EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52021JC0003

COMUNICAÇÃO CONJUNTA AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO relativa ao reforço da contribuição da UE para um multilateralismo assente em regras

JOIN/2021/3 final

Bruxelas, 17.2.2021

JOIN(2021) 3 final

COMUNICAÇÃO CONJUNTA AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO EMPTY

relativa ao reforço da contribuição da UE para um multilateralismo assente em regras


I.Introdução

O nosso mundo encontra-se num período de transição, marcado por grandes mudanças de poder geopolítico e económico. Os intervenientes emergentes estão a criar novas dinâmicas. As relações entre grandes potências são cada vez mais antagónicas e unilateralistas. Estão em jogo visões e agendas concorrentes no que respeita à ordem mundial, pondo em causa as regras e as organizações multilaterais estabelecidas. No entanto, os desafios globais crescentes exigem mais governação multilateral e cooperação internacional assente em regras.

As atuais rivalidades geopolíticas têm um impacto negativo nos esforços para promover a paz e prevenir os conflitos; dificultam as respostas humanitárias, comprometem a confiança e complicam a disponibilização de bens públicos mundiais. Os princípios básicos do direito internacional, dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito estão a ser postos em causa. As instituições existentes que defendem esses valores são, com demasiada frequência, contornadas ou utilizadas de forma abusiva para defender interesses estritamente nacionais ou ideológicos. Os intervenientes não estatais fortes, incluindo as plataformas digitais e as multinacionais, passaram a definir as normas internacionais à margem dos canais estabelecidos. Os cidadãos sentem-se cada vez mais desligados de todos os níveis de governação. O resultado é um mundo mais imprevisível e mais desigual.

No entanto, a crise da COVID-19 exemplifica a necessidade de soluções multilaterais: esta ameaça global de grande dimensão, criou a muito necessária dinâmica para uma resposta às crises coordenada e a nível mundial. Ao longo de 2020, as instâncias e organizações internacionais lideraram a resposta global e produziram resultados tangíveis, como o Acelerador do acesso aos meios de combate à COVID-19 (Acelerador ACT) e o seu Mecanismo COVAX, ou o Plano de Ação do G20 para dar resposta à pandemia 1 .

Pela sua própria natureza, o multilateralismo está sujeito a uma contínua adaptação. Trata-se de um sistema complexo, mas proporciona benefícios tangíveis para todos. Entre as realizações importantes e duradouras contam-se os instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos e de direito internacional humanitário, a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, o Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas, o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares e as regras que regem o comércio e o investimento internacionais. A decisão da nova administração dos EUA de voltar a aderir ao Acordo de Paris e de permanecer na Organização Mundial da Saúde é um passo positivo que conferirá um novo impulso à consecução de objetivos multilaterais ambiciosos ao longo dos próximos anos.

Este mundo multipolar é um desafio importante e urgente que a UE pode enfrentar com êxito, com duas condições. A UE tem de se tornar mais assertiva, tendo em conta a natureza mais transacional do sistema global, e criar e reforçar as coligações com parceiros que partilham as suas ideias sobre as principais prioridades. O multilateralismo tem sido e continuará a ser o princípio fundamental da UE como o meio mais eficaz para governar as relações mundiais de uma forma mutuamente benéfica. Contudo, não podemos ser multilateralistas sozinhos, por muito que seja um princípio em que acreditamos firmemente. O multilateralismo deve ser eficaz, equitativo e produzir resultados que sirvam os interesses e valores da UE e mundiais. Isto significa que a UE tem de ser firme nos seus princípios e ágil na sua conduta.

Por conseguinte, a presente comunicação conjunta:

·define mais claramente o que a UE pretende do e para o sistema multilateral;

·descreve a forma como a UE pode conseguir o que pretende reforçando o sistema e a sua capacidade de produzir resultados, e

·demonstra o que a UE pode fazer para tirar partido da sua força de forma mais eficaz.

O que a UE pretende: A UE pretende promover a paz e a segurança mundiais e defender os direitos fundamentais, os valores universais e o direito internacional, que constituem a base das relações de cooperação entre países e povos. Continuará a estar na linha da frente da resposta às crises existenciais do clima e da biodiversidade que ameaçam a humanidade, o que também servirá de orientação para nossa abordagem ao sistema multilateral. A UE tenciona promover soluções de cooperação para «reconstruir melhor»: intensificando a recuperação a nível mundial, combatendo as desigualdades, fomentando o desenvolvimento sustentável e a saúde pública, as transições digital e ecológica, incluindo a transição para energias limpas, e defendendo os direitos humanos e o Estado de direito. Estes esforços são acompanhados de uma abordagem mais baseada nos interesses.

Como a UE pode conseguir o que pretende: a ordem multilateral deve ser revigorada, a fim de a adequar à sua finalidade, para que possa enfrentar os desafios globais e geopolíticos do século XXI. Para preservar a sua legitimidade, deve dar resposta às exigências crescentes dos cidadãos em termos de transparência, qualidade, inclusividade e resultados. A UE e os seus Estados-Membros são e continuarão a ser firmes apoiantes da ordem internacional assente em regras, com a ONU no seu centro. No entanto, o mundo atual já não se assemelha ao que existia quando a ONU foi criada há 75 anos. O processo iniciado na Cimeira do 75.º aniversário das Nações Unidas, em setembro de 2020 2 , constitui uma oportunidade para rejuvenescer o multilateralismo, de modo a obter resultados mais eficazes e inclusivos. A UE deve empenhar-se ativamente no apoio ao processo de reflexão do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre esta questão («A nossa Agenda Comum»). Deve também promover a modernização ambiciosa de instituições fundamentais como a OMC e a OMS e liderar o desenvolvimento de novas normas mundiais, padrões internacionais e quadros de cooperação em domínios como o digital, incluindo a inteligência artificial e outras novas tecnologias.

O que a UE pode fazer: A UE deve desenvolver uma abordagem mais rigorosa e estratégica da sua ação multilateral e contribuir para uma reforma efetiva das instituições multilaterais. Tal exige mecanismos de coordenação mais eficientes entre a UE e os seus Estados-Membros em torno de prioridades comuns e uma maior vontade de mobilizar a força coletiva da UE para projetar os seus valores e prioridades no estrangeiro. A UE deve tirar melhor partido do seu poder regulamentar, do seu mercado único e economia social de mercado únicos, da sua posição como primeira superpotência comercial do mundo e da relevância do euro 3 . A UE deve intensificar a sua liderança e fazer um melhor uso da sua capacidade de atuar como mediador imparcial e construir pontes. Os pontos fortes da UE, democráticos e regulamentares, são trunfos para ajudar a construir um mundo melhor, podendo a sua credibilidade enquanto interveniente pela paz e as suas estruturas de segurança e defesa contribuir para os esforços multilaterais para promover, manter e consolidar a paz.

Uma ação bem sucedida a nível global significa também que a UE deve aprofundar as parcerias e alianças com países terceiros, organizações multilaterais e regionais, bem como com outros parceiros, especialmente os que connosco partilham os valores democráticos e as respetivas prioridades. Mas a UE deve igualmente procurar consensos com outros relativamente a questões concretas, nomeadamente no que diz respeito aos bens públicos mundiais.

Aumentar a capacidade da UE para ser um interveniente global significa também assegurar a coerência entre as ações externas da UE e as suas políticas internas. Uma voz unida e coerente da UE nas instâncias mundiais é essencial para maximizar o nosso papel e influência. A UE tem de «agir como uma só» para «ter êxito em conjunto».

II.Um sistema multilateral «adequado à sua finalidade» 

Os interesses estratégicos da UE no sistema multilateral são duplos. Por um lado, tem de definir as suas prioridades no âmbito do sistema multilateral. Por outro lado, o bom funcionamento do sistema multilateral é, em si mesmo, um interesse estratégico para a UE.

