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Document 52021DC0197

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre as despesas do FEAGA: Sistema de Alerta Rápido n.º 1-3/2021

    COM/2021/197 final

    Bruxelas, 13.4.2021

    COM(2021) 197 final

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    sobre as despesas do FEAGA:

    Sistema de Alerta Rápido n.º 1-3/2021


    Índice

    1.FEAGA – Processo orçamental de 2021

    2.Receitas afetadas ao FEAGA

    3.Observações sobre a execução provisória do orçamento do FEAGA para 2021

    3.1.    Medidas de mercado    

    3.2.    Pagamentos diretos    

    4.Execução das receitas afetadas ao FEAGA

    5.Conclusões

    Anexo:

    Utilização provisória das dotações do FEAGA até 31.1.2021



    1.FEAGA – Processo orçamental de 2021

    Em 18 de dezembro de 2020, o Parlamento Europeu aprovou o orçamento geral da União Europeia para 2021. O orçamento do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) ascende a 40 368 milhões de EUR em dotações de autorização e a 40 354 milhões de EUR em dotações de pagamento. A diferença nos montantes destes dois tipos de dotações resulta da utilização de dotações diferenciadas para determinadas medidas executadas diretamente pela Comissão. Trata-se, principalmente, de medidas de promoção de produtos agrícolas e de medidas de estratégia política, de coordenação e de auditoria.

    2.Receitas afetadas ao FEAGA

    De acordo com o disposto no artigo 43.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, as receitas resultantes das correções financeiras efetuadas no âmbito de decisões de apuramento das contas e de apuramento da conformidade, bem como de irregularidades, constituem receitas afetadas ao financiamento das despesas do FEAGA.

    De acordo com as referidas disposições, as receitas afetadas podem cobrir as necessidades de financiamento de qualquer despesa do FEAGA. A parte das receitas não utilizada num exercício orçamental transita automaticamente para o exercício seguinte 1 .

    O orçamento do FEAGA para 2021 inclui:

    ·as estimativas mais recentes da Comissão quanto às necessidades de financiamento das medidas de mercado e dos pagamentos diretos,

    ·as estimativas das receitas afetadas a obter durante o exercício orçamental.

    Na proposta sobre as dotações orçamentais do FEAGA para 2021, a Comissão tomou em consideração a previsão do total de receitas afetadas. No entanto, o nível de dotações de autorização necessárias excedeu o sublimite máximo do FEAGA para 2021 estabelecido no quadro financeiro plurianual (QFP) para 2021-2027 2 . Por conseguinte, a Comissão teve de fixar uma taxa de ajustamento no âmbito da disciplina financeira a aplicar aos pagamentos diretos, a fim de alinhar as dotações do FEAGA com o sublimite máximo do QFP 3 . A autoridade orçamental aprovou o orçamento do FEAGA para 2021 tendo em conta as receitas afetadas previstas.

    Aquando da elaboração do orçamento de 2021, as estimativas da Comissão relativamente às receitas afetadas disponíveis apontavam para 619 milhões de EUR. Na ausência de dotações transitadas previstas de 2020 para 2021, estimou-se que todo o montante seria obtido durante o exercício orçamental. A Comissão atribuiu estas receitas estimadas ao regime de pagamento de base (número 08 02 05 04). A soma das dotações votadas e das receitas afetadas a este regime corresponde a 14 791 milhões de EUR.

    O anexo do presente relatório apresenta a execução provisória do orçamento de 2021, em comparação com o perfil de despesas previsto.

    3.Observações sobre a execução provisória do orçamento do FEAGA para 2021

    O anexo do presente relatório apresenta a execução provisória do orçamento no período de 16 de outubro de 2020 a 31 de janeiro de 2021.

    Compara-se esse nível de execução com o perfil de despesas do sistema de alerta rápido estabelecido em conformidade com o artigo 28.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013.

    3.1.Medidas de mercado

    A execução das dotações para intervenções nos mercados agrícolas corresponde, de um modo geral, ao perfil de utilização.

    A execução das ações de promoção de produtos agrícolas (08 02 03 02) revela um desvio de - 7,2 % (- 6,2 milhões de EUR) em relação ao perfil de utilização.

    No que respeita às frutas e produtos hortícolas (08 02 03 06), as despesas declaradas até à data são inferiores em 19,3 milhões de EUR (- 2,2 pontos percentuais) ao perfil de despesas. Com base nas atuais previsões dos Estados-Membros, que são superiores à média dos últimos 3 anos, espera-se a execução integral do orçamento de 2021.

