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Document 52020DC0034

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Fundo de Solidariedade da União Europeia – Relatório Anual de 2017-2018

    COM/2020/34 final

    Bruxelas, 31.1.2020

    COM(2020) 34 final

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    Fundo de Solidariedade da União Europeia – Relatório Anual de 2017-2018


    ÍNDICE

    1.Introdução

    2.Pedidos

    3.Financiamento

    4.Encerramentos

    5.Conclusões

    1.Introdução

    O Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da UE («regulamento»), exige que seja apresentado ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre as atividades do Fundo no ano anterior. Excecionalmente, dado que o processo de mobilização do Fundo de Solidariedade para todas as catástrofes de 2017 só foi concluído em 2018, o presente relatório abrange as atividades do Fundo relativas aos anos de 2017 e 2018. O relatório apresenta uma síntese dos pedidos recebidos e dos processos encerrados durante o período em questão. A Comissão avaliou todos os pedidos de acordo com os critérios estabelecidos no regulamento alterado em 2014 1 .

    Em 2017, a Comissão recebeu dez novos pedidos de contribuição financeira do Fundo de Solidariedade, designadamente de França, da Grécia, da Letónia, da Lituânia, da Polónia, de Portugal e de Espanha. Além disso, e mais importante ainda, a Itália reviu e atualizou o seu pedido inicialmente apresentado em 2016 para a série de grandes sismos que teve início em agosto de 2016 e continuou até ao início de 2017.

    Portugal, a Grécia, França e Espanha solicitaram pagamentos antecipados relativos a cinco pedidos, dos quais três foram concedidos. A Comissão concedeu estes pagamentos antecipados, no montante de 6,5 milhões EUR, poucas semanas após a receção dos pedidos.

    Dois dos pedidos recebidos, nomeadamente os que dizem respeito às inundações em Múrcia e aos incêndios em Donana, em Espanha, não cumpriam as condições do regulamento e, portanto, não foram aceites. As decisões relativas aos restantes oito novos pedidos de 2017 foram adotadas em 2018. Além disso, a Comissão encerrou seis intervenções anteriores do Fundo de Solidariedade.

    Em 2018, a Comissão recebeu quatro pedidos de contribuição financeira do Fundo de Solidariedade, nomeadamente da Bulgária, de Chipre (não aceite), da Itália e da Roménia. Nenhum dos três outros países solicitou um pagamento antecipado. Em 2018, a Comissão pagou à Bulgária o montante total de 2,3 milhões de EUR. As decisões relativas aos pedidos dos outros dois países recebidos em 2018 estavam ainda pendentes no final desse ano.

    O anexo I apresenta os limiares relativos às «catástrofes de grandes proporções» para a mobilização do Fundo de Solidariedade aplicáveis em 2017 e 2018. O anexo II apresenta uma visão geral sobre os pedidos recebidos em 2018, incluindo as informações financeiras relevantes.

    2.Pedidos

    Øem 2017

    Foram apresentados à Comissão dez novos pedidos de contribuição financeira do Fundo de Solidariedade em 2017. A Comissão recebeu todos os pedidos dentro do prazo legal, isto é, «no prazo máximo de doze semanas a contar da ocorrência dos primeiros prejuízos» (artigo 4.º, n.º 1, do regulamento). Três pedidos eram relativos a catástrofes de grandes proporções, seis diziam respeito a catástrofes regionais e um baseava-se nas disposições relativas a catástrofes num «país limítrofe». Em 2018, a Comissão adotou as decisões de execução que atribuem uma contribuição financeira do Fundo de Solidariedade da UE a oito desses pedidos.

    ITÁLIA — Série de sismos de 2016/2017

    Conforme foi indicado no relatório anual anterior, entre agosto de 2016 e janeiro de 2017, a região italiana dos Apeninos Centrais foi atingida pela mais violenta série de tremores de terra desde que existe o Fundo de Solidariedade. Os prejuízos diretos acumulados ascenderam a um montante sem precedentes de 21,879 mil milhões de EUR, ou seja, mais de seis vezes o montante do limiar para uma catástrofe de grandes proporções e, de longe, a maior catástrofe desde a criação do Fundo de Solidariedade. O adiantamento máximo possível de 30 milhões de EUR foi pago em dezembro de 2016, depois de a Comissão ter recebido o pedido inicial de Itália em 16 de novembro de 2016.

    Com a ocorrência de sucessivas réplicas graves até janeiro de 2017, Itália teve de atualizar várias vezes o seu pedido inicial e a última revisão deu entrada em 25 de maio de 2017.

    Com base no método estabelecido para determinar os montantes de ajuda do Fundo de Solidariedade (isto é, 2,5 % dos prejuízos totais para a parte dos prejuízos até ao limiar aplicável às «catástrofes de grandes proporções», mais 6 % para a parte dos prejuízos que excede o limiar), a Itália tinha direito a receber 1 196 797 579 de EUR, ou seja, quase 1,2 mil milhões de EUR. Este montante, que é, de longe, o maior montante de auxílio jamais pago no âmbito do Fundo de Solidariedade, excedeu mais do dobro da dotação anual máxima disponível para o Fundo.

    Felizmente, a totalidade da dotação de 2016 não tinha sido gasta (os pagamentos em 2016 foram efetuados a partir do montante que transitou de 2015). A dotação de 2016 transitou, assim, para 2017. Além disso, a Comissão propôs que se recorresse, pela primeira vez, ao disposto no artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento QFP, que permite a utilização, em circunstâncias excecionais, da atribuição do ano subsequente (2018) para cobrir o montante em falta.

    FRANÇA — Furacões «Irma» e «Maria» em São Martinho e Guadalupe

    Em 5 e 6 de setembro de 2017, o furacão Irma, de categoria 5, causou uma devastação sem precedentes ao atravessar as Caraíbas, matou e feriu um grande número de pessoas e deixou um rasto de destruição. O olho do furacão Irma atravessou a ilha de São Martinho com uma velocidade média de 290-295 km/h e provocou a destruição de mais de 90 % da ilha. Apenas duas semanas mais tarde, em 18 e 19 de setembro de 2017, o furacão Maria, outro furacão de categoria 5 que resultou das mesmas condições meteorológicas e climáticas que o Irma, atravessou as Caraíbas e causou novamente prejuízos significativos em São Martinho, Guadalupe e certas partes da Martinica.

