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Document 52020DC0327

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO TRIBUNAL DE CONTAS SOBRE O FUNDO DE GARANTIA RELATIVO ÀS AÇÕES EXTERNAS E A RESPETIVA GESTÃO EM 2019

    COM/2020/327 final

    Bruxelas, 17.7.2020

    COM(2020) 327 final

    RELATÓRIO DA COMISSÃO

    AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO TRIBUNAL DE CONTAS


    SOBRE O FUNDO DE GARANTIA RELATIVO ÀS AÇÕES EXTERNAS E A RESPETIVA GESTÃO EM 2019

    {SWD(2020) 136 final}


    Índice

    1.Introdução

    2.Situação financeira e transações significativas do Fundo de Garantia

    2.1.Situação financeira do Fundo de Garantia em 31 de dezembro de 2019

    2.2.Operações significativas do Fundo em 2019

    2.2.1.Mobilizações do Fundo de Garantia em 2019

    2.2.2.Provisionamento do Fundo de Garantia em 2019

    2.3.Operações importantes realizadas após a data do relatório (final de março de 2020)

    3.Demonstrações financeiras pré-consolidadas do Fundo

    3.1.Situação financeira pré-consolidada em 31 de dezembro de 2019

    3.2.Demonstração pré-consolidada dos resultados financeiros

    4.Gestão de tesouraria do Fundo de Garantia

    4.1.Política de investimento

    4.2. Desempenho e evolução do mercado em 2019

    5.Mobilizações do Fundo de Garantia

    6.Remuneração do BEI

    1.Introdução

    O Regulamento (CE, Euratom) n.º 480/2009 do Conselho, de 25 de maio de 2009 (a seguir designado por «Regulamento») 1 instituiu um Fundo de Garantia relativo às ações externas (a seguir designado por «Fundo»), destinado a reembolsar os credores da União em caso de incumprimento por parte dos beneficiários de empréstimos concedidos ou garantidos pela União Europeia. Em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento, a Comissão confiou a gestão financeira do Fundo ao Banco Europeu de Investimento (BEI), ao abrigo de uma convenção entre a União Europeia e o BEI celebrada a 25 de novembro de 1994 e posteriormente alterada em 23 de setembro de 1996, 8 de maio de 2002, 25 de fevereiro de 2008, 9 de novembro de 2010 e 28 de setembro de 2018 2 (a seguir denominada por «Convenção»).

    O artigo 8.º do Regulamento prevê que a Comissão deve transmitir ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Tribunal de Contas um relatório anual sobre a situação do Fundo e a sua gestão no termo do ano civil anterior para cada exercício financeiro, até 31 de maio do ano seguinte.

    O presente relatório, juntamente com o documento de trabalho dos serviços da Comissão (DTSC), fornece essas informações. Baseia-se em dados recebidos do BEI, de acordo com a Convenção.

    2.Situação financeira e transações significativas do Fundo de Garantia

    2.1.Situação financeira do Fundo de Garantia em 31 de dezembro de 2019

    O Fundo de Garantia totalizava 2 828 738 292,88 EUR em 31 de dezembro de 2019 (2 609 881 747,51 EUR em 31 de dezembro de 2018) (ver anexo do DTSC: Demonstrações financeiras do Fundo de Garantia, fornecidas pelo BEI).

    O valor total do balanço do Fundo aumentou cerca de 218,86 milhões de EUR em 2019, evolução que se explica principalmente pelos seguintes fatores:

    Aumentos:

    ·A contribuição do orçamento da UE (provisionamento) no valor de 240,15 milhões de EUR, a fim de ajustar o Fundo ao montante-objetivo de 9 % do total do passivo em dívida;

    ·O resultado económico das operações financeiras, no valor de 25,13 milhões de EUR;

    ·O valor da carteira diminuiu 8,6 milhões de EUR devido ao ajustamento do seu valor pelo valor de mercado.

    Diminuições:

    ·Intervenções do Fundo para cobrir pagamentos em incumprimento, num montante total de 54,9 milhões de EUR.

    2.2.Operações significativas do Fundo em 2019

    2.2.1.Mobilizações do Fundo de Garantia em 2019

    Síria

    Em 2019, o BEI continuou a defrontar-se com atrasos nos pagamentos dos empréstimos soberanos da Síria. Em consequência, e com base no Acordo de Garantia entre a UE e o BEI, este último acionou ainda 14 vezes o Fundo de Garantia da UE até 31 de dezembro de 2019, num montante total de 54,91 milhões de EUR (ver ponto 5).

