças e de cuidados de longa duração, tal como indicado nos planos territoriais de transição justa.

    O Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) proporciona aos Estados-Membros oportunidades significativas para financiar reformas e investimentos na resiliência social. Um grande número de Estados-Membros 26 mobilizou o MRR para o setor dos cuidados de longa duração. Exemplos de reformas no âmbito dos planos de recuperação e resiliência (PRR) incluem o reforço do sistema de cuidados de longa duração e a promoção de uma mudança no modelo de apoio e de cuidados de longa duração, o aumento dos recursos humanos e da capacidade de infraestruturas para a prestação de serviços de cuidados de longa duração, a formação, a requalificação e a melhoria das competências dos profissionais de cuidados de longa duração. Espera-se igualmente que haja reformas adicionais para melhorar a prestação de cuidados de longa duração através da modernização ou expansão dos serviços sociais, incluindo os serviços de proximidade, e do apoio à sustentabilidade orçamental a longo prazo dos sistemas de cuidados de longa duração. Dos 25 planos adotados em 20 de julho de 2022 no âmbito do MRR, 12 incluem reformas e investimentos no domínio da educação e acolhimento na primeira infância, num total de cerca de 7 900 milhões de EUR. 27 Espera-se que esses investimentos aumentem as taxas de participação, em especial entre os grupos desfavorecidos, reduzindo assim as desigualdades. Estas medidas são também apoiadas por reformas destinadas a melhorar o acesso, a inclusão e a qualidade da educação e acolhimento na primeira infância.

     A Comissão apela aos Estados-Membros para que:

    assegurem um financiamento e investimentos adequados e sustentáveis em sistemas de cuidados de elevada qualidade, nomeadamente ao:

    - seguir políticas conducentes ao financiamento sustentável dos serviços de prestação de cuidados que sejam coerentes com a sustentabilidade global das finanças públicas,

    - promover investimentos públicos e privados nos serviços de prestação de cuidados, assegurando simultaneamente um quadro regulamentar claro que tenha em conta o valor social dos serviços de prestação de cuidados e a necessidade de defender os direitos fundamentais das pessoas,

    – utilizar os fundos da UE existentes para melhorar a igualdade de acesso a cuidados de longa duração de elevada qualidade, em especial cuidados de proximidade e cuidados domiciliários,

    – utilizar o financiamento da UE existente para garantir a igualdade de acesso a serviços de educação e acolhimento na primeira infância inclusivos e de qualidade, incluindo nos locais de trabalho dos progenitores, para todas as crianças, em especial as crianças em risco de pobreza ou exclusão social e para grupos marginalizados, como os ciganos, as crianças migrantes, as crianças com deficiência e as crianças privadas de cuidados parentais. Neste contexto, a Comissão continuará a apoiar os Estados-Membros na garantia do acesso livre e efetivo das crianças em risco de pobreza ou exclusão social à educação e acolhimento na primeira infância, tal como previsto na Garantia Europeia para a Infância.

    5. Melhoria da base factual e acompanhamento dos progressos

    São essenciais dados fiáveis e comparáveis para acompanhar os progressos e para a elaboração de políticas baseadas em dados concretos. Para isso é necessário assegurar um nível suficiente de pormenor nos dados de referência sobre a participação em educação e acolhimento na primeira infância, por exemplo, com uma repartição por grupos específicos ou por faixas etárias. Além disso, o reforço da base factual exige melhores dados sobre o tipo e as consequências da prestação de cuidados informais, ou seja, identificar as desigualdades de género, os regimes relativos ao tempo de trabalho e o recurso a licenças para assistência à família.

    Apesar de alguns progressos na criação de indicadores comuns para os cuidados de longa duração em matéria de acesso e financiamento, as estatísticas sobre os cuidados de longa duração estão ainda pouco desenvolvidas. Carecem de dados administrativos comparáveis, por exemplo, sobre as despesas de cuidados e a prestação de cuidados. Por conseguinte, são necessários mais esforços para desenvolver e harmonizar a recolha de dados a nível da UE. Além disso, a adoção de uma abordagem rigorosa e sistemática para projetar a evolução das necessidades nacionais de cuidados de longa duração ajudará os Estados-Membros a planear o futuro. Apesar de os dados comprovarem que o acesso aos cuidados de saúde é mais difícil nas zonas rurais e remotas, são escassos os dados sobre as desigualdades territoriais na prestação de cuidados de longa duração. São necessários mais dados sobre as principais causas destas desigualdades e sobre respostas estratégicas eficazes.