    França apresentou um pedido de contribuição financeira do Fundo de Solidariedade em 27 de novembro de 2017, no respeito pelo prazo de 12 semanas.

    As autoridades francesas estimaram em 1 956,241 milhões de EUR o montante total dos prejuízos diretos causados pela catástrofe. O pedido foi apresentado com base nos critérios relativos a «catástrofe natural regional» enunciados no artigo 2.º, n.º 3, do regulamento. O pedido dizia respeito a uma única região NUTS 2, que abrange São Martinho e Guadalupe. Uma vez que esta região tem um estatuto de região ultraperiférica na aceção do artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, é aplicado um limiar inferior de prejuízos de 1 % do PIB regional. Embora a catástrofe não tenha sido considerada de grandes proporções, os prejuízos diretos comunicados representaram 21,9 % do produto interno bruto (PIB) da região e excederam em muito o limiar de 1 % aplicável às regiões ultraperiféricas, estabelecido no regulamento. O pedido de França foi, por conseguinte, elegível para uma contribuição financeira do Fundo de Solidariedade.

    Em 12 de dezembro de 2017, a Comissão pagou um adiantamento a França no montante de 4 890 603 EUR, o que representa 10 % da contribuição financeira antecipada do Fundo de Solidariedade no montante de 48 906 025 EUR.

    GRÉCIA

    Sismo na ilha de Lesbos em 2017

    Em 12 de junho de 2017, um sismo de magnitude 6,3 na escala de Richter atingiu a ilha de Lesbos, na região do Egeu do Norte. Seguiram-se múltiplas réplicas que danificaram habitações, estabelecimentos comerciais e infraestruturas locais.

    A Grécia apresentou um pedido de contribuição financeira ao Fundo de Solidariedade em 1 de setembro de 2017.

    As autoridades gregas estimaram os prejuízos diretos totais em 54,365 milhões de EUR. O pedido foi examinado com base nos critérios relativos a uma «catástrofe natural regional», nos termos do artigo 2.º, n.º 3, do regulamento, que define o termo «catástrofe natural regional» como qualquer catástrofe natural que provoque, numa região do nível NUTS 2 de um Estado elegível, prejuízos diretos superiores a 1,5 % do PIB dessa região. Os prejuízos causados em Lesbos representaram 2,14 % do PIB da região do Egeu do Norte do nível NUTS 2, ultrapassando assim o limiar de 1,5 % do PIB regional estabelecido no regulamento. O pedido da Grécia foi, por conseguinte, elegível para uma contribuição financeira do Fundo de Solidariedade.

    Em 9 de novembro de 2017, a Comissão pagou um adiantamento à Grécia no montante de 135 912 EUR, que representa 10 % da contribuição financeira antecipada do Fundo de Solidariedade, no montante de 1 359 119 EUR.

    Sismo na ilha de Cós em 2017

    Em 20 de julho de 2017, um sismo de magnitude 6,6 na escala de Richter afetou a região do Egeu do Sul entre Bodrum (Turquia) e a ilha de Cós (Grécia), seguido de muitas réplicas. Os prejuízos daí decorrentes afetaram principalmente infraestruturas e bens públicos, assim como importantes sítios do património cultural.

    A Grécia apresentou um pedido de contribuição financeira do Fundo de Solidariedade em 11 de outubro de 2017, tendo respeitado o prazo de 12 semanas.

    As autoridades gregas estimaram em 101,432 milhões de EUR o montante total dos prejuízos diretos causados pela catástrofe. O pedido foi apresentado com base nas disposições relativas a «catástrofes regionais» enunciadas no artigo 2.º, n.º 3, do regulamento. Os prejuízos causados pelo sismo em Cós representaram 1,8 % do PIB da região do Egeu do Sul do nível NUTS 2 em causa e, por conseguinte, excederam o limiar de 1,5 % estabelecido no regulamento. O pedido da Grécia foi, por conseguinte, elegível para uma contribuição financeira do Fundo de Solidariedade no montante de 2 535 796 EUR. Embora a Grécia tenha solicitado um pagamento antecipado, as incertezas iniciais quanto à elegibilidade do pedido não permitiram efetuá-lo.

    LETÓNIA — Inundações em 2017

    Durante o verão e o outono de 2017, a Letónia foi afetada por um longo período de precipitação intensa que conduziu à saturação dos solos e às inundações subsequentes em todo o país, em particular na região de Latgale e territórios circundantes. Consequentemente, foram destruídas culturas e causados prejuízos generalizados aos cursos de água, aos sistemas de drenagem, às instalações de tratamento de água conexas, bem como às infraestruturas rodoviárias e ferroviárias.

    Em 14 de novembro de 2017, a as autoridades letãs apresentaram um pedido de contribuição financeira do Fundo de Solidariedade, no respeito do prazo de 12 semanas a contar dos primeiros prejuízos ocorridos em 24 de agosto de 2017.

    A Letónia estimou em 380,524 milhões de EUR o montante total dos prejuízos diretos causados pelas inundações. Esta quantia excedeu o limiar aplicável às «catástrofes de grandes proporções» para a mobilização do Fundo de Solidariedade aplicável à Letónia em 2017 no montante de 145,740 milhões de EUR (isto é, 0,6 % do Rendimento Nacional Bruto da Letónia). Como os prejuízos diretos totais estimados excederam o limiar, esta catástrofe foi considerada uma «catástrofe natural de grandes proporções», tal como definido pelo regulamento. O pedido da Letónia foi, por conseguinte, elegível para uma contribuição financeira do Fundo de Solidariedade no montante de 17 730 519 EUR. A Letónia não solicitou um pagamento antecipado.

    LITUÂNIA — Inundações em 2017

    No final do verão e no outono de 2017, a Lituânia foi afetada por chuvas contínuas que resultaram em solos saturados totalmente incapazes de absorver o excesso de água. Esta situação resultou em inundações que causaram danos principalmente em infraestruturas de rede e no setor agrícola.

    Em 22 de dezembro de 2017, as autoridades lituanas apresentaram um pedido de contribuição financeira do Fundo de Solidariedade, tendo respeitado o prazo de 12 semanas a contar dos primeiros prejuízos registados em 4 de outubro.