1.    Recentrar a agenda multilateral da UE («o que a UE pretende»)

A UE deve definir prioridades e objetivos estratégicos mais claros para a sua ação multilateral. Isto é perfeitamente compatível com uma posição de defesa do multilateralismo, uma vez que os princípios subjacentes à União Europeia são os mesmos das Nações Unidas. A UE apoia firmemente a aplicação dos princípios do Estado de direito a nível internacional e as agendas universais estabelecidas nas Nações Unidas e não só, tais como os direitos humanos e a igualdade de género, a Agenda 2030 e os seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o Quadro Mundial para a Biodiversidade e o Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas. Estes princípios continuam a orientar as ações da UE, tanto a nível interno como externo.

(I)Tornar o mundo mais seguro

Num mundo de crescentes tensões geopolíticas, conflitos e ameaças à estabilidade internacional e regional, a UE tem todo o interesse em intensificar os seus esforços para prevenir conflitos, promover a paz e a segurança, defender os valores fundamentais e reforçar a sua capacidade de ação, juntamente com outros parceiros. A UE depende fortemente da estabilidade mundial e da boa governação, do desenvolvimento sustentável, de fluxos comerciais e cadeias de abastecimento sem entraves, bem como da livre circulação de ideias e conhecimentos.

Com a sua influência política, as suas políticas e instrumentos financeiros, nomeadamente no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum, a UE contribui para a manutenção da paz e da segurança internacionais, em conformidade com a Carta das Nações Unidas. Em consonância com os esforços da ONU, a UE tem uma abordagem integrada para os conflitos e as crises, desde a prevenção de conflitos até à gestão de crises e à consolidação da paz 4 .

A UE coopera também estreitamente com as Nações Unidas e outros parceiros na luta contra o terrorismo global 5 , o extremismo violento, a criminalidade organizada transnacional e a cibercriminalidade 6 , o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Neste contexto, a UE deve, por conseguinte, utilizar todos os instrumentos relevantes identificados na Estratégia da UE para a União da Segurança.

A fim de preservar a paz e a estabilidade, bem como a ordem multilateral na região, a UE deve continuar a reforçar as suas parcerias com a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, o Conselho da Europa e a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), bem como com outras organizações regionais como a União Africana (UA), a Comunidade dos Estados Latino-Americanos e Caribenhos (CELAC) e a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN).

Ao mesmo tempo, a UE deve ser uma força motriz das ações da ONU em resposta a conflitos que prejudiquem a população civil e ameacem a segurança e a estabilidade mundiais. Ao definir o próximo conjunto de prioridades UE-ONU em matéria de operações de paz e gestão de crises para 2022-2024, a resposta às consequências da evolução do contexto mundial e o reforço da cooperação perante ameaças como as alterações climáticas e a degradação ambiental serão uma prioridade essencial para a UE.

É fundamental que todos os membros da comunidade internacional respeitem e melhorem a aplicação das normas internacionais em matéria de controlo de armas, desarmamento e não proliferação, assegurando simultaneamente que acompanham os novos desenvolvimentos tecnológicos. Para o efeito, a UE desempenhará um papel ativo na defesa dos seus interesses de segurança que assentam em acordos multilaterais. Consolidará os resultados do Plano de Ação Conjunto Global com o Irão, enquanto pilar fundamental da arquitetura mundial de não proliferação 7 .

A UE é um aliado natural da ONU e das organizações regionais (por exemplo, o Conselho da Europa e a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa) na defesa da democracia e na promoção e proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais 8 , bem como do respeito pela dignidade humana, incluindo a igualdade de género 9 , os direitos da criança 10 e os direitos das pessoas LGBTIQ 11 . A UE defenderá e promoverá esses princípios e travará as tentativas de os fragilizar. Lutará contra qualquer tentativa de retrocesso no princípio de que todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. A UE colaborará com todos os que apoiam a democracia, o acesso à justiça e instituições responsáveis e inclusivas.

A política e a ação humanitária da UE assentam no papel central de coordenação das Nações Unidas em situações de emergência. O nexo entre ajuda humanitária, desenvolvimento e paz é um conceito fundamental para a UE, em consonância com a sua posição de principal doador e responsável por políticas em matéria de desenvolvimento e de ajuda humanitária 12 . A UE continuará a ser uma defensora ativa do direito internacional humanitário, do acesso incondicional às pessoas necessitadas e da prestação de ajuda humanitária baseada em princípios.

(II)Reconstruir melhor

A pandemia de COVID-19 mostra como os desafios globais estão interligados. O sistema de saúde mundial é tão forte quanto o seu elo mais fraco. Combater a pobreza, as desigualdades, as alterações climáticas e a degradação ambiental a nível mundial faz parte integrante da prevenção das pandemias futuras e da garantia de uma melhor preparação.

À medida que o mundo emerge desta crise, a UE salienta a necessidade de reconstruir melhor e promove de forma consistente as soluções multilaterais centradas na criação de sistemas sustentáveis e resilientes, seja nos setores da saúde, dos transportes ou das cadeias de abastecimento mundiais, no acesso a uma educação de qualidade a preços acessíveis, como também na criação de quadros de investimento ecológicos e digitais e na garantia do financiamento sustentável do desenvolvimento a longo prazo. A luta contra a pobreza e as desigualdades a nível global e o apoio ao desenvolvimento humano fazem também parte integrante dos esforços para alcançar uma maior resiliência a crises futuras de qualquer tipo.

Em resposta à pandemia, a UE liderou os esforços internacionais de solidariedade e cooperação, reunindo líderes mundiais e a sociedade civil em torno de um evento de angariação de fundos para fomentar o financiamento da investigação e um acesso justo e equitativo a vacinas, testes de diagnóstico e terapias para a COVID-19. A UE está a trabalhar em estreita colaboração com o Acelerador ACT e o Mecanismo COVAX para garantir a intensificação do desenvolvimento, produção e distribuição equitativa de vacinas contra a COVID-19 em todo o mundo, e ajudará os seus parceiros através dos programas de ajuda ao desenvolvimento. Neste contexto, é fundamental reformar e reforçar a Organização Mundial da Saúde e o seu papel na coordenação da ação mundial no domínio da saúde, bem como a aplicação do conceito de «Uma Só Saúde» 13 .

A grave crise económica causada pela pandemia está a afetar os progressos realizados na consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). A recuperação mundial deve ser ecológica, digital, inclusiva, justa e sustentável. Deve ser orientada para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os objetivos do Acordo de Paris e a preservação da biodiversidade, do ambiente natural e dos seus recursos, bem como para a luta contra a poluição. É por esta razão que a Comissão propôs uma Iniciativa para a recuperação a nível mundial que associa o investimento e a redução da dívida à Agenda 2030, a fim de garantir uma trajetória verdadeiramente transformadora pós-COVID-19. A UE já está a trabalhar em ações multilaterais para promover o financiamento sustentável, bem como a redução da dívida, em consonância com as iniciativas existentes, incluindo a Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida (ISSD) promovida pelo Clube de Paris e pelo G20 e o novo Quadro Comum para os Tratamentos da Dívida.

A recuperação económica está também associada à justiça social, à proteção social e ao trabalho digno. As normas laborais internacionais estabelecidas na Organização Internacional do Trabalho proporcionam uma base comprovada e fiável para uma recuperação inclusiva, mas é possível fazer mais para promover a ratificação a nível mundial de importantes convenções da OIT 14 . O bom funcionamento da economia mundial exige também regras multilaterais, adaptadas às realidades do século XXI, que permitam um comércio aberto, justo e baseado em regras e garantam condições de concorrência equitativas para todos os agentes económicos. Manter os mercados abertos, evitar a escalada de conflitos comerciais e modernizar as regras comerciais é fundamental para uma recuperação justa e sustentável.