    No respeitante aos programas de apoio ao setor vitivinícola, as despesas declaradas até à data são ligeiramente superiores ao perfil de despesas.

    As despesas declaradas para o número orçamental relativo às medidas de armazenagem pública e privada (08 02 03 10) excedem o perfil em + 11,7 pontos percentuais (+ 1,1 milhões de EUR). Trata-se principalmente das medidas de ajuda à armazenagem privada de azeite adotadas em 2019 e 2020: para o exercício orçamental de 2021, os Estados-Membros declararam pagamentos pendentes num montante total de 26,8 milhões de EUR. Dado que anteriormente se esperava incorrer na maior parte destas despesas em 2020, não tinham sido incluídas no orçamento de 2021. Foi efetuada uma transferência de 21 milhões de EUR a partir do número orçamental 08 02 03 04 (Regime de distribuição nas escolas).

    3.2.Pagamentos diretos

    A execução das dotações para pagamentos diretos corresponde, de um modo geral, ao perfil de utilização.

    As despesas relacionadas com o regime de pagamento único por superfície (08 02 05 02) e o regime de apoio associado voluntário (08 02 05 09) correspondem ao perfil de utilização.

    O perfil do regime de pagamento de base (08 02 05 04) é calculado tendo em conta as receitas afetadas. Assim sendo, as despesas para este regime até à data são inferiores ao previsto em 61,8 milhões de EUR (- 0,4 pontos percentuais) (ver nota «Para informação» do anexo).

    Para o número orçamental «Pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente» (08 02 05 05), as despesas declaradas até à data são inferiores ao perfil de despesas em 109,3 milhões de EUR (- 1,0 pontos percentuais).

    Os pagamentos compensatórios aos agricultores em zonas com condicionantes naturais (08 02 05 06) situam-se 14,0 pontos percentuais abaixo do perfil
    (- 0,7 milhões de EUR). As despesas declaradas para o regime de «Pagamento para os jovens agricultores» (08 02 05 07) são inferiores ao perfil em 107,1 milhões de EUR (- 18,7 pontos percentuais). Contudo, estes desvios são considerados temporários, devendo os montantes orçamentados ser executados no final do ano.

    4.Execução das receitas afetadas ao FEAGA

    O quadro em anexo mostra que, no final de janeiro de 2021, tinham sido cobradas receitas afetadas num montante de 257,4 milhões de EUR. Tal inclui:

    ·As receitas do número orçamental 62 00, que ascendem a 56,9 milhões de EUR. Trata-se principalmente das receitas provenientes de correções incluídas nas decisões de apuramento das contas e da conformidade, mas também de irregularidades declaradas pelos Estados-Membros. Prevê-se a cobrança de montantes suplementares antes do encerramento do exercício orçamental;

    ·As receitas do número orçamental 67 00, que ascendem a 145,1 milhões de EUR, provenientes de correções incluídas em decisões de apuramento da conformidade anteriores ao exercício financeiro de 2021. Também neste caso, está prevista a cobrança de montantes suplementares;

    ·Embora não tenha sido estimado qualquer montante transitado aquando da adoção do orçamento de 2021, as receitas que transitaram de 2020 para 2021 ascenderam a 55,5 milhões de EUR.

    5.Conclusões

    A execução provisória das dotações orçamentais do FEAGA de 2021, no período que termina em 31 de janeiro de 2021, está, em termos relativos, em conformidade com o perfil de despesas calculado.

    Já se encontra disponível um montante de 257,4 milhões de EUR de receitas afetadas, prevendo-se que sejam obtidos montantes adicionais durante o resto do exercício orçamental.

    Atualmente, a Comissão prevê que as dotações votadas, em conjunto com o montante de receitas afetadas, que estarão disponíveis até ao final do exercício orçamental, serão suficientes para cobrir todas as despesas.

    (1)

       Nos termos do artigo 12.º, n.º 4, alínea b), do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, as dotações correspondentes a receitas afetadas internas só podem transitar para o exercício seguinte. Assim, com vista a uma boa gestão orçamental, essas receitas afetadas são, em geral, utilizadas antes de quaisquer dotações votadas do artigo orçamental em causa.

    (2)

         Após ter tido em conta as transferências entre os pagamentos diretos e desenvolvimento rural, tal como comunicadas pelos Estados-Membros.

    (3)

         Regulamento de Execução (UE) 2020/1801 da Comissão (JO L 402 de 1.12.2020, p. 49).

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    Bruxelas, 13.4.2021

    COM(2021) 197 final

    ANEXO

    do

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    sobre as despesas do FEAGA:

    Sistema de Alerta Rápido n.º 1-3/2021


    ANEXO

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