    A Lituânia estimou em 407,366 milhões de EUR o montante total dos prejuízos diretos causados pelas inundações. Esta quantia excedeu o limiar aplicável às «catástrofes de grandes proporções» para a mobilização do Fundo de Solidariedade aplicável à Lituânia, em 2017, no montante de 214,944 milhões de EUR (isto é, 0,6 % do Rendimento Nacional Bruto da Lituânia). Como os prejuízos diretos totais estimados excederam o limiar, esta catástrofe pôde ser considerada uma «catástrofe natural de grandes proporções», sendo, por conseguinte, elegível para uma contribuição financeira do Fundo de Solidariedade no montante de 16 918 941 EUR. A Letónia não solicitou um pagamento antecipado.

    POLÓNIA — Tempestades em 2017

    Entre 9 e 12 de agosto de 2017, certas partes da Polónia foram afetadas por tempestades e chuvas excecionalmente violentas que causaram danos generalizados às florestas públicas e privadas, em infraestruturas e noutros bens públicos.

    Em 25 de outubro de 2017, a Polónia apresentou um pedido de contribuição financeira do Fundo de Solidariedade, no respeito do prazo de 12 semanas a contar dos primeiros prejuízos registados.

    As autoridades polacas estimaram em 491,170 milhões de EUR o montante total dos prejuízos diretos causados pela catástrofe. O pedido foi apresentado com base nas disposições relativas a «catástrofes regionais» previstas no artigo 2.º, n.º 3, do regulamento. Os prejuízos causados pelas tempestades representam 2,04 % da média ponderada do PIB regional 2 das três regiões em causa, a saber, o voivodato da Cujávia-Pomerânia, o voivodato da Pomerânia e o voivodato da Grande Polónia, excedendo, portanto, o limiar de 1,5 % previsto no regulamento. O pedido da Polónia foi, por conseguinte, elegível para uma contribuição financeira do Fundo de Solidariedade no montante de 12 279 244 EUR. A Polónia não solicitou um pagamento antecipado.

    PORTUGAL — Incêndios florestais em 2017

    Entre junho e outubro de 2017, Portugal foi atingido por várias vagas de incêndios florestais de grandes dimensões, provocadas por temperaturas elevadas, ventos fortes e um teor de humidade extremamente baixo. Os incêndios afetaram sobretudo as regiões do Centro e do Norte de Portugal e tiveram efeitos devastadores, causando a destruição de infraestruturas públicas essenciais, edifícios públicos, habitações privadas, estabelecimentos comerciais e terrenos agrícolas e florestais.

    A primeira vaga de incêndios na região Centro começou em 17 de junho de 2017. Muito rapidamente, em 17 de julho de 2017, Portugal apresentou o seu pedido inicial ao Fundo de Solidariedade, tendo respeitado plenamente o prazo de 12 semanas. No entanto, houve novos incêndios graves entre julho e outubro. A fim de ter em conta esses acontecimentos, Portugal apresentou atualizações ao seu pedido inicial em 13 de outubro de 2017 e, novamente, em 14 de dezembro de 2017, incluindo uma estimativa revista do montante acumulado dos prejuízos causados pelos incêndios entre junho e outubro de 2017.

    No seu pedido final, as autoridades portuguesas estimaram os prejuízos diretos totais causados pelos incêndios entre junho e outubro em 1 457,966 milhões de EUR. O pedido foi apresentado a título de uma «catástrofe natural de grandes proporções», ao abrigo do artigo 2.º, n.º 2, do regulamento. O montante do prejuízo representou 0,832 % do RNB de Portugal e, por conseguinte, excedeu o limiar aplicável às catástrofes de grandes proporções para a mobilização do Fundo de Solidariedade no montante de 1 051,566 milhões de EUR em 2017 (isto é, 0,6 % do RNB de Portugal). A catástrofe foi, por conseguinte, considerada uma «catástrofe natural de grandes proporções».

    Em 29 de novembro de 2017, a Comissão pagou um adiantamento a Portugal no montante de 1 494 331 EUR, com base nos prejuízos comunicados num pedido anterior. A contribuição financeira do Fundo de Solidariedade ascendeu a 50 673 132 EUR.

    ESPANHA

    Incêndios florestais na Galiza em 2017

    Entre 10 e 17 de outubro de 2017, deflagraram incêndios florestais de grandes dimensões na região da Galiza, no noroeste de Espanha. Estes foram provocados pelas mesmas condições meteorológicas que afetaram Portugal, ou seja, temperaturas elevadas, ventos fortes e um teor de humidade extremamente baixo. Os incêndios provocaram danos consideráveis em infraestruturas públicas essenciais, habitações privadas, estabelecimentos comerciais e áreas florestais.

    Em 22 de dezembro de 2017, Espanha apresentou um pedido de contribuição financeira do Fundo de Solidariedade, no respeito do prazo de 12 semanas a contar dos primeiros prejuízos registados em 10 de outubro de 2017.

    As autoridades espanholas estimaram em 129,147 milhões de EUR o montante total dos prejuízos diretos causados pela catástrofe. Este montante foi consideravelmente inferior ao limiar aplicável às «catástrofes de grandes proporções» relativo a Espanha de 3 378,5 milhões de EUR em 2017 (isto é, três mil milhões de euros a preços de 2011). Também se manteve abaixo do limiar para uma catástrofe regional, isto é, 1,5 % do PIB regional, o que, no caso da Galiza, é de 808 milhões de EUR. Por conseguinte, a catástrofe não foi considerada uma «catástrofe natural de grandes proporções» nem uma «catástrofe natural regional» nos termos do regulamento. No entanto, Espanha sofreu as mesmas condições meteorológicas que causaram a catástrofe de grandes proporções em Portugal. Por conseguinte, as autoridades espanholas apresentaram o seu pedido ao abrigo da disposição relativa ao «Estado limítrofe» prevista no artigo 2.º, n.º 4, do regulamento, segundo a qual o auxílio do Fundo de Solidariedade pode também ser mobilizado para uma catástrofe natural num Estado elegível que seja também uma catástrofe natural de grandes proporções num país limítrofe elegível. O pedido de Espanha foi, por conseguinte, elegível para uma contribuição financeira do Fundo de Solidariedade no montante de 3 228,675 EUR.