O Pacto Ecológico Europeu é a estratégia de crescimento da UE que define um modelo de crescimento sustentável e de recuperação ecológica a nível mundial, que não deixa ninguém para trás. A UE continuará também a incentivar outros parceiros a aumentar as suas ambições em matéria de clima, a cumprir os objetivos do Acordo de Paris e de outros acordos ambientais, como a Convenção sobre a Biodiversidade, a fim de se alcançar a neutralidade climática até meados do século e inverter a perda de biodiversidade até 2030. As Conferências das Partes sobre a Biodiversidade (COP15) e as Alterações Climáticas (COP26) das Nações Unidas, a realizar em 2021, e a Cimeira das Nações Unidas sobre Sistemas Alimentares, serão marcos fundamentais a este respeito.

Além disso, o Plano de Investimento Externo da UE 15 e o novo Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (IVCDCI) 16 representam um importante impulso para o investimento sustentável, o crescimento e o emprego nos países parceiros da UE, com a plena participação do setor privado. A digitalização é outro fator essencial do desenvolvimento sustentável e um espaço de concorrência estratégica, mas também é objeto de uma governação multilateral inadequada. Ao iniciar a sua «Década Digital», a UE dará prioridade à transformação digital no âmbito da sua cooperação e parcerias internacionais. Por conseguinte, a UE continuará a defender normas globais e abordagens regulamentares mais ambiciosas na economia digital (ver também p. 8). A este respeito, a UE lidera os esforços mundiais de elaboração de legislação adequada à finalidade para todos os serviços digitais.

Por último, uma política de migração abrangente e bem gerida é essencial para alcançar um mundo mais justo e contribuir para o crescimento, a inovação e o dinamismo social. O «Novo Pacto sobre a Migração e o Asilo» 17 da Comissão proporciona uma base reforçada para dar uma resposta sustentável e a longo prazo à gestão da migração e do asilo, plenamente alicerçada nos valores europeus e no direito internacional e levada a cabo através de parcerias reforçadas e mutuamente benéficas com países terceiros e organizações internacionais. Será uma resposta abrangente e que tem em conta os interesses da UE e dos países parceiros. Enquanto líder mundial em matéria de reinstalação de pessoas que necessitam de proteção internacional, a UE continuará também a colaborar com as Nações Unidas e os países parceiros no sentido de intensificar os esforços a nível mundial nesta matéria.

2.    Reforçar o sistema multilateral («como a UE pode conseguir o que pretende»)

O bom funcionamento do sistema multilateral é, em si mesmo, um interesse estratégico da UE. As organizações multilaterais têm de continuar a ser eficazes na disponibilização de bens públicos mundiais. A UE deve continuar a apoiar as reformas necessárias e a modernização das instituições multilaterais. Em junho de 2019, o Conselho adotou conclusões que definem uma abordagem estratégica para ajudar a reforçar o multilateralismo baseado em regras e as suas instituições: Defender o que funciona, reformar o que precisa de mudar e alargar a governação mundial a novos domínios.

A UE trabalhará no sentido de assegurar um multilateralismo verdadeiramente inclusivo, em que são ouvidas as vozes da sociedade civil, do setor privado, dos parceiros sociais e de outras partes interessadas fundamentais. Trata-se de um elemento crucial para assegurar a relevância do sistema multilateral e salvaguardar a sua legitimidade.

Defender as normas e os acordos internacionais

A UE apoiará a aplicação de todos os quadros internacionais fundamentais que estejam em consonância com as suas prioridades ou de que faça parte.

A UE tem um forte interesse em assegurar que o Conselho de Segurança das Nações Unidas possa desempenhar o seu papel face às crescentes tensões e rivalidades geopolíticas que paralisam o seu trabalho e o impedem de exercer as suas responsabilidades. A UE reconhece a importância dos esforços de sensibilização ativos e coerentes junto dos membros do Conselho de Segurança. Garantindo a plena conformidade com todos os princípios aplicáveis do direito internacional, a UE defenderá e aplicará as medidas restritivas (sanções) adotadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas e continuará a impor as suas sanções autónomas, sempre que necessário, e a informar regularmente o Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a ampla cooperação UE-ONU em matéria de paz e segurança internacionais. A UE empenhar-se-á também no reforço do papel consultivo da Comissão de Consolidação da Paz das Nações Unidas, bem como da sua própria colaboração com este órgão.

A UE tentará garantir que o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas atua de forma mais eficiente, aborda de forma eficaz e credível os direitos temáticos relevantes e as situações nacionais e promove sinergias com outras instâncias multilaterais em matéria de direitos humanos. A fim de salvaguardar a integridade e a independência dos mecanismos das Nações Unidas em matéria de direitos humanos, a UE incentivará um maior escrutínio público das responsabilidades decorrentes da adesão ao Conselho dos Direitos Humanos e a realização obrigatória de sessões de assunção de compromissos na Assembleia Geral das Nações Unidas com os candidatos ao Conselho dos Direitos do Humanos.

A UE continuará a apoiar os órgãos judiciais, de arbitragem e de execução internacionais que estão na base da ordem internacional assente em regras, em especial o Tribunal Penal Internacional, a arquitetura de respeito pelos direitos humanos das Nações Unidas e o Tribunal Europeu dos Direitos do Humanos, tanto no que diz respeito à sua jurisdição como à sua eficácia 18 .

A UE condenará firmemente quaisquer tentativas de violação do direito internacional, especialmente no que respeita aos valores universais em que assentam as Nações Unidas e o direito internacional humanitário, bem como as tentativas de criar instituições paralelas ou de utilizar as instituições existentes para interesses nacionais ou ideológicos contrários ao bem comum. A UE apela a todos os Estados para que paguem, efetiva e atempadamente, as suas contribuições obrigatórias para as organizações internacionais. As organizações que são fundamentais para o respeito pelo direito internacional os compromissos internacionais devem ser adequadamente financiadas.

Reformar as organizações multilaterais, a fim de as adequar à sua finalidade.

No atual contexto, a eficácia e a coerência do sistema multilateral são fundamentais, para que o sistema seja bem gerido e financiado de forma sustentável e para que os valores universais e o direito internacional sejam protegidos.

A sequência do 75.º aniversário das Nações Unidas, incluindo a aplicação da respetiva Declaração comemorativa, representa um momento único para assegurar uma verdadeira renovação. A UE aguarda com expectativa a oportunidade de colaborar com o Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres, no âmbito de um processo de consulta amplo e inclusivo que conduza à apresentação do seu relatório em setembro de 2021. O reforço da iniciativa «Unidos na Ação» das Nações Unidas deve promover de forma eficiente a paz e a segurança, os direitos humanos e o desenvolvimento sustentável, aplicar a Agenda 2030 e apoiar e acompanhar eficazmente a aplicação dos acordos internacionais. A UE estruturará o seu compromisso de forma a ajudar as agências, fundos e programas das Nações Unidas a trabalhar nesse sentido, nomeadamente através de uma ação mais coerente a nível interno e com outros intervenientes humanitários e organizações não governamentais, bem como com as instituições financeiras internacionais.

A UE apoia o processo de reforma iniciado pelo Secretário-Geral das Nações Unidas para tornar a ONU «adequada à sua finalidade» 19 . A UE foi fundamental para garantir a adoção das resoluções da Assembleia Geral que permitiram obter progressos nas três vertentes da reforma - a gestão, a arquitetura de paz e segurança e o sistema de desenvolvimento. Um sistema das Nações Unidas mais responsável, transparente e eficiente será do interesse de todos. Por conseguinte, a UE está disposta a contribuir para a abordagem das questões que ainda subsistem e a execução e impacto no terreno, nomeadamente através dos coordenadores residentes das Nações Unidas. A revitalização da Assembleia Geral, bem como uma reforma global do Conselho de Segurança das Nações Unidas, serão essenciais para garantir que, no século XXI, a ONU consiga exercer as responsabilidades que a Carta lhe atribui.