    A Comissão tenciona:

    – trabalhar no sentido de melhorar a recolha e a análise de dados relacionados com a prestação de cuidados, em especial através do aumento da comunicação de informações sobre a participação em educação e acolhimento na primeira infância, em cooperação com os Estados-Membros. Intensificará igualmente a cooperação estratégica com organizações internacionais, como a OCDE e a OIT, e os intercâmbios com agências da UE, nomeadamente o Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) e a Eurofound. Sempre que possível e pertinente, os dados devem ser desagregados por sexo, idade, deficiência e origem étnica,

    – com o contributo da rede Eurydice da EACEA e do EIGE, acompanhar os progressos e os trabalhos para desenvolver e analisar indicadores de acompanhamento da educação e acolhimento na primeira infância. Este trabalho basear-se-á nos trabalhos já realizados em resposta às recomendações sobre educação e acolhimento na primeira infância e à Garantia Europeia para a Infância,

    – criar um grupo de trabalho sobre estatísticas dos cuidados de longa duração, a fim de melhorar a base factual dos cuidados de longa duração. Este trabalho contribuirá para o acompanhamento e o desenvolvimento de indicadores comuns da UE relativos a cuidados de longa duração, acordados pelo Comité da Proteção Social,

    – desenvolver projeções pormenorizadas sobre a procura de serviços de saúde e de cuidados de longa duração na UE (com base em projeções demográficas a longo prazo disponíveis a nível nacional e regional), a fim de apoiar o planeamento dos recursos,

    – financiar a investigação através de um convite à apresentação de propostas no âmbito do programa Horizonte Europa para combater as desigualdades territoriais na prestação de cuidados e para a investigação sobre o desenvolvimento de soluções de cuidados integrados, incluindo ferramentas digitais e teleassistência,

    – apoiar os Estados-Membros na partilha de dados sobre a prestação de cuidados nas zonas rurais através do Observatório Rural criado no âmbito do Plano de Ação para as Zonas Rurais 28 e da rede da política agrícola comum.

    A Comissão insta:

    – as agências da União, como o EIGE, a recolherem dados regularmente, elaborarem indicadores e efetuarem análises sobre a disparidade de género no plano da prestação de cuidados, a disparidade salarial entre homens e mulheres e a utilização de tempo em trabalho remunerado e não remunerado, as atividades individuais e sociais das mulheres e dos homens com responsabilidades em termos de prestação de cuidados, e os regimes de trabalho ao longo da sua vida profissional,

    – os Estados-Membros a recolherem dados, desagregados em função do sexo, idade e outros aspetos da utilização do tempo (de preferência através de inquéritos ao uso do tempo realizados no contexto de inquéritos europeus harmonizados ao uso do tempo), sobre a utilização das licenças para assistência à família e sobre os regimes de horários de trabalho flexíveis.

    Para ter sucessão na aplicação da Estratégia Europeia de Prestação de Cuidados é necessário um compromisso comum de todas as partes interessadas. Ao avançar com esta estratégia, a Comissão trabalhará em estreita parceria com outras instituições e organismos da UE, nomeadamente o Parlamento Europeu, o Conselho, o Comité das Regiões e o Comité Económico e Social Europeu, os Estados-Membros, os parceiros sociais, os agentes da economia social, as organizações da sociedade civil e outras partes interessadas.

    A Comissão tenciona:

    acompanhar a execução das políticas de educação e acolhimento na primeira infância e de cuidados de longa duração, avaliar os progressos na consecução das metas de Barcelona no contexto do processo do Semestre Europeu e ponderar a apresentação de recomendações específicas por país, se for caso disso,

    – alargar a oportunidade de todas as partes interessadas partilharem as suas experiências e aprenderem uns com os outros, através de programas de aprendizagem mútua sobre todas as dimensões da prestação de cuidados.

    A Comissão insta:

    – os Estados-Membros a criarem condições que permitam aos prestadores de cuidados, incluindo as organizações da sociedade civil e os agentes da economia social, desempenhar um papel ativo na conceção e prestação de serviços de cuidados de elevada qualidade e na melhoria das condições de trabalho no setor, bem como a apoiarem os esforços das autoridades regionais e locais para investir nos serviços de cuidados,

    – os Estados-Membros a, rapidamente, acordarem e aplicarem as recomendações propostas pelo Conselho relativas à revisão das metas de Barcelona sobre educação e acolhimento na primeira infância e aos cuidados de longa duração de elevada qualidade e a preços comportáveis.