    Incêndios em Donana em 2017

    Desde o início de 2017, uma seca grave afetou vastas regiões do sul de Espanha.

    Em consequência disso, em 24 de junho de 2017, deflagraram incêndios na reserva natural de Donana, que duraram até 8 de julho de 2017. Os incêndios destruíram mais de 10 000 hectares de zonas florestais sensíveis e valiosas do ponto de vista ecológico, incluindo o centro do Parque Nacional de Donana, que apresenta uma grande variedade de ecossistemas e abrigos para a vida selvagem, nomeadamente muitas aves migratórias e espécies ameaçadas. Trata-se de uma zona do património mundial da UNESCO. Consequentemente, a catástrofe também pôs em causa os principais pilares da economia local, com base na agricultura, na silvicultura e no turismo.

    Em 15 de setembro de 2017, a Espanha apresentou um pedido de contribuição financeira do Fundo de Solidariedade, tendo respeitado o prazo de 12 semanas a contar da ocorrência dos primeiros prejuízos causados pelos incêndios.

    No seu pedido, a Espanha comunicou que os prejuízos diretos totais causados pela catástrofe ascenderam a 117,897 milhões de EUR. O pedido foi apresentado com base nos critérios relativos a «catástrofes regionais» enunciados no artigo 2.º, n.º 3, do regulamento. O pedido espanhol reportava-se a uma única região NUTS 2 - a Andaluzia. No entanto, os prejuízos diretos comunicados representaram menos de 0,1 % do PIB da região (139 099 milhões de EUR) e, assim, permaneceram substancialmente abaixo do limiar de 1,5 % previsto no artigo 2.º, n.º 3, do regulamento.

    Por conseguinte, o pedido apresentado por Espanha não cumpria a condição essencial para a mobilização do Fundo de Solidariedade e, portanto, não era elegível para uma contribuição financeira do Fundo de Solidariedade.

    Múrcia — Inundações em 2017

    Em dezembro de 2016, algumas partes do sul de Espanha foram afetadas por fortes precipitações que provocaram inundações. A catástrofe causou prejuízos a infraestruturas e bens da rede pública, a casas particulares, a empresas, ao setor agrícola e silvícola e danos ambientais.

    Em 3 de março de 2017, Espanha apresentou um pedido de contribuição financeira do Fundo de Solidariedade à Comissão, que, no entanto, se restringia à região de Múrcia, no respeito do prazo de 12 semanas a contar da ocorrência dos primeiros prejuízos causados pela catástrofe.

    No seu pedido, Espanha comunicou que os prejuízos diretos totais causados pela catástrofe ascenderam a 214,569 milhões de EUR. O pedido foi apresentado com base nos critérios relativos a «catástrofes regionais» enunciados no artigo 2.º, n.º 3, do regulamento. Os prejuízos diretos comunicados representaram 0,8 % do PIB da região (26 808 milhões de EUR) e, assim, permaneceram substancialmente abaixo do limiar de 1,5 % previsto no artigo 2.º, n.º 3, do regulamento.

    Por conseguinte, o pedido apresentado por Espanha não cumpria a condição essencial para a mobilização do Fundo de Solidariedade e, portanto, não era elegível para uma contribuição financeira do Fundo de Solidariedade.

    Øem 2018

    No decurso de 2018, a Comissão recebeu quatro novos pedidos; três relativos a catástrofes regionais e um relativo a catástrofes de grandes proporções. A Comissão adotou decisões de execução que atribuem uma contribuição financeira do Fundo de Solidariedade a dois destes pedidos no decurso de 2018 e rejeitou um. A avaliação do quarto pedido, recebida no final de dezembro, foi concluída em 2019.

    BULGÁRIA

    No final de outubro de 2017, a parte sudeste da Bulgária registou invulgares chuvas intensas e tempestades violentas, causando danos em pontes, canais de drenagem e barreiras de contenção e em infraestruturas de base.

    Em 11 de janeiro de 2018, a Bulgária apresentou um pedido de contribuição financeira do Fundo de Solidariedade, tendo respeitado o prazo de 12 semanas a contar da ocorrência dos primeiros prejuízos em 25 de outubro de 2017. As autoridades búlgaras estimaram em 90,329 milhões de EUR o montante total dos prejuízos diretos causados pela catástrofe. O pedido foi apresentado com base nas disposições relativas a «catástrofes regionais» previstas no artigo 2.º, n.º 3, do regulamento. Os prejuízos causados pelas inundações em Burgas representaram 1,6 % do PIB da região de Yugoiztochen do nível NUTS 2 em causa e, assim, excederam o limiar de 1,5 % estabelecido no regulamento.

    O pedido da Bulgária foi, por conseguinte, elegível para uma contribuição financeira do Fundo de Solidariedade no montante de 2 258 225 EUR. Embora a Bulgária tenha solicitado um pagamento antecipado, as incertezas iniciais quanto à elegibilidade do pedido não permitiram efetuá-lo.

    CHIPRE

    A partir de setembro de 2016, Chipre sofreu de muito baixas precipitações e de temperaturas extremamente elevadas, que conduziram a uma seca com quebras significativas da produção agrícola, à escassez de água para a agricultura e a população, e a problemas nos sistemas de abastecimento de água. Posteriormente, em agosto de 2018, as autoridades cipriotas decidiram apresentar um pedido de contribuição financeira do Fundo de Solidariedade.

    No seu pedido, Chipre solicitou um total de 117,601 milhões de EUR para prejuízos diretos causados pela seca, dos quais 26,892 milhões de EUR se referiam a perdas na agricultura. Os restantes 90,709 milhões de EUR dos prejuízos alegados diziam respeito ao setor da água.

    A quantia dos prejuízos alegados excedeu o limiar aplicável às «catástrofes de grandes proporções» para a mobilização do Fundo de Solidariedade aplicável a Chipre em 2018 (107,031 milhões de EUR [ou seja, 0,6 % do RNB]). No entanto, a parte dos «prejuízos» que representa os custos futuros estimados, isto é, os custos de cerca de 46 milhões de EUR relativos à produção de água dessalinizada que estariam previstos para depois da data de apresentação do pedido até ao final de 2019, não pôde ser aceite como parte dos prejuízos diretos totais nos termos do regulamento. Assim, o montante aceite dos prejuízos diretos totais ficou consideravelmente abaixo do limiar para a mobilização do Fundo de Solidariedade.

