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Document 52022AP0102

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 5 de abril de 2022, sobre a Posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2006/1/CE, relativa à utilização de veículos de aluguer sem condutor no transporte rodoviário de mercadorias (13531/1/2021 — C8-0172/2017 — 2017/0113(COD))

    JO C 434 de 15.11.2022, p. 103–103 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 434 de 15.11.2022, p. 66–66 (GA)

    15.11.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 434/103


    P9_TA(2022)0102

    Utilização de veículos de aluguer sem condutor no transporte rodoviário de mercadorias ***II

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 5 de abril de 2022, sobre a Posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2006/1/CE, relativa à utilização de veículos de aluguer sem condutor no transporte rodoviário de mercadorias (13531/1/2021 — C8-0172/2017 — 2017/0113(COD))

    (Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

    (2022/C 434/16)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (13531/1/2021 — C8-0172/2017),

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 6 de dezembro de 2017 (1),

    Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 18 de fevereiro de 2018 (2),

    Tendo em conta o parecer da Comissão (COM(2022)0014),

    Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (3) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2017)0282),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento,

    Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Transportes e do Turismo (A9-0041/2022),

    1.

    Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

    2.

    Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

    3.

    Encarrega a sua Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

    4.

    Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

    5.

    Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

    (1)  JO C 129 de 11.4.2018, p. 71.

    (2)  JO C 176 de 23.5.2018, p. 57.

    (3)  JO C 411 de 27.11.2020, p. 258.


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