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Document 52020XG1103(01)
Notice from the Government of the Republic of Poland concerning Directive 94/22/EC of the European Parliament and of the Council on the conditions for granting and using authorisations for the prospection, exploration and production of hydrocarbons 2020/C 369/08
Comunicação do Governo da República da Polónia ao abrigo da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos 2020/C 369/08
Comunicação do Governo da República da Polónia ao abrigo da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos 2020/C 369/08
PUB/2020/784
JO C 369 de 3.11.2020, p. 14–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.11.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 369/14 |
Comunicação do Governo da República da Polónia ao abrigo da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
(2020/C 369/08)
ANÚNCIO DE APRESENTAÇÃO DE UM PEDIDO DE CONCESSÃO PARA A PROSPEÇÃO E EXPLORAÇÃO DE JAZIDAS DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL E PARA A EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL
SECÇÃO I: BASE JURÍDICA
1. |
Artigo 49.o-EC, n.o 2, da Lei sobre a Atividade Geológica e Mineira, de 9 de junho de 2011 [Jornal Oficial polaco (Dziennik Ustaw) de 2020, rubrica 1064, na versão alterada] |
2. |
Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (JO L 164 de 30.6.1994, p. 3; edição especial em língua polaca: capítulo 6, volume 2, p. 262) |
SECÇÃO II: ENTIDADE ADJUDICANTE
Nome: Ministério do Ambiente |
Endereço postal: |
Wawelska 52/54 |
00-922 Varsóvia |
POLÓNIA |
Tel.: +48 223692449
Fax: +48 223692460
Sítio Web: www.gov.pl/web/srodowisko
SECÇÃO III: OBJETO
1) Informações sobre a apresentação de pedidos de concessão
Foi apresentada à autoridade adjudicante um pedido de prospeção e pesquisa de jazidas de petróleo e gás natural e de extração de petróleo e gás natural na zona de «Żarówka».
2) Tipo de atividades objeto da concessão
Concessão para a prospeção e pesquisa de jazidas de petróleo e gás natural e a extração de petróleo e gás natural na zona de «Żarówka», em partes dos blocos de concessão n.os 374, 375, 394, 395 e 415.
3) Zona em que as atividades serão realizadas
A zona é delimitada pelas linhas que unem os pontos com as seguintes coordenadas (sistema de coordenadas PL-1992):
N.o |
X [PL-1992] |
Y [PL-1992] |
1 |
270 540,043 |
672 311,742 |
2 |
249 443,453 |
672 878,103 |
3 |
245 290,899 |
669 473,151 |
4 |
240 958,636 |
665 921,830 |
5 |
237 577,757 |
665 495,763 |
6 |
237 410,575 |
650 413,455 |
7 |
239 417,422 |
650 357,023 |
8 |
238 508,655 |
648 788,837 |
9 |
243 613,841 |
646 403,423 |
10 |
249 610,064 |
642 378,845 |
11 |
272 901,839 |
642 324,883 |
12 |
275 644,856 |
655 439,420 |
13 |
281 714,994 |
660 677,582 |
14 |
281 732,174 |
663 835,806 |
15 |
277 531,651 |
670 376,646 |
16 |
271 201,938 |
670 339,108 |
com exceção das zonas 1 a 3, delimitadas pelas linhas que unem os pontos com as seguintes coordenadas geográficas:
|
área n.o 1:
|
|
área n.o 2:
|
|
área n.o 3:
|
A superfície da projeção vertical da zona é de 1 072,40 km2.
Localização administrativa:
Voivodato da Pequena Polónia:
Distrito de Dąbrowa: municípios rurais de Mędrzechów, Radgoszcz e Olesno; municípios urbano-rurais de Szczucin e Dąbrowa Tarnowska;
Distrito de Tarnów: municípios rurais de Listia Góra, Tarnów e Skrzyszów;
Voivodato da Subcarpácia:
Distrito de Mielec: municípios rurais de Borowa, Czermin, Wadowice Górne e Mielec; municípios urbano-rurais de Radomyśl Wielki e Przecław;
Distrito de Dębica: municípios rurais de Żyraków e Czarna; município urbano-rural de Pilzno.