    No seu pedido, as autoridades cipriotas solicitaram um pagamento antecipado. Contudo, como a apreciação preliminar demonstrou que os prejuízos diretos totais elegíveis não atingiram o limiar pertinente, o adiantamento não pôde ser pago.

    A Comissão concluiu que a seca em Chipre não cumpria as condições para a mobilização do FSUE previstas no regulamento e, por conseguinte, não era elegível para uma contribuição financeira do Fundo. Por conseguinte, o pedido não foi aceite.

    ROMÉNIA

    Entre meados de junho e princípios de agosto de 2018, a região do Nordeste da Roménia foi afetada por sucessivas fortes precipitações e subsequentes inundações extensas que provocaram prejuízos avultados às infraestruturas e às habitações, bem como perdas no setor agrícola.

    Em 7 de setembro de 2018, a Roménia apresentou um pedido de contribuição financeira do Fundo de Solidariedade, no respeito do prazo de 12 semanas a contar da ocorrência dos primeiros prejuízos.

    Os prejuízos comunicados neste pedido inicial foram consideravelmente inferiores ao limiar exigido de 1,5 % do PIB regional (isto é, 237,96 milhões de EUR para a região do Nordeste). Em 9 de outubro de 2018, as autoridades romenas apresentaram, tal como previamente anunciado à Comissão, um pedido revisto com um total de prejuízos diretos no montante de 327,692 milhões de EUR. Este montante representou 2,07 % do PIB regional, ultrapassando assim o limiar. A análise efetuada pela Comissão do pedido revisto da Roménia continuou a revelar várias incoerências. Por conseguinte, a Comissão solicitou às autoridades romenas uma clarificação que foi apresentada em 14 de dezembro de 2018.

    Até ao final de 2018, a decisão sobre este pedido continuava pendente, pelo que constará do relatório anual de 2019 do Fundo de Solidariedade. A Roménia não solicitou um pagamento antecipado.

    ITÁLIA

    Em outubro e no início de novembro de 2018, a maioria das regiões italianas, desde as regiões alpinas, a norte, até à Sicília, foram afetadas por vagas intensas de chuvas fortes e por ventos fortes que provocaram inundações e deslizamentos de terras, tendo sido o outono mais devastador da história recente, com um grande número de vítimas mortais e danos físicos generalizados.

    Em 20 de dezembro de 2018, a Itália apresentou um pedido de contribuição financeira do Fundo de Solidariedade, no respeito do prazo de 12 semanas a contar dos primeiros prejuízos registados.

    Até ao final de 2018, a decisão sobre este pedido continuava pendente, pelo que constará do relatório anual de 2019 do Fundo de Solidariedade. A Itália não solicitou um pagamento antecipado.

    3.Financiamento

    Durante o período de referência, o Parlamento Europeu e o Conselho, na sua função de autoridade orçamental, aprovaram dez contribuições financeiras do Fundo de Solidariedade, conforme proposto pela Comissão. A Comissão apresentou as suas propostas de mobilização do Fundo de Solidariedade em quatro grupos:

    ·O projeto de orçamento retificativo n.º 4/2017 abrangia exclusivamente o auxílio do Fundo de Solidariedade a Itália para os sismos de 2016/2017. Em 13 de setembro de 2017, foi adotada a mobilização de um montante de 1 196 797 579 EUR. Como 30 milhões de EUR tinham sido pagos adiantados em 2016, o saldo de 1 166 797 579 EUR foi pago em 6 de novembro de 2017, na sequência da adoção da decisão de execução da Comissão que concedeu uma contribuição financeira a Itália.

    ·O projeto de orçamento retificativo n.º 1/2018 foi adotado em 30 de maio de 2018 e abrangeu o auxílio a França, a Portugal, a Espanha e à Grécia (Lesbos), num montante total de 104 166 951 EUR.

    ·O projeto de orçamento retificativo n.º 4/2018 foi adotado em 31 de maio de 2018 e abrangeu o auxílio à Grécia (Cós), à Polónia, à Lituânia e à Bulgária, num montante total de 33 992 206 EUR.

    ·A proposta de auxílio à Letónia não foi acompanhada de um projeto de orçamento retificativo, uma vez que as dotações necessárias foram cobertas pelo montante anteriormente mobilizado com o orçamento de 2018 para pagamentos antecipados. A autoridade orçamental aprovou a mobilização de 17 730 519 EUR em 14 de novembro de 2018.

    A determinação dos montantes individuais da intervenção propostos pela Comissão seguiu o método estabelecido em 2002 e foi aplicado em todos os casos desde então. O método baseia-se na relação entre os prejuízos diretos totais causados pela catástrofe e a riqueza relativa do Estado afetado, refletida no limiar aplicável a uma catástrofe de grandes proporções (ver anexo 1).

    Assim, no caso de catástrofes de grandes proporções, é aplicado um sistema progressivo em duas fases, através do qual o país recebe uma taxa de auxílio mais baixa de 2,5 % do total dos prejuízos diretos, correspondente à parte dos prejuízos abaixo do limiar, e uma percentagem mais elevada do auxílio de 6 %, correspondente à parte dos prejuízos que excedem o limiar. Os dois montantes são acumulados. Às catástrofes regionais e às catástrofes em «países limítrofes» são atribuídos 2,5 % dos prejuízos diretos totais.

    Uma vez que o Parlamento e o Conselho aprovaram a mobilização e disponibilizaram as dotações orçamentais necessárias no orçamento da UE, a Comissão adotou decisões de execução que concedem auxílio a cada país, seguidas do pagamento da totalidade do montante. Nos casos em que tinha sido atribuído um adiantamento apenas foi pago o saldo da contribuição total.

    A decisão de execução identificou nos seus anexos as autoridades designadas pelos Estados beneficiários para a execução da contribuição do Fundo de Solidariedade, a autoridade independente responsável pela auditoria e pelo controlo e uma descrição geral da utilização prevista do dinheiro.