A modernização e as reformas são também cruciais para agências das Nações Unidas e organizações internacionais específicas. É por esta razão que a UE lidera o processo de reforço da Organização Mundial da Saúde, em torno de uma proposta concreta para reforçar a sua capacidade de preparação e resposta internacional a emergências sanitárias. Temos de garantir que a OMS disponha de um mandato mais forte e independente e dos recursos adequados e sustentáveis para o realizar. Além disso, a UE está a liderar esforços de reforma e modernização da Organização Mundial do Comércio em todas as suas funções 20 , a fim de proporcionar estabilidade, certeza e equidade ao sistema de comércio mundial 21 . A reforma da OMC desempenhará um papel crucial no estímulo à recuperação económica após a pandemia, na realização dos objetivos no domínio da sustentabilidade e na elaboração de regras comerciais mais adaptadas ao mundo digital atual.

As instituições financeiras internacionais, em especial o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial, estão a alterar a sua estrutura de governação para refletir melhor a economia mundial atual, aumentando as quotas e os direitos de voto dos países membros em desenvolvimento e emergentes e centrando o seu trabalho nos desafios atuais 22 . A UE apoia estas instituições na sua modernização, a fim de reforçar a sua transparência e eficiência. Ao mesmo tempo, a UE deve mobilizar de forma mais eficaz o peso combinado dos seus Estados-Membros nestes fóruns, a fim de promover o seu contributo para uma melhor reconstrução a nível mundial, falando a uma só voz e avançando para uma representação externa mais coerente 23 . As instituições financeiras europeias, em especial o BEI e o BERD, integradas na futura arquitetura financeira europeia para o desenvolvimento, também vão cooperar estreitamente com as instituições financeiras internacionais.

Alargar o multilateralismo a novas questões globais.

A UE tem interesse em alargar as normas internacionais, os padrões e a cooperação mundial a domínios prioritários em que a governação mundial é limitada ou inexistente, ou em que é necessário um reforço, como a democracia, o Estado de direito, a fiscalidade internacional, a cooperação digital, a proteção dos consumidores, a degradação ambiental, os oceanos, a governação dos recursos naturais e a segurança e sustentabilidade das matérias-primas, bem como as tecnologias verdes e as energias renováveis.

Para o efeito, a UE continuará a participar ativamente na cooperação regulamentar, nomeadamente nas organizações internacionais que estabelecem normas, mobilizando o seu poder financeiro e regulamentar para ajudar a definir as normas e padrões mundiais. Destacam-se exemplos como a Parceria Global para a Inteligência Artificial (GPAI) 24 , o Comité ad hoc para a IA do Conselho da Europa (CAHAI), a plataforma internacional de financiamento sustentável 25 , os princípios de alto nível do G7 para os transportes em resposta à COVID-19, de 2020, a Coligação de elevada ambição para a Biodiversidade, a Coligação Mundial para um Tratado sobre o Alto Mar 26 e as Alianças Globais sobre Economia Circular e a Eficiência na Utilização dos Recursos.

As implicações das novas tecnologias digitais, incluindo a inteligência artificial, têm de ser abordadas a nível mundial, respeitando plenamente uma transformação digital centrada no ser humano e inclusiva, os direitos humanos e o Estado de direito, através de normas e regras globais mais ambiciosas. As regras modernas em matéria de privacidade em vigor na UE e os regulamentos recentemente propostos sobre esta matéria, isto é, o Regulamento Serviços Digitais e o Regulamento Mercados Digitais visam criar um ambiente em linha seguro para os cidadãos e promover a inovação, o crescimento e a competitividade no mercado único. A ação da UE nas instâncias multilaterais terá de encontrar um equilíbrio delicado entre a necessidade de defender a soberania tecnológica e garantir a abertura da Internet e os direitos fundamentais. Para o efeito, a União deve colaborar com todos os parceiros internacionais para dar resposta aos atuais desafios em matéria de governação digital. Tal inclui, nos casos em que as regras atuais são insuficientes, a tributação digital, a proteção dos dados e a privacidade, a luta contra a desinformação, os conteúdos ilegais em linha, a tecnologia 5G, a governação da Internet, a cibersegurança, as finanças digitais, incluindo os pagamentos e as criptomoedas, e a administração pública em linha.

Para o efeito, a UE promoverá as suas opções políticas e regulamentares, incluindo a proteção dos dados pessoais, a livre circulação de dados com confiança, a neutralidade da Internet e a promoção de princípios éticos no contexto de uma inteligência artificial centrada no ser humano e fiável 27 . A UE empenhar-se-á também nos fóruns multilaterais para combater abusos como o acesso desproporcionado dos governos aos dados pessoais 28 . Por último, a União contribuirá para encontrar soluções comuns nas instâncias existentes, como é o caso dos trabalhos em curso no G20 e na OCDE, para que se encontre uma solução consensual global para a tributação da economia digital.

O acesso ao espaço exterior e a sua utilização devem igualmente ser enquadrados por regras ou normas internacionais e por um sistema de governação destinado a garantir uma utilização sustentável, responsável e pacífica do espaço a longo prazo.

Ações:

×Participar ativamente no processo de reflexão lançado no seguimento do 75.º aniversário da ONU, a fim de apoiar os esforços para revigorar o multilateralismo efetivo e inclusivo, sem deixar ninguém para trás.

×Apoiar o processo de reformas do Secretário-Geral das Nações Unidas, incluindo a abordagem «One UN» a nível nacional, trabalhando prioritariamente com os coordenadores residentes e as equipas das Nações Unidas em cada país.

×Apoiar a iniciativa do Secretário-Geral das Nações Unidas para a manutenção da paz, atualizando a parceria UE-ONU em matéria de gestão de crises e operações de paz e explorando oportunidades para novas parcerias, incluindo a cooperação UE-ONU-União Africana.

×Apoiar o apelo do Secretário-Geral das Nações Unidas para um cessar-fogo a nível mundial, fazendo avançar o novo conceito de mediação da UE em apoio de respostas multilaterais para situações de crise emergentes ou em curso.

×Liderar e apoiar a reforma da Organização Mundial da Saúde e da Organização Mundial do Comércio.

×Liderar os esforços para aumentar as ambições a nível internacional, tendo em vista as Conferências das Partes sobre a Biodiversidade (COP15) e as Alterações Climáticas (COP26), a realizar em 2021 sob os auspícios das Nações Unidas.

×Estabelecer um diálogo estratégico anual com o Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos sobre a política e a cooperação em matéria de direitos humanos.

×Concluir a adesão da UE à Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais.

×Reforçar a defesa e a ação da UE em prol do respeito do direito internacional humanitário e dos princípios humanitários.

×Alinhar o apoio da UE à realização de reformas que promovam a abertura, transparência, responsabilização, eficiência e eficácia em todas as instituições multilaterais, incluindo a racionalização das despesas gerais, normas coordenadas, abordagens de colaboração, boa governação e transparência no sistema, uma visibilidade adequada da UE e métodos de financiamento inovadores e simplificados.

×Desempenhar um papel mais ativo na normalização técnica internacional e contribuir para o desenvolvimento de novas normas em domínios insuficientemente regulamentados, nomeadamente através do apoio ao desenvolvimento de quadros normativos para tecnologias de IA centradas no ser humano e fiáveis

×Apoiar o desenvolvimento de quadros normativos para as novas tecnologias de armamento e as novas dimensões da guerra, como o ciberespaço e o espaço exterior.

III.Uma Europa mais forte em parceria com o sistema multilateral («o que a UE pode fazer») 

O objetivo estratégico da UE será reforçar o seu papel e as suas contribuições para o sistema multilateral, a fim de fazer valer os seus interesses e defender os seus valores de forma mais eficaz.

