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Document 52020M9780
Prior notification of a concentration (Case M.9780 – BNP Paribas/Bank of Baroda/JV) Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance) 2020/C 131/07
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9780 — BNP Paribas/Bank of Baroda/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 131/07
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9780 — BNP Paribas/Bank of Baroda/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 131/07
PUB/2020/317
JO C 131 de 22.4.2020, p. 17–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.4.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 131/17 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9780 — BNP Paribas/Bank of Baroda/JV) —
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 131/07)
1.
Em 14 de abril de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
BNP Paribas Asset Management Asia («BNPP AM Asia», Hong Kong), pertencente ao grupo BNP Paribas («BNPP», França); |
— |
BNP Paribas Asset Management India Private Limited («BNPP AMC», Índia); |
— |
BNP Paribas Trustee India Private Limited («BNPP TC», Índia); |
— |
Bank of Baroda («BOB», Índia); |
— |
Baroda Asset Management India Limited («BOB AMC», Índia); |
— |
Baroda Trustee India Private Limited («BOB TC», Índia, juntamente com a BNPP AMC, a BOB AMC e a BNPP TC, a «JV», Índia). |
A BNPP AM Asia e a BOB adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das concentrações, o controlo conjunto da totalidade da empresa comum (JV).
A concentração é efetuada mediante contrato ou quaisquer outros meios.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
BNPP: grupo bancário cotado na Euronext Paris e com sede em Paris, ativo em muitos países. Tem três atividades bancárias principais: banca de retalho, banca de empresas e de investimento, e serviços de gestão de ativos; o BNPP opera na Índia através da sua filial BNPP AM Asia; |
— |
BNPPAMC: sociedade de gestão de ativos, filial do BNPP AM Ásia, criação e gestão de fundos mutualistas, bem como prestação de serviços de gestão de carteiras na Índia, |
— |
BNPP TC: sociedade fiduciária específica para os fundos mutualistas geridos pelo BNPP AMC; |
— |
BOB: banco estatal, ativo principalmente na Índia, onde oferece uma gama de serviços bancários aos particulares, às PME e às microempresas; |
— |
BOB AMC: filial a 100% do Bank of Baroda que se dedica a atividades de gestão de ativos na Índia (criação e gestão de fundos mutualistas); |
— |
BOB TC: sociedade fiduciária específica para os fundos mutualistas geridos pelo BOB AMC. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9780 – BNP Paribas/Bank of Baroda/JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações»).