    Intervenções do Fundo de Solidariedade aprovadas em 2017/2018

    Estado beneficiário

    Catástrofe

    Categoria

    Adiantamento

    Montante do auxílio

    (em EUR)

    Itália

    Sismos nos Apeninos 2016/2017

    De grandes proporções

    Sim (2016)

    1 196 797 579

    França

    Furacões Irma e Maria em São Martinho e Guadalupe

    Regional

    Sim

    48 906 025

    Grécia

    Sismo em Lesbos 2017

    Regional

    Sim

    1 359 119

    Grécia

    Sismo em Cós 2017

    Regional

    Não

    2 535 796

    Letónia

    Inundações 2017

    De grandes proporções

    Não*

    17 730 519

    Lituânia

    Inundações 2017

    De grandes proporções

    Não*

    16 918 941

    Polónia

    Tempestade 2017

    Regional

    Não*

    12 279 244

    Portugal

    Incêndios florestais 2017

    De grandes proporções

    Sim

    50 673 132

    Espanha

    Incêndios na Galiza 2017

    Estado limítrofe

    Não

    3 228 675

    Bulgária

    Inundações em Burgas 2017

    Regional

    Não

    2 258 225

    TOTAL

    1 352 687 255

    * Não solicitado

    4.Encerramentos

    A Comissão encerrou cinco intervenções do Fundo de Solidariedade em 2017 e duas em 2018. O artigo 8.º, n.º 2, do regulamento prevê que, nos dezoito meses seguintes a contar da data de desembolso da contribuição financeira, o país beneficiário deve apresentar um relatório sobre a execução financeira da contribuição («relatório de execução»), com um mapa fundamentado das despesas («declaração de validade»).

    ØEncerramentos em 2017

    Roménia — Inundações em 2008: a contribuição financeira do Fundo de Solidariedade ascendeu a 11 785 377 EUR. A Roménia apresentou o relatório de execução e a declaração de validade em abril de 2012. Com base nas informações apresentadas pelas autoridades romenas no seu relatório de execução, a contribuição total do Fundo de Solidariedade disponibilizada ascendeu a 13 537 590,96 EUR (incluindo um ganho de 1 752 213,96 EUR proveniente de juros e de diferenças nas taxas de câmbio) e foi integralmente utilizada para as operações do Fundo de Solidariedade.

    Roménia — Inundações em 2010: a contribuição financeira do Fundo de Solidariedade ascendeu a 24 967 741 EUR. O relatório de execução e a declaração de validade foram apresentados em fevereiro de 2013. A Roménia comunicou um montante não utilizado de 916 334,47 EUR, para além das despesas não elegíveis de 1 229 401,86 EUR. A Comissão recebeu o montante a recuperar em 27 de julho de 2017.

    Roménia — Seca e incêndios em 2012 : a contribuição financeira do Fundo de Solidariedade ascendeu a 2 475 689 EUR. Em março de 2015, as autoridades romenas solicitaram formalmente uma prorrogação do período de execução, que foi concedido. Um ano mais tarde, a Roménia apresentou o relatório de execução (relatório final e declaração de validade). As autoridades romenas comunicaram que o montante total não foi integralmente utilizado, como inicialmente previsto, e que 2 247 413,72 EUR continuavam por utilizar. O montante foi recuperado e recebido pela Comissão em 27 de julho de 2017.

    Eslovénia — Inundações em 2012: a contribuição financeira do Fundo de Solidariedade ascendeu a 14 081 355 EUR. O relatório de execução e a declaração de validade foram apresentados em julho de 2015 (após uma prorrogação concedida de dois meses). Com base nas informações apresentadas pela Eslovénia, as despesas elegíveis ascenderam a 15 416 839 EUR, sendo superiores à contribuição do Fundo de Solidariedade no montante de 14 081 355 EUR. A declaração de validade foi aceite e o processo foi encerrado.

    Alemanha — Inundações em 2013: a contribuição financeira do Fundo de Solidariedade ascendeu a 360 453 575 EUR. O relatório de execução e a declaração de validade foram apresentados em março de 2016. A Alemanha comunicou um montante elegível de 391 415 389,57 EUR, ou seja, superior à contribuição do Fundo de Solidariedade que se eleva a 360 453 575 EUR. Após clarificação de algumas questões relacionadas com a declaração de validade, o processo foi encerrado.

    ØEncerramentos em 2018

    França — Tempestade Xynthia 2010: a contribuição financeira do Fundo de Solidariedade ascendeu a 35 635 750 EUR. O relatório de execução e a declaração de validade foram apresentados em outubro de 2012. Com base nas informações apresentadas por França, as despesas elegíveis ascenderam a 35 619 808,48 EUR, ou seja, menos do que a contribuição do Fundo de Solidariedade. O montante a recuperar foi recebido pela Comissão em 15 de novembro de 2018 e o processo foi encerrado.

    Polónia — Inundações em 2010: A contribuição financeira do Fundo de Solidariedade ascendeu a 105 567 155 EUR. O relatório de execução e a declaração de validade foram apresentados em janeiro de 2013. Com base nas informações fornecidas pela Polónia, as despesas elegíveis ascenderam a 110 599 250,11 EUR, ou seja, um montante superior à contribuição do Fundo de Solidariedade. A diferença de 5 032 095,11 EUR entre as despesas incorridas e o montante recebido resultou de ganhos cambiais. No entanto, um pequeno montante de 253,31 EUR não foi gasto e teve de ser recuperado. Após receção do pagamento em 27 de abril de 2018, o processo foi encerrado.

    5.Conclusões

    Os anos de 2017 e 2018 revelaram novamente a imprevisibilidade do número, da natureza e da gravidade das catástrofes naturais. Embora as inundações representem cerca de dois terços de todas os pedidos ao Fundo de Solidariedade, o período de referência foi marcado por tempestades, incêndios florestais e sismos consideráveis.