    2.2.2.Provisionamento do Fundo de Garantia em 2019

    Em fevereiro de 2019, foi transferido um montante de 103,2 milhões de EUR do orçamento para o Fundo, a título de provisionamento para 2018.

    O montante da contribuição do orçamento da UE para o Fundo em 2020 foi igualmente calculado em fevereiro de 2019, tendo resultado numa transferência de 240,15 milhões de EUR em fevereiro de 2020. Foi calculado nos termos dos artigos 3.º e 5.º do regulamento.

    O artigo 3.º do Regulamento fixa como montante-objetivo para o Fundo o valor de 9 % do capital em dívida da totalidade dos empréstimos decorrentes de cada operação, acrescido dos juros vencidos devidos e não pagos.

    Nos termos do artigo 5.º do Regulamento, o montante a transferir do orçamento para o Fundo no exercício n + 1 é determinado com base na diferença, no final do exercício n – 1, entre o montante-objetivo e o valor dos ativos líquidos do Fundo, calculada no início do exercício n.

    A fim de ajustar o valor do Fundo para 9 % do capital em dívida da totalidade dos empréstimos, um montante de 240,15 milhões de EUR foi calculado com base nas operações garantidas pendentes em 31 de dezembro de 2018 e inscrito no orçamento da UE de 2020, a título de provisionamento do Fundo. Esse montante foi aprovado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu e reconhecido no balanço como um ativo (a receber) do Fundo em 31 de dezembro de 2019.

    2.3.Operações importantes realizadas após a data do relatório (final de março de 2020)

    O montante de provisionamento acima referido no valor de 240,15 milhões de EUR foi transferido do orçamento da UE para o Fundo em fevereiro de 2020.

    Em janeiro e março de 2020, foram pagos, no total, 10,6 milhões de EUR por ter sido acionado duas vezes o Fundo de Garantia na sequência do incumprimento dos pagamentos da Síria (3,2 milhões de EUR e 7,4 milhões de EUR, incluindo as penalizações aplicadas pelo BEI).

    3.Demonstrações financeiras pré-consolidadas do Fundo

    As demonstrações financeiras pré-consolidadas do Fundo são elaboradas de modo a incluir as operações contabilísticas não tidas em conta nas demonstrações financeiras do Fundo elaboradas pelo BEI (ver DTSC). Constituem parte integrante das demonstrações financeiras consolidadas da UE.

    3.1.Situação financeira pré-consolidada em 31 de dezembro de 2019

    Balanço - Ativos

    31 de dezembro de 2019

    31 de dezembro de 2018

    ATIVOS NÃO CORRENTES

    2 312 151 734

    2 275 342 664

    Ativos financeiros

    2 312 151 734

    2 275 342 664

    ATIVOS CORRENTES

    277 139 064

    231 316 149

    Ativos financeiros

    233 048 865

    189 758 096

    Montantes a receber

    1 290 863

    -

    Caixa e equivalentes de caixa

    42 799 336

    41 558 053

    TOTAL DOS ATIVOS

    2 589 290 798

    2 506 658 813

    Balanço - Passivos

    31 de dezembro de 2019

    31 de dezembro de 2018

    RECURSOS DOS CONTRIBUIDORES

    2 407 419 308

    2 295 687 144

    Contribuição da Comissão Europeia

    1 950 195 297

    1 846 972 362

    Reserva de justo valor

    20 859 023

    12 227 192

    Resultados retidos

    436 364 988

    436 487 590

    PASSIVOS NÃO CORRENTES

    111 685 549

    159 153 609

    Disposições financeiras

    111 685 549

    159 153 609

    PASSIVOS CORRENTES

    70 185 941

    51 818 060

    Disposições financeiras

    49 709 547

    50 777 871

    Passivos de garantias financeiras

    19 590 000

    Faturas a pagar

    886 394

    1 040 189

    TOTAL DOS RECURSOS DOS CONTRIBUIDORES + PASSIVO

    2 589 290 798

    2 506 658 813

    A diferença de 239,4 milhões de EUR entre o total do valor de balanço pré‑consolidado do Fundo (2 589 290 798 EUR) e o valor do Fundo nas demonstrações financeiras elaboradas pelo BEI (2 828 738 292,88 EUR) explica-se essencialmente pelos seguintes elementos:

    ·O balanço pré-consolidado (ativos) inclui:

    §Todos os montantes sub-rogados à UE em resultado dos pagamentos de garantias invocadas junto do BEI devido ao incumprimento no pagamento de prestações dos empréstimos (pagamentos devidos em atraso, acrescidos dos juros de mora). No entanto, tendo em conta a situação política da Síria e com base numa decisão do contabilista da Comissão Europeia, estes montantes foram totalmente objeto de imparidade nas demonstrações financeiras de 2019.