4) Prazo de apresentação de pedidos de concessão para outras entidades interessadas na atividade objeto da concessão — no mínimo, 90 dias a contar da data de publicação do anúncio no Jornal Oficial da União Europeia
Os pedidos de concessão devem dar entrada no Ministério do Ambiente até às 12h00 (CET/CEST) do último dia do período de 180 dias com início no dia seguinte à data de publicação do anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
5) Critérios de avaliação dos pedidos de concessão e respetiva ponderação, em conformidade com o artigo 49k, n.os 1, 1-A, e 3 da Lei sobre a Atividade Geológica e Mineira
As propostas serão avaliadas com base nos seguintes critérios:
|
30% — âmbito e calendário dos trabalhos geológicos, incluindo operações geológicas, ou das operações de extração propostas; |
|
20% — âmbito e calendário da recolha obrigatória de amostras obtidas durante as operações geológicas, incluindo carotes de sondagem; |
|
20% — capacidades financeiras que ofereçam uma garantia adequada quanto à realização das atividades relativas à prospeção e pesquisa de jazidas de hidrocarbonetos e à extração de hidrocarbonetos e, nomeadamente, as fontes e os métodos de financiamento das atividades previstas, incluindo a parte de fundos próprios e de financiamento externo; |
|
20% — tecnologia proposta para a realização de trabalhos geológicos, incluindo operações geológicas, ou de operações de extração mineira; |
|
5% — capacidades técnicas para a prospeção e pesquisa de jazidas de hidrocarbonetos e a extração de hidrocarbonetos, nomeadamente a disponibilidade das capacidades necessárias em termos de recursos técnicos, organizativos, logísticos e humanos (dos quais 2% consagrados à colaboração para o desenvolvimento e execução de soluções inovadoras para a prospeção, pesquisa e extração de hidrocarbonetos, juntamente com organismos científicos que se dediquem à investigação geológica na Polónia, assim como para instrumentos de análise, tecnologias e métodos de prospeção de jazidas de hidrocarbonetos, atendendo às características geológicas específicas da Polónia aplicáveis nestas condições, constantes da lista de organismos científicos a que se refere o artigo 49.o-K, n.o 1, da Lei sobre a Atividade Geológica e Mineira); |
|
5% — experiência no domínio da prospeção e pesquisa de jazidas de hidrocarbonetos ou da extração de hidrocarbonetos, para garantir um funcionamento seguro, a proteção da saúde e da vida humana e animal, e a proteção do ambiente. |
Se, após a avaliação das propostas apresentadas com base nos critérios acima referidos, duas ou mais propostas obtiverem a mesma pontuação, o montante da remuneração para o estabelecimento de direitos sobre o usufruto mineiro durante a fase de prospeção e pesquisa servirá de critério adicional para decidir entre as propostas em causa.
SECÇÃO IV: OUTRAS INFORMAÇÕES
IV.1) Os pedidos devem ser enviados para o seguinte endereço:
Ministerstwo Środowiska [Ministério do Ambiente] |
Departament Geologii i Koncesji Geologicznych [Departamento de Geologia e Concessões Geológicas] |
Wawelska 52/54 |
00-922 Varsóvia |
POLÓNIA |
IV.2) Para mais informações, consultar:
— |
sítio Web do Ministério do Ambiente: https://www.gov.pl/web/srodowisko |
— |
Departamento de Geologia e Concessões Geológicas
Tel. +48 225792449 Fax +48 225792460 Correio eletrónico: sekretariat.dgk@srodowisko.gov.pl |
IV.3) Decisão de qualificação:
Os pedidos de concessão podem ser apresentados por entidades que tenham sido objeto de uma apreciação positiva no processo de qualificação, conforme previsto no artigo 49.o-A, n.o 17, da Lei sobre a Atividade Geológica e Mineira.
IV.4) Montante mínimo da remuneração para o estabelecimento de direitos sobre o usufruto mineiro:
O montante mínimo da remuneração para o estabelecimento de direitos sobre o usufruto mineiro na zona de «Żarówka» durante o período de base de cinco anos da fase de prospeção e pesquisa é de 245 740,46 PLN (duzentos e quarenta e cinco mil, setecentos e quarenta zlótis e quarenta e seis grosz) por ano. A remuneração anual para o estabelecimento de direitos de usufruto mineiro para fins de prospeção e pesquisa de minerais é indexada aos índices médios anuais de preços no consumidor, fixados cumulativamente para o período compreendido entre a celebração do acordo e o ano que precede a data de pagamento da remuneração, conforme anunciado pelo presidente do Serviço Central de Estatística no Monitor Polski (Jornal Oficial da República da Polónia).
IV.5) Adjudicação das concessões e estabelecimento dos direitos sobre o usufruto mineiro
A autoridade adjudicante, após ter obtido os pareceres ou os acordos exigidos pela Lei sobre a Atividade Geológica e de Extração Mineira, adjudicará as concessões para a prospeção e pesquisa de jazidas de hidrocarbonetos e a extração de hidrocarbonetos:
1) |
à entidade cujo pedido de concessão obteve a pontuação mais elevada, ou |
2) |
às partes num acordo de cooperação, após a apresentação do dito acordo à autoridade adjudicante, se uma concessão solicitada conjuntamente por várias entidades obtiver a pontuação mais elevada,
|
A entidade adjudicante celebra um contrato de usufruto mineiro com a entidade cujo pedido de concessão tiver obtido a pontuação mais elevada e, quando esta for atribuída a uma concessão solicitada conjuntamente por várias entidades, com todas essas entidades (artigo 49.o-EE, n.o 2, da Lei sobre a Atividade Geológica e Mineira). O operador selecionado deve ser titular de direitos de usufruto mineiro e de uma concessão, para poder levar a cabo atividades de prospeção e pesquisa de jazidas de hidrocarbonetos e de extração de hidrocarbonetos em território polaco.
IV.6) Requisitos aplicáveis aos pedidos de concessão e documentação a fornecer pelas entidades interessadas:
Os elementos do pedido de concessão constam do artigo 49.o-EB da Lei sobre a Atividade Geológica e de Exploração Mineira.
No âmbito dos trabalhos geológicos, incluindo as operações geológicas, cumpre indicar a idade das formações geológicas (objetivo geológico) em que os ditos trabalhos serão realizados.
IV.7) Categoria mínima de exploração mínima de jazidas:
A categoria mínima de exploração de jazidas de petróleo e de gás natural na zona de «Żarówka» é a categoria C.
Em nome do Ministro
Ministério do Ambiente