    Destacou-se em particular o sismo nos Apeninos centrais, por ter excedido em muito todas as catástrofes abrangidas pelo Fundo de Solidariedade até à data, em termos de prejuízos e de auxílio mobilizado. Enquanto a dotação orçamental máxima do Fundo não é, na maioria dos anos, totalmente utilizada, este caso exigiu a mobilização de um montante superior a duas dotações anuais completas. Esta solução foi possível devido à flexibilidade prevista no quadro financeiro plurianual que permite transferir montantes que não foram gastos no ano anterior e à possibilidade prevista no regulamento — e utilizada pela primeira vez — de antecipar uma parte da dotação do ano seguinte. Ambos os fatores foram importantes para assegurar a gestão bem-sucedida do Fundo de Solidariedade.

    Curiosamente, nem todos os Estados-Membros solicitaram o pagamento de um adiantamento. Embora a Comissão não conheça as razões específicas, é possível que se devam à modéstia dos montantes a prever. Em muitos casos, as contribuições financeiras do Fundo de Solidariedade são inferiores a 10 milhões de EUR, pelo que um adiantamento de 10 % seria apenas de algumas centenas de milhares de euros. Para mais, após uma avaliação preliminar, alguns pedidos não apresentavam o grau de plausibilidade necessário para aprovar o pagamento antecipado solicitado.

    Por último, apesar da inclusão expressa das secas no âmbito de aplicação do regulamento com a sua revisão em 2014, a avaliação destes casos continua a apresentar dificuldades. Por um lado, a data da primeira ação pública contra os efeitos da seca é mais difícil de determinar claramente do que seria de esperar. No entanto, é essencial para conhecer o prazo de apresentação do pedido. Por outro lado, o cálculo dos prejuízos causados pela seca, em especial na agricultura, frequentemente só pode ser efetuado muitos meses após a apresentação do pedido, o que torna difícil para os requerentes apresentarem as informações necessárias em tempo útil.

    (1)    Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (JO L 311 de 14.11.2002, p. 3), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.º 661/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014 (JO L 189 de 27.6.2014, p. 143).
    (2)    A média ponderada do PIB regional é de 24,089 milhões de EUR, com base nos dados de 2014.
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    Bruxelas, 31.1.2020

    COM(2020) 34 final

    ANEXOS

    do

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    Fundo de Solidariedade da União Europeia – Relatório Anual de 2017-2018








    Anexo I:    Fundo de Solidariedade da UE – Limiares aplicáveis às «catástrofes de grandes proporções»

    Para a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE, aplicam-se limiares por país definidos como o total de prejuízos diretos superiores a 0,6 % do RNB ou 3 mil milhões de EUR a preços de 2011. Aplica-se o montante mais baixo.

    Limiares aplicáveis em 2017
    com base nos valores do RNB relativos a 2015 do Eurostat
                                (em milhões de EUR)

     

    RNB 2015

    0,6 % do RNB

    Limiar aplicável às «catástrofes de grandes proporções» em 2017

    AT

    ÖSTERREICH

    338 041

    2 028,246

    2 028,246

    BE

    BELGIË/BELGIQUE

    410 500

    2 463,000

    2 463,000

    BG

    BULGARIA

    44 377

    266,262

    266,262

    CY

    KYPROS

    17 575

    105,450

    105,450

    CZ

    ČESKO

    155 989

    935,934

    935,934

    DE

    DEUTSCHLAND

    3 098 834

    18 593,004

    3 378,487*

    DK

    DANMARK

    273 013

    1 638,078

    1 638,078

    EE

    EESTI

    19 833

    118,998

    118,998

    EL

    ELLADA

    176 300

    1 057,800

    1 057,800

    ES

    ESPAÑA

    1 074 859

    6 449,154

    3 378,487*

    FI

    SUOMI/FINLAND

    210 926

    1 265,556

    1 265,556

    FR

    FRANCE

    2 216 486

    13 298,916

    3 378,487*

    HR

    HRVATSKA

    43 909

    263,454

    263,454

    HU

    MAGYARORSZÁG

    104 531

    627,186

    627,186

    IE

    ÉIRE/IRELAND

    203 888

    1 223,328

    1 223,328

    IT

    ITALIA

    1 633 328

    9 799,968

    3 378,487*

    LT

    LIETUVA

    35 824

    214,944

    214,944

    LU

    LUXEMBOURG 

    33 335

    200,010

    200,010

    LV

    LATVIJA

    24 290

    145,740

    145,740

    MT

    MALTA

    8 674

    52,044

    52,044

    NL

    NEDERLAND

    674 079

    4 044,474

    3 378,487*

    PL

    POLSKA

    416 880

    2 501,280

    2 501,280

    PT

    PORTUGAL

    175 261

    1 051,566

    1 051,566

    RO

    ROMÂNIA

    157 309

    943,854

    943,854

    SE

    SVERIGE

    456 961

    2 741,766

    2 741,766

    SK

    SLOVENSKO

    77 403

    464,418

    464,418

    SI

    SLOVENIJA

    37 685

    226,110

    226,110

    UK

    UNITED KINGDOM

    2 526 487

    15 158,922

    3 378,487*

    ME

    MONTENEGRO**

    3 718

    22,308

    22,308

    TR

    TÜRKIYE

    636 845

    3 821,070

    3 378,487*

    RS

    SRBIJA

    31 824

    190,944

    190,944

    * Isto é, 3 mil milhões de EUR a preços de 2011.

    ** Não estão disponíveis dados do Eurostat. Fonte: Serviço de Estatística do Montenegro.



    Limiares aplicáveis em 2018
    com base nos valores do RNB relativos a 2016 do Eurostat                            (em milhões de EUR)

     

     