    §Montante a receber 0,7 milhões de EUR do BEI para recuperação parcial do empréstimo ao Aeroporto de Enfidha (Tunísia), que foi cobrado pelo BEI em dezembro de 2019 e creditado na conta bancária do Fundo de Garantia em janeiro de 2020.

    ·O balanço pré-consolidado não inclui a contribuição do orçamento da UE para o Fundo no montante de 240,2 milhões de EUR, transferida em 2020, uma vez que este montante a receber é compensado pelo montante correspondente a pagar nas contas consolidadas da UE.

    ·Os montantes das mobilizações pagos pelo Fundo de Garantia ao BEI (e, quando aplicável, das sucessivas operações de cobrança dos créditos e juros de mora) são reconhecidos como diminuições (ou aumentos) dos ativos líquidos (contribuição da UE) nas demonstrações financeiras elaboradas pelo BEI. Nas demonstrações financeiras pré-consolidadas, os montantes pagos sobre créditos do BEI não são deduzidos aos ativos líquidos pois passam a ser montantes sub-rogados. Os montantes correspondentes são contabilizados como receitas (juros de mora e sanções, ganhos cambiais) ou como despesas (provisões, imparidades, passivos de garantias financeiras, perdas cambiais). Esta situação conduz a uma diferença permanente entre as rubricas dos ativos líquidos (contribuição da UE e lucros não distribuídos) reconhecidas nas demonstrações financeiras elaboradas pelo BEI e as que constam das demonstrações financeiras pré-consolidadas elaboradas pela Comissão Europeia.

    3.2.Demonstração pré-consolidada dos resultados financeiros

    Da mesma forma que o balanço, a demonstração pré-consolidada dos resultados financeiros é elaborada com vista à sua inclusão nas demonstrações financeiras consolidadas da UE.

    2019

    2018

    Receitas das atividades operacionais

    266 252

    2 928 446

    Despesas das atividades operacionais

    (3 494 876)

    (4 876 241)

    RESULTADO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS

    (3 228 615)

    (1 947 795)

    Receitas financeiras

    42 681 966

    30 241 834

    Custos financeiros

    (39 575 953)

    (20 906 275)

    RESULTADOS FINANCEIROS

    3 106 013

    9 335 559

    RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO

    (122 602)

    7 387 764

    ·As receitas das atividades operacionais incluem ganhos cambiais de 0,3 milhões de EUR.

    ·As despesas das atividades operacionais dizem essencialmente respeito a comissões de gestão de ativos do BEI (0,8 milhões de EUR), a comissões de cobrança externas do BEI (0,2 milhões de EUR) e a um montante adicionado às provisões financeiras relativas aos futuros pagamentos dos empréstimos sírios pendentes (2,2 milhões de EUR).

    ·As receitas financeiras incluem principalmente as receitas com juros da carteira de investimento (7,7 milhões de EUR), os ganhos realizados com a venda de ativos financeiros (16,8 milhões de EUR), a remuneração pela assunção de riscos das operações do mandato privado da Iniciativa Resiliência Económica (ERI), (2,2 milhões de EUR) e os juros de mora acumulados sobre os créditos sub‑rogados (15,9 milhões de EUR).

    ·Os custos financeiros dizem essencialmente respeito a perdas por imparidade (19,6 milhões de EUR) sobre montantes sub-rogados à UE em 2019 (ver ponto 5), a perdas realizadas na venda de ativos financeiros (0,3 milhões de EUR) e a passivos de garantias financeiras reconhecidas das operações do mandato privado da ERI (19,6 milhões de EUR).

    4.Gestão de tesouraria do Fundo de Garantia

    4.1.Política de investimento

    Os ativos líquidos do Fundo são investidos de acordo com os princípios de gestão enunciados no anexo da Convenção de Gestão alterada 3 . Por conseguinte, deve haver um montante suficiente aplicado em ativos monetários para cobrir as saídas a curto prazo (inferior a um ano), numa proporção a definir na estratégia de investimento anual. Os restantes ativos podem ser afetados a instrumentos de médio e longo prazo, com um prazo de vencimento máximo de 10 anos e 6 meses a contar da data de pagamento (carteira de médio e longo prazo). No final de 2019, a duração global modificada da carteira do Fundo era de cerca de 3 anos.

