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Document 52021M10152

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10152 — Temasek/Gategroup) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2021/C 49/07

    PUB/2021/114

    JO C 49 de 12.2.2021, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.2.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 49/7


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.10152 — Temasek/Gategroup)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2021/C 49/07)

    1.   

    Em 5 de fevereiro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Temasek Holdings (Private) Limited («Temasek», Singapura);

    gategroup Holding AG («Gategroup», Suíça), atualmente conjuntamente controlada pela Temasek e pela RRJ Capital Master Fund III, L.P. («RRJ», Hong Kong)

    Temasek adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade do Gategroup.

    A concentração é efetuada mediante contrato ou quaisquer outros meios.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    Temasek: sociedade de investimento com sede em Singapura, operando principalmente em Singapura e no resto da Ásia. Os seus investimentos abrangem um vasto espetro de setores, entre os quais serviços financeiros, telecomunicações, meios de comunicação social, transportes, imobiliário, energia e ciências da vida.

    Gategroup: fornece serviços de restauração a bordo, serviços de venda a retalho a bordo e serviços conexos. Gategroup opera em mais de 60 países em todos os continentes, incluindo no EEE.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.10152 — Temasek/Gategroup

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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