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Document 52020M9707

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9707 — Aperam Alloys Imphy/Tekna Plasma Europe/ImphyTek Powders) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 38/03

    PUB/2020/69

    JO C 38 de 5.2.2020, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.2.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 38/3


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.9707 — Aperam Alloys Imphy/Tekna Plasma Europe/ImphyTek Powders)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2020/C 38/03)

    1.   

    Em 24 de janeiro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Aperam Alloys Imphy SAS, («Aperam», Luxemburgo), uma filial detida a 100 % pela Aperam S.A.,

    Tekna Plasma Europe SAS («Tekna», Noruega), uma filial indireta da Arendals Fossekompani ASA,

    ImphyTek Powders SAS («ImphyTek Powders», França).

    A Aperam e a Tekna adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da ImphyTek Powders.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa comum recém‐criada.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    Aperam: fabrico e venda de aço inoxidável, aço elétrico e ligas de aço especiais, com clientes em mais de 40 países,

    Tekna: fabrico de atomizadores e de equipamento periférico para a produção de pós metálicos,

    ImphyTek Powders: fabrico e venda de pós de ligas de níquel.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva‐se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.9707 — Aperam Alloys Imphy/Tekna Plasma Europe/ImphyTek Powders

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BÉLGICA


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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