    4.2.Desempenho e evolução do mercado em 2019

    O desempenho da carteira do Fundo foi monitorizado com base nos preços de mercado. Em 2019, a carteira do Fundo emitiu um retorno saudável de 1,3 %, apoiado pela continuação de um ambiente de rendimento mais baixo e de um sentimento positivo em relação ao risco. Os resultados da carteira do Fundo foram inferiores à taxa de referência em -9,03 pontos de base. O retorno positivo traduziu-se numa contribuição positiva de 33 milhões de EUR. No final de 2019, o valor de mercado da carteira do Fundo ascendia a cerca de 2 580 milhões de EUR.

    Num contexto caracterizado pelo enfraquecimento da economia, por uma inflação reduzida e por riscos de evolução negativa devido a fatores geopolíticos, a política monetária tornou-se acomodatícia. Com três cortes na taxa dos fundos federais no segundo semestre de 2019, a Fed inverteu o ciclo de restritividade monetária iniciado em 2015. Além disso, em setembro, o BCE apresentou um pacote de medidas de estímulo que prevê uma diminuição de 10 pontos de base da taxa sobre os depósitos, uma extensão das operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (ORPA), um sistema de diferenciação por níveis para os bancos e um programa de menor restritividade quantitativa de duração indeterminada.

    O setor da indústria transformadora nos EUA e na Europa contraiu-se devido às fragilidades a nível do comércio mundial. O crescimento do setor dos serviços também abrandou, embora se tenha mantido positivo. A inflação na área do euro foi inferior à meta fixadas pelos bancos centrais, enquanto a inflação dos EUA se aproximou mais do objetivo, mas o aumento não foi considerado satisfatório pelo FED.

    Os riscos geopolíticos aumentaram durante o mês de agosto, com a intensificação das tensões comerciais entre os EUA e a China, ao passo que a incerteza quanto ao Brexit afetou a confiança dos investidores europeus. Na Europa e nos Estados Unidos, as taxas diminuíram até setembro, graças a uma política acomodatícia dos bancos centrais, às baixas perspetivas em matéria de crescimento e à incerteza quanto aos riscos geopolíticos.

    As taxas aumentaram ligeiramente no quarto trimestre, num contexto de abrandamento das tensões geopolíticas e de estabilização dos dados económicos. As margens de crédito, graças à política acomodatícia dos bancos centrais, apresentaram uma tendência descendente, com inversões pontuais da tendência.

    5.Mobilizações do Fundo de Garantia

    Síria

    Desde novembro de 2011 que o BEI se defronta com atrasos nos pagamentos dos empréstimos soberanos concedidos à Síria. Em consequência, e com base nas convenções de garantia entre a UE e o BEI, este último acionou 77 vezes o Fundo de Garantia da UE até 31 de dezembro de 2019, num montante total de 475,96 milhões de EUR (incluindo as sanções aplicadas pelo BEI e os montantes recuperados).

    6.Remuneração do BEI

    A remuneração do BEI é composta pelas comissões de gestão e pelas comissões de cobrança. As comissões de gestão dizem respeito à gestão de ativos do Fundo. As comissões de cobrança cobrem os custos de cobrança externa do BEI relativamente aos créditos em incumprimento cobertos pela garantia da UE a favor das operações de financiamento do BEI fora da União.

    O segundo aditamento à Convenção, de 8 de maio de 2002, estabelece que as comissões de gestão do Banco são calculadas pela aplicação de taxas de comissões anuais degressivas às diferentes parcelas de ativos do Fundo. Esta remuneração é calculada com base no valor médio anual dos ativos do Fundo.

    As comissões de gestão do Banco para 2019 foram fixadas em 817 747 EUR, valor inscrito como despesa na demonstração de resultados financeiros e contabilizado no balanço numa conta de regularização do passivo.

    A Convenção de cobrança assinada entre a Comissão e o Banco em dezembro de 2018 prevê apenas o pagamento das despesas de cobrança externas (e já não internas) do BEI.

    (1)    JO L 145 de 10.6.2009, p. 10; o Regulamento codificou e revogou o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2728/94, de 31 de outubro de 1994, que institui um fundo de garantia relativo às ações externas, com a última redação que lhe foi dada em 14.3.2018 pelo Regulamento (UE) 2018/409 do Parlamento Europeu e do Conselho.
    (2)    Quinto aditamento à Convenção relativa à Gestão do Fundo de Garantia entre a União Europeia e o Fundo Europeu de Investimento — Ref.ª Ares(2018)5207374 de 10.10.2018.
    (3)    Alterado pelo primeiro aditamento, de 23 de setembro de 1996, pelo segundo aditamento, de 8 de maio de 2002, pelo terceiro aditamento, de 25 de fevereiro de 2008, pelo quarto aditamento, de 9 de novembro de 2010, e pelo quinto aditamento, de setembro de 2018.
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