A UE e os seus Estados-Membros são participantes e contribuintes fundamentais para o sistema multilateral. Cerca de um quarto do orçamento corrente e dos orçamentos das operações de manutenção da paz das Nações Unidas provém dos Estados-Membros da UE, tal como mais de 30 % do financiamento (das atividades de base e voluntário) de todas as atividades de desenvolvimento, consolidação da paz e ajuda humanitária 29 . No Fundo Monetário Internacional, os Estados-Membros da UE detêm 26 % dos direitos de voto no Diretório Executivo, subjacentes a um terço dos recursos do FMI. Mais de 25 % do capital de várias sucursais do Banco Mundial e mais de 30 % das contribuições para o Fundo Fiduciário provêm da UE e dos seus Estados-Membros.

(I)Reforçar a coerência e a coordenação da UE

Em conjunto, a UE e os seus Estados-Membros têm uma forte influência no sistema multilateral, quando utilizam eficazmente os mecanismos de coordenação, representação e a capacidade de financiamento como bloco de 27 em apoio dos objetivos políticos, valores e papel da UE enquanto instância que define normas a nível internacional. No entanto, tal nem sempre acontece, e por vezes a UE não exerce uma influência correspondente ao seu peso.

Para maximizar essa influência coletiva, a UE deve continuar a reforçar a sua coerência, unidade e solidariedade nas instâncias multilaterais 30 . A UE e os seus Estados-Membros têm de coordenar as suas posições, ações e mensagens e agir a uma só voz, em conformidade com os Tratados.

Para o efeito, a UE e os seus Estados-Membros devem melhorar a partilha de informações, a consulta e a coordenação, nomeadamente nos órgãos de direção e administração dos organismos multilaterais em que a União não esteja representada. Por exemplo, a UE deve procurar estabelecer mecanismos de coordenação em todas as instituições financeiras internacionais (IFI), à semelhança do que já acontece no Fundo Monetário Internacional.

Uma vez que a presença de Estados-Membros da UE no Conselho de Segurança das Nações Unidas deverá diminuir para apenas dois em 2022 (e no mínimo até 2025), é prioritário assegurar uma cooperação efetiva da UE nas questões relacionadas com o Conselho de Segurança das Nações Unidas. Tal deverá basear-se no reforço em curso da cooperação entre os Estados-Membros da UE que são membros do Conselho de Segurança, independentemente de serem permanentes ou não permanentes, e servir de canal para promover as posições da UE nesse órgão.

A natureza frequentemente interdependente da esfera económica, política e de segurança exige uma melhor coordenação entre as políticas a todos os níveis. Além disso, a UE deve impulsionar o seu papel de potência mundial no domínio da investigação e da inovação, a fim de garantir que a ação multilateral se baseie nas melhores informações científicas existentes 31 .

(II)Falar a uma só voz

A capacidade de a UE participar ativamente, estar efetivamente representada e falar a uma só voz é fundamental. A UE tem todos os atributos necessários para ser membro de pleno direito de organizações internacionais ou para nelas participar com um estatuto de observador privilegiado 32 . Para assegurar que a UE se exprime a uma só voz e atua nas matérias da sua competência, o papel de representação externa da UE nas organizações internacionais é conferido à Comissão Europeia 33 , bem como ao Alto Representante para as questões abrangidas pela Política Externa e de Segurança Comum, e às delegações da UE que agem em seu nome.

A Comissão e o Alto Representante utilizarão ao seu poder de iniciativa de forma mais direcionada para formular melhor as posições da UE nas instâncias internacionais, nomeadamente com vista a proporcionar aos representantes da UE uma maior flexibilidade tática. Além disso, para poder tomar decisões de forma mais rápida e eficaz, o Conselho deve igualmente utilizar as disposições do Tratado que permitem uma abstenção construtiva e a adoção de decisões por maioria qualificada no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum 34 . Este aspeto é particularmente importante quando se trata de reagir a violações do direito internacional, incluindo o direito internacional em matéria de direitos humanos e o direito internacional humanitário. Esta abordagem permitiria igualmente à UE ser mais rápida e eficaz na resposta a essas violações através da adoção de sanções da UE. A adoção do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos 35 é um marco importante no reforço da nossa ação coletiva neste domínio.

Em muitas instâncias e por vários motivos, a UE não beneficia dos direitos decorrentes do estatuto de membro de pleno direito de organizações internacionais. Tal não impediu acordos formais sob a forma de participação como observadora ou mesmo acordos ad hoc pragmáticos com os Estados-Membros e/ou as organizações em causa e os seus membros, que conferiram à UE e aos seus representantes a capacidade de intervir efetivamente e de agir para além do seu estatuto formal. A UE é reconhecida como um parceiro construtivo e fiável e um bom negociador. Um exemplo recente foi a Assembleia Mundial da Saúde, em maio de 2020, em que, apesar de não ser membro, a UE foi a impulsionadora da resolução sobre a resposta à COVID-19. No entanto, noutros casos importantes, tais acordos ou não existem, ou são desnecessariamente complexos, ou desatualizados, ou impedem a Comissão e/ou o Alto Representante de se pronunciarem efetivamente em nome da UE em matérias da competência desta última. É este o caso, por exemplo, da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, em que a capacidade de a UE ser eficaz é prejudicada por acordos desatualizados com os Estados-Membros que não estão em sintonia com os Tratados. Por conseguinte, a UE deve avaliar urgentemente, caso a caso se o seu estatuto em determinada organização, fundo ou programa internacional necessita de adaptação ou atualização, em conformidade com os Tratados da UE, e fazer o necessário para realizar essa adaptação ou atualização.

(III)Financiamento do sistema multilateral

Em termos de financiamento do sistema multilateral a nível mundial, regional e nacional, a abordagem da Equipa Europa 36 permite uma mobilização mais eficaz das contribuições coletivas da UE e dos Estados-Membros em apoio e em ligação com a execução das prioridades estratégicas acordadas, bem como uma maior coerência nas instâncias internacionais. A UE deve continuar a clarificar o que espera dos seus parceiros e a utilizar melhor este efeito de alavanca. Tal significa que, quando necessário, a UE deve estar pronta para calibrar o seu financiamento a iniciativas ou organizações multilaterais específicas de acordo com a forma como essas prioridades estratégicas são respeitadas. De um modo geral, deve ser importa assegurar a visibilidade do apoio da UE.

(IV)A presença da UE nas instituições multilaterais

No que diz respeito a cargos de liderança em organizações multilaterais, a UE deve apoiar candidatos com os mais elevados padrões profissionais, de gestão, éticos e políticos. Simultaneamente, há uma necessidade urgente de uma abordagem mais coordenada e estratégica e de um melhor intercâmbio de informações, incluindo com parceiros de países terceiros. O mesmo se aplica às eleições para organismos das Nações Unidas, como o Conselho dos Direitos do Humanos. Convém intensificar as consultas no âmbito do Conselho. Do mesmo modo, a UE deve desenvolver uma política em matéria de intercâmbio de pessoal da UE e de presença em organizações internacionais, a todos os níveis.

Ações:

×Assegurar uma melhor coordenação com os Estados-Membros relativamente a candidaturas a cargos superiores e a eleições fundamentais nas organizações multilaterais.

×Aproveitar melhor o financiamento significativo da UE e dos Estados-Membros às organizações multilaterais e regionais, nomeadamente através da abordagem da Equipa Europa e de mensagens mais coordenadas nos órgãos diretivos das agências, fundos e programas das Nações Unidas, a fim de defender de forma mais eficaz os valores e interesses da União, também no que diz respeito às reformas dessas organizações.

×Clarificar ou atualizar o estatuto jurídico ou prerrogativas da UE nas organizações internacionais, sempre que necessário e em conformidade com os Tratados.

