This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52020M9707
Prior notification of a concentration (Case M.9707 — Aperam Alloys Imphy/Tekna Plasma Europe/ImphyTek Powders) Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance) 2020/C 38/03
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9707 — Aperam Alloys Imphy/Tekna Plasma Europe/ImphyTek Powders) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 38/03
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9707 — Aperam Alloys Imphy/Tekna Plasma Europe/ImphyTek Powders) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 38/03
PUB/2020/69
JO C 38 de 5.2.2020, p. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 38/3 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9707 — Aperam Alloys Imphy/Tekna Plasma Europe/ImphyTek Powders)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 38/03)
1.
Em 24 de janeiro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Aperam Alloys Imphy SAS, («Aperam», Luxemburgo), uma filial detida a 100 % pela Aperam S.A., |
— |
Tekna Plasma Europe SAS («Tekna», Noruega), uma filial indireta da Arendals Fossekompani ASA, |
— |
ImphyTek Powders SAS («ImphyTek Powders», França). |
A Aperam e a Tekna adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da ImphyTek Powders.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa comum recém‐criada.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
Aperam: fabrico e venda de aço inoxidável, aço elétrico e ligas de aço especiais, com clientes em mais de 40 países, |
— |
Tekna: fabrico de atomizadores e de equipamento periférico para a produção de pós metálicos, |
— |
ImphyTek Powders: fabrico e venda de pós de ligas de níquel. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva‐se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9707 — Aperam Alloys Imphy/Tekna Plasma Europe/ImphyTek Powders
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).