    RNB 2016

    0,6 % do RNB

    Limiar aplicável às «catástrofes de grandes proporções» em 2018

    AT

    ÖSTERREICH

    353 117

    2 118,701

    2 118,701

    BE

    BELGIË/BELGIQUE

    425 741

    2 554,448

    2 554,448

    BG

    BULGARIA

    48 003

    288,020

    288,020

    CY

    KYPROS

    17 839

    107,031

    107,031

    CZ

    ČESKO

    165 263

    991,577

    991,577

    DE

    DEUTSCHLAND

    3 197 192

    19 183,152

    3 446,057*

    DK

    DANMARK

    284 642

    1 707,850

    1 707,850

    EE

    EESTI

    20 687

    124,122

    124,122

    EL

    ELLADA

    175 253

    1 051,516

    1 051,516

    ES

    ESPAÑA

    1 118 268

    6 709,608

    3 446,057*

    FI

    SUOMI/FI

    217 794

    1 306,764

    1 306,764

    FR

    FRANCE

    2 264 322

    13 585,932

    3 446,057*

    HR

    HRVATSKA

    44 199

    265,195

    265,195

    HU

    MAGYARORSZÁG

    110 923

    665,536

    665,536

    IE

    ÉIRE/IE

    227 742

    1 366,453

    1 366,453

    IT

    ITALIA

    1 684 294

    10 105,764

    3 446,057*

    LT

    LIETUVA

    37 143

    222,860

    222,860

    LU

    LUXEMBOURG 

    36 075

    216,448

    216,448

    LV

    LATVIJA

    24 867

    149,199

    149,199

    MT

    MALTA

    9 361

    56,168

    56,168

    NL

    NEDERLAND

    694 231

    4 165,386

    3 446,057*

    PL

    POLSKA

    410 961

    2 465,763

    2 465,763

    PT

    PORTUGAL

    181 174

    1 087,042

    1 087,042

    RO

    ROMÂNIA

    164 396

    986,378

    986,378

    SE

    SVERIGE

    472 504

    2 835,021

    2 835,021

    SK

    SLOVENSKO

    80 009

    480,051

    480,051

    SI

    SLOVENIJA

    39 289

    235,732

    235,732

    UK

    UK

    2 331 608

    13 989,648

    3 446,057*

    ME

    MONTENEGRO**

    4 007

    24,043

    24,043

    TR

    TÜRKIYE

    772 110

    4 632,658

    3 446,057*

    RS

    SRBIJA

    32 662

    195,970

    195,970

    * Isto é, 3 mil milhões de EUR a preços de 2011.

    ** Fonte: AMECO e Serviço de Estatística do Montenegro.

    Anexo II: Fundo de Solidariedade da UE – Panorâmica dos pedidos aprovados em 2017/2018

    Ano da ocorrência

    2017

    Estado candidato

    Itália

    Portugal

    Grécia

    Grécia

    Polónia

    Designação e natureza
    da catástrofe

    Série de sismos 2016/2017

    Incêndios florestais 2017

    Sismo em Lesbos 2017

    Cós

    Sismo 2017

    Tempestade 2017

    Data do primeiro prejuízo

    24.8.2016

    17.6.2017

    12.06.2017

    21.07.2017

    09.08.2017

    Prazo do pedido

    16.11.2016

    09.09.2017

    04.09.2017

    13.10.2017

    01.11.2017

    Data do pedido

    16.11.2016

    17.07.2017

    01.09.2017

    11.10.2017

    25.10.2017

    Pedido completo

    25.05.2017

    14.12.2017

    12.06.2017

    09.03.2018

    23.03.2018

    Limiar aplicável às catástrofes de grandes proporções (milhões de EUR)

    3 312,242

    1 051,566

    Prejuízos diretos totais aceites
    pela Comissão (milhões EUR)

    21 878 767

    1 457,966

    54,365

    101,432

    491,170

    Categoria

    Grandes proporções

    Grandes proporções

    Catástrofe regional

    Catástrofe regional

    Catástrofe regional

    Custo das operações elegíveis (milhões de EUR)

    2 149,363

    211,006

    12,723

    93,943

    324,507

    Taxa de auxílio (% do prejuízo total)

    5,47 %

    3,48 %

    2,50 %

    2,50 %

    2,50 %

    Data da decisão prévia

    29.11.2016

    9.11.2017

    24.10.2017

    Não concedido

    Não solicitado

    Data da comunicação

    21.06.2017

    15.02.2018

    15.02.2018

    31.05.2018

    31.05.2018

    Data da decisão de atribuição

    24.10.2017

    20.06.2018

    20.06.2018

    17.10.2018

    17.10.2018

    Contribuição financeira do Fundo de Solidariedade (EUR)

    1 196 797 579

    50 673 132

    1 359 119

    2 535 796

    12 279 244



    Ano da ocorrência

    2017

    Estado candidato

    Letónia

    França

    Espanha

    Lituânia

    Bulgária

    Designação e natureza
    da catástrofe

    Inundações 2017

    Furacões Irma e Maria 2017

    Incêndios na Galiza 2017

    Inundações 2017

    Burgas

    Inundações em 2017

    Data do primeiro prejuízo

    24.08.2017

    6.09.2017

    10.10.2017

    4.10.2017

    25.10.2017

    Prazo do pedido

    16.11.2017

    29.11.2017

    2.01.2018

    27.12.2017

    17.01.2018

    Data do pedido
    (recebido na Comissão)

    14.11.2017

    27.11.2017

    22.12.2017

    22.12.2017

    11.01.2018

    Pedido completo

    25.04.2018

    27.011.2017

    22.12.2017

    6.02.2018

    11.01.2018

    Limiar aplicável às catástrofes de grandes proporções (milhões de EUR)

    145,740

    3 378,487

    214,944

    Prejuízos diretos totais aceites
    pela Comissão (milhões EUR)

    380,524

    1 956,241

    129,147

    407,366

    90,329

    Categoria

    Grandes proporções

    Catástrofe regional

    Países limítrofes

    Grandes proporções

    Catástrofe regional

    Custo das operações elegíveis (milhões de EUR)

    36,233

    191,436

    18,701

    240,442

    90,099

    Taxa de auxílio (% do prejuízo total)

    4,66 %

    2,50 %

    2,50 %

    4,15 %

    2,50 %

    Data da decisão prévia

    Não solicitado

    12.12.2017

    Não concedido

    Não solicitado

    Não concedido

    Data da comunicação

    20.07.2018

    15.02.2018

    15.02.2018

    31.05.2018

    31.05.2018

    Data da decisão de atribuição

    19.12.2018

    11.07.2018

    11.07.2018

    17.10.2018

    17.10.2018

    Contribuição financeira do Fundo de Solidariedade (EUR)

    17 730 519

    48 906 025

    3 228 675

    16 918 941

    2 258 225

    Um resumo de todos os processos tratados pelo Fundo de Solidariedade da UE desde 2002 está disponível em linha:
    http://ec.europa.eu/regional_policy/index.cfm/pt/funding/solidarity-fund/

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