×Continuar a reforçar o papel e a presença da UE nos órgãos diretivos das agências, fundos e programas das Nações Unidas.

×Estabelecer mecanismos sólidos de coordenação da UE nas instituições financeiras internacionais, falando a uma só voz e avançando no sentido de uma representação externa mais coerente.

×Aumentar a visibilidade das contribuições da UE através de discursos, posições e declarações comuns nas resoluções das Nações Unidas e procurar estabelecer uma coordenação mais estreita com os Estados-Membros quanto às contribuições voluntárias para as Nações Unidas.

×Reforçar a visibilidade do papel da UE enquanto única organização regional que é parte na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

×Mobilizar a investigação e a inovação europeias para reforçar a base factual da elaboração de políticas multilaterais.

(V)Alianças, parcerias e cooperação regional

 
Num contexto cada vez mais multipolar e interdependente, a UE é reconhecida como um parceiro estável e previsível e como grande defensor e promotor do sistema multilateral baseado em regras.

A atual conjuntura exige uma abordagem estratégica mais clara e articulada do relacionamento com os nossos parceiros internacionais. A UE deve procurar essas parcerias não só para fazer avançar as suas próprias prioridades, mas também como um esforço comum para encontrar soluções sustentáveis para os desafios globais com base no Estado de direito e não na lei do mais forte. A UE tem de diversificar o seu empenhamento global explorando o potencial de cooperação nas instâncias multilaterais, com base nos seguintes princípios:

·Reforço da cooperação com parceiros que partilham as mesmas ideias para defender princípios e regras universais. A UE concertará melhor os esforços com todos os parceiros interessados na defesa do acervo multilateral 37 , especialmente no que diz respeito à democracia, aos direitos humanos e ao Estado de direito, incluindo a possibilidade de países terceiros se alinharem com as declarações da UE em organizações e fóruns multilaterais. Trabalharemos empenhadamente com parceiros que partilham os nossos valores e princípios para reforçar as instituições democráticas, combater a corrupção, o autoritarismo e as violações dos direitos humanos em todo o mundo e promover uma agenda comum baseada na democracia, nos direitos humanos, na igualdade e no Estado de direito. A este respeito, a chegada da nova administração norte-americana cria uma dinâmica positiva 38 e a UE deve aproveitar todas as oportunidades para reconstruir as relações UE-EUA e manter laços fortes, por exemplo com o Reino Unido. Por último, nos conselhos de administração das instituições financeiras internacionais, utilizaremos também a participação dos Estados-Membros da UE em diferentes agrupamentos regionais como uma oportunidade para perseguir sistematicamente objetivos comuns com os parceiros interessados.

·Cooperação temática e iniciativas comuns. A UE alargará o seu empenhamento global para fazer face a desafios transnacionais como a saúde, as ameaças à segurança, as alterações climáticas, a perda de biodiversidade ou outros domínios de interesse comum, como a educação, a juventude, a ciência, a tecnologia e a inovação 39 . A perturbação das cadeias de abastecimento durante a pandemia demonstrou a importância das rotas marítimas para a economia mundial. A UE trabalhará com os seus parceiros para promover o respeito pelos princípios básicos da passagem marítima, da segurança e proteção dos oceanos.

·Diversificação das parcerias e colaboração com as organizações regionais. A UE fará uma utilização estratégica mais eficaz e mais coerente da sua cooperação com países terceiros e organizações regionais e sub-regionais, em especial quando existir um quadro estratégico ou um acordo internacional que abranja a cooperação internacional. É o caso da União Africana (incluindo em formatos trilaterais com as Nações Unidas), mas também, para citar apenas um exemplo, dos membros da Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico (OEACP), com os quais existe um compromisso comum para reforçar o multilateralismo. Quanto mais organizações regionais e mundiais trabalharem em conjunto, mais fortes somos coletivamente e mais robusto se torna o sistema multilateral. A UE continuará a promover a cooperação regional através das organizações regionais multilaterais e plataformas multilaterais relevantes, como a Parceria Oriental (PO), a União para o Mediterrâneo (UM) e o Encontro Ásia-Europa (ASEM).

·Criar alianças para promover normas e abordagens regulamentares. A UE pretende desenvolver e melhorar as alianças no âmbito dos organismos internacionais de normalização 40 . Ao ponderar ou adotar novas iniciativas internas com uma dimensão internacional, a Comissão empenhar-se-á paralelamente a nível internacional. A UE procurará, por exemplo, construir uma coligação de países que partilham as suas ideias quanto a uma governação das tecnologias de inteligência artificial centrada no ser humano e assente em regras. Proporá um compromisso precoce com os parceiros interessados sobre o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço.

 
Devem ser exploradas
coligações e formatos «não tradicionais», com base nos ensinamentos retirados de processos como a reunião ministerial conjunta entre a UE, a China e o Canadá sobre a ação climática, o Fórum da Paz de Paris e a Cimeira «Finance in Common». As parcerias multilaterais entre os governos, o setor privado, a sociedade civil, o meio académico e a comunidade científica são fundamentais para moldar o multilateralismo inclusivo e atuam como catalisadores das reformas. Por exemplo, a UE colaborou com a Coligação para a Inovação na Preparação para Epidemias (CEPI) e com a iniciativa GAVI sobre o desenvolvimento e a distribuição de vacinas contra a COVID-19.

Para facilitar a construção de alianças, a UE utilizará mais ativamente a sua rede de 140 delegações, trabalhando em conjunto com as embaixadas dos Estados-Membros para defender o multilateralismo e mobilizar apoio às iniciativas da UE. Por outras palavras, a UE assegurará uma maior coerência entre a sua diplomacia multilateral e bilateral, «multilateralizando» os compromissos bilaterais e «bilateralizando» a abordagem multilateral. A dimensão multilateral deve ser integrada de forma mais sistemática em todos os diálogos políticos da UE com países terceiros, desde cimeiras até contactos de trabalho. A UE tornará claro que espera que os parceiros apliquem na prática os compromissos conjuntos e utilizará a sua rede e o seu efeito de alavanca para o efeito.  

Por último, a UE continuará a reforçar o seu papel e influência em fóruns multilaterais informais, como o G20 e o G7, a fim de aumentar a sua capacidade de produzir resultados, uma vez que definem e reforçam a agenda multilateral e proporcionam uma resposta forte às crises e soluções concretas para os problemas mundiais. A prioridade imediata é assegurar uma estreita coordenação das políticas económicas e de saúde a nível mundial, que contribua para uma recuperação sustentável, inclusiva e resiliente. O ano de 2021 será importante para estes fóruns, uma vez que a Itália presidirá ao G20 e o Reino Unido presidirá ao G7, sendo os dois coorganizadores da Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP26). A UE copatrocina, juntamente com a Itália, a Cimeira Mundial sobre Saúde, a realizar em maio de 2021, que visa reforçar a preparação para as pandemias.

Ações:

×Promover uma agenda comum com os parceiros interessados, assente na democracia, nos direitos humanos, na igualdade e no Estado de direito.

×Apoiar novos formatos inclusivos de participação multilateral, tais como a Aliança para o Multilateralismo, o Fórum da Paz de Paris e a Cimeira «Finance in Common».

×Assegurar o acompanhamento sistemático dos compromissos bilaterais com países terceiros para promover objetivos multilaterais.

×Reforçar o papel das organizações regionais no sistema das Nações Unidas, propondo uma cimeira anual de dirigentes de organizações regionais.

×Ajudar os países parceiros a participarem mais eficazmente no sistema multilateral, nomeadamente através do reforço das capacidades, da partilha de conhecimentos, da formação ou da geminação.