    6. Conclusão

    A forma como valorizamos os cuidados deve refletir a forma como queremos que as crianças, os idosos, as pessoas com deficiência e os cuidadores sejam valorizados.

    A presente estratégia é uma pedra angular na abordagem da UE às políticas sociais para contribuir para a adaptação às alterações demográficas, eliminar as desigualdades persistentes de género e não só, explorar o potencial das transições ecológica e digital e aumentar a resiliência a choques externos significativos. Foi concebida para beneficiar as pessoas que necessitam de cuidados em todas as idades, melhorando o acesso destas pessoas a cuidados de saúde a preços comportáveis, acessíveis e de elevada qualidade. Trata-se de viver com dignidade, defender os direitos humanos, não deixar ninguém para trás e proporcionar oportunidades para uma vida melhor e para melhores perspetivas de carreira, a espinha dorsal do nosso modo de vida europeu.

    A melhoria do setor da prestação de cuidados contribui para assegurar que tanto as mulheres como os homens podem participar no trabalho e na sociedade em pé de igualdade, ao mesmo tempo que cuidam dos seus entes queridos. Tem por objetivo assegurar que os prestadores de cuidados beneficiam de melhores condições de trabalho, o que deve tornar o setor mais resiliente e atrativo e contribuir para a criação de novos postos de trabalho para responder ao aumento da procura.

    A Comissão insta as instituições da UE, os Estados-Membros, as autoridades locais e regionais, a sociedade civil, os parceiros sociais e outras partes interessadas a apoiarem esta estratégia e a contribuírem para a sua aplicação.

    (1)

    Discurso sobre o estado da União, 15 de setembro de 2021.

    (2)

       Um documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a proposta da Comissão de recomendação do Conselho relativa ao acesso a cuidados de longa duração de elevada qualidade a preços comportáveis (SWD (2022) 441) apresenta dados que ilustram os principais desafios no setor e exemplos específicos de como enfrentar os desafios, inspirados nas medidas tomadas em todos os Estados-Membros da UE.

    (3)

       Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de julho de 2022, para uma ação europeia comum em matéria de cuidados [2021/2253(INI)].

    (4)

       Documento de trabalho dos serviços da Comissão (2022) 440.

    (5)

    Conferência sobre o Futuro da Europa, Relatório sobre o resultado final – maio de 2022, proposta 15.

    (6)

    Recomendação do Conselho de 22 de maio de 2019, JO C 189 de 5.6.2019:

    (7)

    COM(2021)142 final.

    (8)

    Recomendação do Conselho de 14 de junho de 2021, JO C 223 de 22.6.2021:

    (9)

    Conselho Europeu de Barcelona, 15 e 16 de março de 2002, (2002), SN 100/1/02 REV 1. 

    (10)

    COM(2020) 620 final, 7.10.2020, JO 2021C 93/01.

    (11)

    COM(2022) 197 final

    (12)

    Ver SWD(2021) 167 final

    (13)

    Ver SWD(2021) 41 final.

    (14)

    COM(2020) 274 final.

    (15)

    Diretiva (UE) 2019/1152 de 20.06.2019.

    (16)

    COM(2021) 323 final.

    (17)

    2019/C 387/01.

    (18)

    Ver COM/2021/762 final.

    (19)

    Ver COM/2021/93 final.

    (20)

    COM(2022) 657 final.

    (21)

    Diretiva (UE) 2019/1158, JO 2019, L 188

    (22)

    Comissão Europeia e Comité de Política Económica, The 2021 Ageing Report – Economic and budgetary projections for the 27 EU Member States (2019-2070) [Relatório de 2021 sobre o envelhecimento – Projeções económicas e orçamentais para os 27 Estados-Membros da UE (2019-2070)]

    (23)

    Relatório da OIT — Care at work — investing in care leave and services for a more gender equal world of work (não traduzido para português), 2022.

    (24)

    Organização Internacional do Trabalho (OIT), 2022. OIT, Care Policy Investment Simulator (Genebra, a publicar).

    (25)

    COM(2021) 778 final.

    (26)

     Ver SWD (2022) 441.

    (27)

    AT, BE, CY, CZ, DE, EL, ES, HR, IT, LT, RO, SK.

    (28)

     COM(2021) 345 final.

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