(VI)Colaborar com as instituições multilaterais

A UE definirá as suas parcerias com organizações multilaterais em função do seu alinhamento com as agendas universais e os interesses da UE e da sua capacidade para as concretizar. A UE e muitas organizações multilaterais são aliadas naturais. São muitas histórias de sucesso e os domínios em que estas parcerias ajudaram a definir a governação mundial e, acima de tudo, fizeram a diferença em termos da coordenação da política económica e financeira mundial, do desenvolvimento, da resposta humanitária, das alterações climáticas, do ambiente, da paz e da segurança.

Os intervenientes multilaterais, em especial as entidades das Nações Unidas, são os principais responsáveis pela execução da ajuda ao desenvolvimento e da ajuda humanitária da UE. Podem também exercer mandatos legislativos e de definição de normas importantes, como é o caso do Programa das Nações Unidas para o Ambiente no que diz respeito aos acordos ambientais, ou da União Internacional das Telecomunicações na definição das normas interoperáveis e abertas da Internet. Podem também ser interlocutores importantes em matéria de políticas e estratégias, com os quais são abordadas prioridades comuns e questões estruturais como, por exemplo, através dos diálogos regulares de alto nível com o Banco Mundial. No que respeita à manutenção e consolidação da paz, as missões e operações de gestão de crises da UE e as operações de manutenção da paz da ONU ativas no mesmo teatro operacional cooperam estreitamente e prestam entre si apoio estratégico, logístico, médico e em matéria de segurança.

Um elemento fundamental para essas parcerias será o estabelecimento de diálogos políticos de alto nível. Por exemplo, a UE procurará reforçar a coordenação com a ONU através de reuniões regulares de dirigentes («Cimeiras UE-ONU»), à semelhança dos intercâmbios de alto nível bem estabelecidos com os dirigentes das instituições de Bretton Woods. Esse trabalho poderia ser complementado por avaliações mais regulares da situação a nível político em domínios prioritários para a UE (por exemplo, clima e ambiente, digital, direitos humanos e desenvolvimento), com base nos quadros existentes.

O início do novo ciclo financeiro da UE e dos seus instrumentos inovadores, como as garantias financeiras, tem também potencial para impulsionar as reformas e a eficiência no plano multilateral. No âmbito do processo de programação ao abrigo do novo Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (IVCDCI), a UE centrar-se-á mais no que pode ser feito em conjunto a nível nacional, regional e multilateral, no âmbito de uma abordagem orientada para as políticas. A abordagem da Equipa Europa 41 permite definir uma agenda comum e tirar partido do financiamento da UE e dos seus Estados-Membros, do seu poder normativo e forte presença no terreno para colaborar com os países parceiros, as organizações multilaterais 42 e outros parceiros em torno de prioridades comuns a nível nacional, regional e multilateral.

A fim de aumentar a eficácia da sua ação externa, a UE envidará esforços no sentido de alinhar mais estreitamente o seu financiamento do sistema multilateral com as suas prioridades estratégicas acordadas, incluindo as prioridades em matéria de cooperação para o desenvolvimento, respeitando simultaneamente os critérios da ajuda pública ao desenvolvimento e os princípios da eficácia da ajuda ao desenvolvimento. A UE continuará também a trabalhar em prol de uma abordagem mais estratégica do financiamento voluntário de qualidade para os principais fundos, programas e agências especializadas das Nações Unidas, bem como para outras organizações internacionais. Avaliará regular e estrategicamente o seu financiamento para as principais organizações multilaterais, instituições financeiras internacionais e agências, fundos e programas das Nações Unidas, a fim de identificar e atualizar prioridades mais claras por entidade, acompanhar a execução e aumentar a sua visibilidade 43 .

Ações:

×Instituir uma cimeira regular UE-ONU.

×Manter e reforçar os diálogos estratégicos anuais com as principais agências, fundos e programas das Nações Unidas e as instituições de Bretton Woods.

×Definir sistematicamente os interesses e as prioridades da UE em todas as organizações multilaterais e basear o empenhamento da UE nos seus interesses estratégicos e na sua presença nessas organizações, bem como nos respetivos mandatos e no seu potencial para concretizar as prioridades da UE.

×Envolver as organizações multilaterais relevantes com base nas prioridades definidas pela UE através de iniciativas da Equipa Europa a nível nacional, regional e multilateral. 

IV.Conclusões

A paz e a prosperidade da União Europeia e dos seus cidadãos dependem da paz e da prosperidade do resto do mundo e de um planeta saudável. Para alcançar esses objetivos, é essencial dispor de um sistema multilateral eficaz, fiável e eficiente.

Agindo de forma multilateral sempre que possa e estando pronta para agir de forma autónoma se necessário, a UE pode dar um melhor contributo para beneficiar da globalização 44 . Este aspeto está no cerne do nosso trabalho em prol de uma autonomia estratégica aberta.

Princípios do empenhamento multilateral da UE:

·A UE trabalhará em prol de um multilateralismo renovado, assente em regras, ao serviço da governação mundial e dos interesses e valores da UE e mundiais.

·A UE defenderá os valores universais e o direito internacional, incluindo os direitos humanos, que constituem a base das relações de cooperação entre países e povos, e promoverá agendas globais como a Agenda 2030 das Nações Unidas e os seus ODS, bem como o Acordo de Paris.

·A UE projetará as suas prioridades estratégicas - especialmente em domínios como os direitos humanos, os valores democráticos e o Estado de direito, o desenvolvimento sustentável e a segurança humana, a proteção do clima e do ambiente e as tecnologias digitais - para tirar o máximo partido da sua influência política, diplomática e económica na defesa dos seus interesses e na promoção dos seus valores.

·A UE promoverá a reforma, a eficácia e a eficiência do sistema multilateral e um multilateralismo verdadeiramente inclusivo em que autoridades públicas, a sociedade civil, o setor privado, o mundo académico e outras partes interessadas trabalhem em conjunto.

·A UE reforçará a sua liderança e fará melhor uso da sua capacidade para atuar como organizador e mediador imparcial e construir pontes, aprofundando as parcerias e alianças com países terceiros e organizações multilaterais e regionais e consolidando as coligações em torno das principais prioridades.

·A UE será o melhor aliado dos parceiros multilaterais, mas exigirá uma atitude favorável à transformação e a relações verdadeiramente estratégicas.

·A UE assegurará uma maior coerência entre a sua diplomacia multilateral e bilateral e atuará com uma voz coerente e unida nas instâncias mundiais. A UE tem de «agir como uma só» para «ter êxito em conjunto».

A Comissão e o Alto Representante convidam o Parlamento Europeu e o Conselho a aprovarem a abordagem definida na presente comunicação conjunta e a trabalharem em conjunto na execução e avaliação das suas ações.

(1)

 Dos 15,9 mil milhões de EUR angariados no âmbito da Resposta Mundial ao Coronavírus liderada pela UE entre 4 e 28 de maio de 2020, 11,9 mil milhões de EUR foram prometidos pelos Estados-Membros, pela Comissão e pelo Banco Europeu de Investimento. O orçamento da UE contribuiu com 1,4 mil milhões de euros para o Acelerador (ACT). A UE e os seus Estados-Membros contribuíram com 853 milhões de EUR para o Mecanismo COVAX. 

(2)

 Declaração sobre a comemoração do 75.º aniversário das Nações Unidas: resolução adotada pela Assembleia Geral, A/RES/75/1.

(3)

 COM(2021) 32 «O sistema económico e financeiro europeu: promover a abertura, a solidez e a resiliência».

(4)

 Das 17 missões e operações da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) da UE, 13 estão destacadas juntamente com as missões da ONU no Sael, na República Centro-Africana, na Líbia e nos Balcãs Ocidentais, apoiando ou contribuindo diretamente para a execução dos mandatos das Nações Unidas.

(5)

COM (2020) 795 final, «Uma Agenda da UE em matéria de Luta contra o Terrorismo: Antecipar, Prevenir, Proteger, Responder».

(6)

Estratégia da UE para a União da Segurança, COM (2020) 605 final de 24.7.2020.

(7)

Resolução 2231(2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. A UE continuará a apoiar os organismos de verificação como a Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) e a Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ).

(8)

JOIN(2020) 5 de 25.3.2020, Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia para 2020-2024.

(9)

JOIN(2020) 17 final de 25.11.2020, Plano de Ação da UE em matéria de igualdade de género (GAP III); ver também a Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025.

(10)

COM(2020) 607 final de 24.7.2020, Estratégia da UE para uma luta mais eficaz contra o abuso sexual de crianças; ver também a futura Estratégia da UE sobre os Direitos da Criança (2021-2024).

(11)

COM(2020) 698 final de 12.11.2020, «União da Igualdade: Estratégia para a igualdade de tratamento das pessoas LGBTIQ (2020-2025).

(12)

Em 2019, a UE despendeu mais de 75,2 mil milhões de EUR em ajuda pública ao desenvolvimento e mobilizou quase 2 mil milhões de EUR para operações de ajuda humanitária em mais de 80 países. Cerca de 60 % do orçamento anual da UE para a ajuda humanitária é disponibilizado aos parceiros das Nações Unidas e ao Movimento da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.

(13)

Isto inclui o reforço da deteção e controlo de doenças emergentes e da transmissão zoonótica de doenças, nomeadamente em coordenação com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e a Organização Mundial da Saúde Animal.

(14)

Relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas intitulado «Responsabilidade partilhada, solidariedade mundial: Responder aos impactos socioeconómicos da COVID-19».

(15)

COM(2018) 644 final de 12.9.2018.

(16)

COM(2018) 460 de 14.6.2018.

(17)

Adotado em 23 de setembro de 2020.

(18)

Na mesma ordem de ideias, a UE continuará também a desempenhar o seu papel de liderança na criação de um tribunal multilateral de investimento no âmbito da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional.

(19)

Por exemplo, a UE apoiará os esforços do Secretário-Geral das Nações Unidas para melhorar a cooperação digital mundial. Ver o Roteiro para a Cooperação Digital do Secretário-Geral das Nações Unidas.

(20)

Ver a Comunicação da Comissão sobre a política comercial, de 17 de fevereiro de 2021, e o seu anexo «Reformar a OMC: rumo a um sistema multilateral de comércio sustentável e eficaz».

(21)

  A reforma da Organização Mundial das Alfândegas será igualmente importante neste contexto.

(22)

Por exemplo, a reforma dos fundos fiduciários Umbrella 2.0 do Grupo do Banco Mundial e a ideia de configurar a carteira dos fundos fiduciários e fundos de intermediação financeira em programas Umbrella 2.0 em menor número e de maior dimensão.

(23)

COM(2015) 602 final de 21.10.2015 «Roteiro para uma representação externa mais coerente da área do euro nas instâncias internacionais».

(24)

Orientações para o desenvolvimento e a utilização responsáveis da IA, assente nos direitos humanos, na inclusão, na diversidade, na inovação e no crescimento.

(25)

Permite que os decisores políticos debatam a elaboração de normas e estabeleçam boas práticas sobre a forma de orientar os investimentos para atividades ecológicas.

(26)

A UE apela à celebração, em 2021, de um acordo internacional sobre a biodiversidade marinha das zonas situadas além da jurisdição nacional) ao abrigo da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.

(27)

Um exemplo concreto é o lançamento, pela Comissão, de um projeto específico com o Instituto Inter-Regional das Nações Unidas de Investigação sobre o Crime e a Justiça (UNICRI), destinado a desenvolver um conjunto de instrumentos global que proponha orientações práticas tendo em vista uma inteligência artificial ética e de elevada qualidade, capaz de aplicar os princípios éticos às práticas no domínio da aplicação coerciva da lei.

(28)

COM(2020) 66 final de 19.2.2020 «Uma estratégia europeia para os dados».

(29)

As contribuições dos Estados-Membros da UE-27 representam 23,94 % do orçamento geral das Nações Unidas e 23,8 % do orçamento da manutenção da paz para o triénio 2019-2021.

(30)

Esta cooperação é uma obrigação que decorre do dever de cooperação leal previsto no artigo 4.º, n.º 3, do TUE ou de decisões do Conselho adotadas ao abrigo do artigo 218.º, n.º 9, do TFUE ou, em matéria de PESC, do artigo 34.º do TUE. O Tratado prevê igualmente que os Estados-Membros da UE atuem num espírito de lealdade e de solidariedade mútua e se abstenham de empreender ações contrárias aos interesses da União ou suscetíveis de prejudicar a sua eficácia como força coerente nas relações internacionais (artigo 24.º, n.º 3.º, do TUE).

(31)

Exemplos: o Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas e a Plataforma Intergovernamental Científica e Política para a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos, que foram amplamente apoiados pelo Programa-Quadro de I & D.

(32)

A Resolução 65/276 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 3 de maio de 2011, relativa à participação da UE nos trabalhos das Nações Unidas, constitui o reconhecimento internacional mais claro da capacidade da União para agir a nível internacional.

(33)

Por exemplo, a UE é membro da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, na qual a Comissão fala em nome da UE em matérias da competência exclusiva da UE.

(34)

Artigo 31.º do TUE. Ver também a Comunicação da Comissão, de 12 de setembro de 2018, intitulada «Um ator mais forte a nível mundial: maior eficiência do processo de decisão da política externa e de segurança comum da UE», COM(2018) 647 final;

(35)

  Regulamento (UE) 2020/1998 do Conselho e do Conselho, de 7 de dezembro de 2020, que impõem medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos , JO L 410/1 de 7.12.2020.

(36)

A abordagem da Equipa Europa recebe contribuições de todas as instituições da UE e combina os recursos mobilizados pelos Estados-Membros da UE e pelas instituições financeiras, no respeito das competências da UE e dos procedimentos de tomada de decisão estabelecidos nos Tratados.

(37)

A Aliança para o Multilateralismo e a Aliança Mundial para a Economia Circular e a Eficiência na Utilização dos Recursos (Decisão C(2020) 15 da Comissão) são bons exemplos dessa inovação política.

(38)

Ver Comunicação intitulada «Uma nova agenda UE-EUA para a mudança a nível mundial»; JOIN(2020) 22 final de 2.12.2020.

(39)

Exemplos desta abordagem incluem a cooperação da UE em matéria de alterações climáticas com a China e a energia solar com a Índia, a Aliança Mundial para a Economia Circular e a Eficiência na Utilização dos Recursos, a Coligação de elevada ambição para a Natureza e as Pessoas, a Missão Inovação no domínio das Energias Limpas e a Aliança de Investigação sobre o Oceano Atlântico.

(40)

Por exemplo, a Organização Internacional de Normalização, a Comissão Eletrotécnica Internacional e a União Internacional das Telecomunicações.

(41)

JOIN(2020) 11 final de 8.4.2020, Comunicação sobre a resposta global da UE à COVID-19.

(42)

Em vários fóruns multilaterais (por exemplo, FMI, Banco Mundial, bancos multilaterais de desenvolvimento), a Comissão presta um apoio financeiro significativo, apesar de não ser acionista. Nesses casos, a abordagem da Equipa Europa pode reforçar o impacto e a influência da UE nessas instituições.

(43)

O financiamento deve ser avaliado não só em termos absolutos, mas também proporcionalmente. Por exemplo, as organizações regionais de gestão das pescas (ORGP) funcionam com um orçamento relativamente modesto, sendo a UE o maior contribuinte voluntário para os projetos.

(44)

Documento de reflexão da Comissão «Controlar a Globalização», COM(2017) 240 de 10 de maio de 2017.

Top